Miguel Pinto
Miguel Pinto
07 Abr, 2026 - 12:30

Calendário de matrículas 2026/2027: todas as datas e prazos

Miguel Pinto

Já está definido o calendário de matrículas para o ano letivo de 2026/2027. Se é encarregado de educação, conheça todos os passos.

calendário de matrículas

O calendário de matrículas para o ano letivo de 2026/2027 está definido e marca o arranque de um processo decisivo para o percurso escolar de milhares de alunos.

Entre prazos, plataformas digitais e diferentes fases de inscrição, é essencial compreender quando e como garantir uma vaga, evitando contratempos de última hora.

Nos últimos anos, o processo de matrículas tem vindo a tornar-se mais simples e digital, concentrando-se sobretudo no Portal das Matrículas.

Ainda assim, a concentração de acessos em determinados períodos e a necessidade de cumprir critérios específicos de colocação continuam a exigir atenção redobrada por parte dos encarregados de educação.

Assim, o Ministério da Educação publicou o Despacho n.º 4472-A/2026 no Diário da República, que define oficialmente o calendário de matrículas e renovações de matrículas para o ano letivo 2026/2027. Se é encarregado de educação, este é o momento de tomar nota das datas.

Datas do calendário de matrículas 2026/2027

O processo de matrículas decorre em fases distintas, consoante o ano de escolaridade do seu educando.

Pré-escolar e 1.º ano do ensino básico

De 22 de abril a 31 de maio de 2026

Esta é a primeira, e mais longa, janela do calendário. Destina-se às crianças que vão entrar pela primeira vez no jardim de infância ou no 1.º ano do 1.º ciclo.

Como a procura por vagas é habitualmente maior neste nível de ensino, é recomendável não deixar para o último dia.

6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade

De 16 a 27 de junho de 2026

Alunos em anos de continuidade dentro do mesmo ciclo ou em transição para o 3.º ciclo e secundário devem tratar dos pedidos neste período.

2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico

De 1 a 11 de julho de 2026

Anos de continuidade no 1.º e início do 2.º ciclo ficam para este bloco de julho. Embora sejam em grande parte renovações automáticas, há situações em que é obrigatório agir.

10.º e 12.º anos do ensino secundário

De 15 a 22 de julho de 2026

O último período do calendário destina-se a alunos que transitam para o ensino secundário ou que mudam de curso, situações que, por norma, implicam uma renovação manual obrigatória.

A renovação de matrícula é automática?

Esta é, sem dúvida, uma das perguntas mais frequentes. E a resposta é que depende da situação do seu educando.

Na maioria dos casos, a renovação de matrícula opera-se automaticamente, sem que o encarregado de educação tenha de fazer qualquer coisa.

Isto acontece quando o aluno transita normalmente de ano, permanece na mesma escola e não há alteração relevante nas suas condições escolares.

Contudo, existem situações em que a renovação tem de ser feita manualmente no Portal das Matrículas.

  • Transição de ciclo, passagem para o 5.º, 7.º, 10.º ou 12.º anos, que implicam mudança de escola ou de oferta curricular
  • Transferência de escola, independentemente do ano de escolaridade
  • Alteração do encarregado de educação
  • Necessidade de escolher disciplinas ou modalidade de ensino

Fora destas circunstâncias o processo é assegurado pelo próprio estabelecimento de ensino.

Como proceder no Portal das Matrículas

O pedido de matrícula e a sua renovação manual devem ser feitos, preferencialmente, no Portal das Matrículas. O processo é gratuito. Para aceder ao portal, o encarregado de educação pode autenticar-se de diferentes formas:

  • Cartão de Cidadão (com leitor e PIN);
  • Chave Móvel Digital;
  • Credenciais do Portal das Finanças.

Depois de autenticado, o processo é bastante intuitivo:

  • Selecionar o ano letivo pretendido (2026/2027);
  • Preencher os dados do encarregado de educação e do aluno;
  • Indicar as cinco escolas de preferência, por ordem;
  • Selecionar a modalidade de ensino e, se aplicável, as disciplinas;
  • Anexar os documentos necessários (comprovativo de morada, abono de família, entre outros);
  • Submeter o pedido e guardar o comprovativo.

A ordem pela qual indica as escolas de preferência não influencia as prioridades de colocação. O que conta são os critérios legais de seriação, não a data em que submeteu o pedido, desde que seja dentro do prazo.

Se não tiver acesso a meios digitais, é possível apresentar o pedido presencialmente nos serviços administrativos do agrupamento de escolas da área de residência.

Que documentos são necessários?

Na maioria das situações, os dados são preenchidos automaticamente a partir do cartão de cidadão. Ainda assim, convém ter mais alguns à mão:

  • Documento de identificação do encarregado de educação e do aluno;
  • Fotografia digital do aluno;
  • NIF do encarregado de educação e do aluno;
  • NISS do aluno (se pretender aceder à Ação Social Escolar).

Em casos específicos, podem ser pedidos documentos adicionais, como comprovativo de morada, composição do agregado familiar validada pela Autoridade Tributária, ou declaração de aluno com necessidades especiais.

Quais são as prioridades de colocação?

criança a a estudar na Escola Virtual

Quando há mais candidatos do que vagas numa escola, o sistema aplica critérios de seriação definidos pelo Ministério da Educação. No ensino pré-escolar, por exemplo, a ordem de prioridade está claramente estabelecida:

  1. Crianças que completem 5 e 4 anos até 31 de dezembro (por esta ordem);
  2. Crianças que completem 3 anos até 15 de setembro;
  3. Crianças com irmãos no mesmo estabelecimento;
  4. Beneficiários de Ação Social Escolar (ASE) com residência na área de influência;
  5. Beneficiários de ASE com atividade profissional do encarregado de educação na área
  6. Residentes na área de influência da escola.

As crianças que completem 3 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem submeter pedido de matrícula, mas a sua admissão fica condicionada à existência de vagas após a colocação de todas as crianças com prioridade superior.

Quando são publicadas as listas de admitidos?

Após o encerramento de cada período de matrículas, os estabelecimentos de ensino publicam as listas de alunos admitidos:

  • Pré-escolar e 1.º ano: até ao 1.º dia útil de julho de 2026;
  • Restantes anos do ensino básico e secundário: até ao último dia útil de julho de 2026.

Após a publicação das listas, os encarregados de educação devem confirmar a matrícula, entregando os documentos necessários nos serviços administrativos da escola.

mudanças na educação
Veja também Educação: 1º e 2º ciclo do ensino básico vão ser unificados

A que escolas se aplica este calendário?

O calendário definido pelo Despacho n.º 4472-A/2026 aplica-se a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública, estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação e escolas profissionais privadas com financiamento público.

As escolas privadas sem financiamento público e as escolas de ensino superior têm calendários e procedimentos próprios.

Quando começa o ano letivo 2026/2027?

De acordo com o calendário escolar oficial, o 1.º período do ano letivo 2026/2027 tem início entre 11 e 15 de setembro de 2026, com cada escola a definir o dia concreto dentro desse intervalo. O 1.º período termina a 15 de dezembro de 2026.

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