Miguel Pinto
Miguel Pinto
06 Jan, 2026 - 10:30

Possui Certificados de Aforro em papel? Tem que os trocar

Miguel Pinto

O digital chegou em força aos Certificados de Aforro. Se ainda tem este instrumento financeiro em suporte de papel, é hora de os trocar.

certificados de aforro passa a ser digitais

A partir de 5 de janeiro de 2026, os titulares de certificados de aforro em papel das séries A, B e D podem finalmente converter os seus títulos para formato digital nos CTT.

Esta mudança, implementada pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), marca o fim de uma era e a transição completa para a digitalização dos produtos de aforro do Estado português.

Os certificados de aforro são produtos de poupança emitidos pelo Estado português, considerados um investimento seguro e de baixo risco.

Os títulos em papel pertencem a três séries específicas, a Série A, emitida entre 1961 e 1986, a Série B, disponível de 1986 a 2008, e Série D, comercializada de 2015 a 2017

Estes documentos físicos representam investimentos que muitos portugueses mantiveram ao longo de décadas, sendo frequentemente associados a poupanças familiares e transmissões entre gerações.

Conversão digital de Certificados de Aforro: perguntas frequentes

Posso fazer a conversão por outra pessoa?

Sim, desde que tenha uma procuração válida que o autorize a
representar o titular dos certificados.

Os certificados continuam a render juros durante o processo?

Sim, os certificados mantêm todas as suas características,
incluindo o rendimento de juros, após a conversão para formato digital.

Tenho de pagar alguma taxa pela conversão?

Não, o processo de conversão é gratuito para os titulares dos certificados.

E se tiver certificados de outras séries?

Esta conversão obrigatória aplica-se apenas às séries A, B e D. Os
certificados de aforro mais recentes já são nativamente digitais.

Posso aceder aos meus certificados digitais imediatamente?

Sim, após a conversão terá acesso imediato através da sua Conta
Aforro no portal do IGCP.

Certificados de Aforro: a conversão digital

O processo de conversão decorrerá até 29 de novembro de 2029, oferecendo aos aforradores quase quatro anos para procederem à mudança.

Contudo, quanto mais cedo o fizer, mais rapidamente ficará com os seus investimentos totalmente digitalizados e de mais fácil gestão.

Onde fazer a conversão

A conversão realiza-se presencialmente nos balcões CTT que comercializam produtos de aforro do Estado. O processo é imediato, sendo realizado no momento da entrega dos títulos físicos.

Documentos necessários

Para converter os certificados de aforro em papel para formato digital, é obrigatório apresentar:

  1. Certificados em papel (originais)
  2. Documento de identificação pessoal (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou documento de identificação da União Europeia)
  3. Número de Identificação Fiscal portuguesa (cartão de contribuinte ou cartão de cidadão)
  4. Comprovativo de IBAN (pode ser um extrato bancário recente)
  5. Comprovativo de morada fiscal
  6. Comprovativo de profissão e entidade patronal

Como decorre o processo?

O procedimento de conversão é simples e rápido.

  1. O titular dirige-se a um balcão CTT com toda a documentação
  2. A conversão é realizada de imediato
  3. Os títulos físicos são inutilizados para todos os efeitos legais
  4. O titular recebe um comprovativo da conversão
  5. Os certificados passam a estar registados digitalmente na Conta Aforro do IGCP

A conversão pode ser realizada pelo próprio titular ou por alguém com procuração válida para o efeito.

verificar os descontos
Veja também Segurança Social: como saber se há descontos em falta

Principais mudanças com a digitalização

Uma alteração significativa que entrou em vigor é o fim da figura do movimentador. A partir desta data, apenas os titulares dos certificados ou procuradores devidamente outorgados podem movimentar os títulos destas séries.

Esta mudança tem implicações importantes para as transmissões por herança. Qualquer transmissão de certificados das séries A, B e D por morte do titular que ocorra após 5 de janeiro de 2026 será concretizada apenas por registo dos certificados em contas abertas em nome dos herdeiros, sem possibilidade de registo de movimentador.

A digitalização traz ainda uma série de outros benefícios aos aforradores, começando por uma gestão mais simples, com acesso online através da Conta Aforro, e maior segurança, através da eliminação do risco de perda ou deterioração dos títulos físicos.

Permite ainda maior rapidez nas operações, com movimentações e consultas a poderem ser feitas digitalmente, atualização automática, dadndo informações sobre saldo e rendimentos acessíveis em tempo real e simplificação de heranças, criando processo sucessório mais transparente e ágil.

O que acontece se não converter a tempo?

Se a conversão não for realizada até 29 de novembro de 2029, os certificados em papel serão automaticamente amortizados. Nesse cenário o valor dos certificados é calculado à data da amortização, o montante é transferido para saldo à ordem na Conta Aforro do titular e não há contagem de juros a partir da data da transferência

Embora não haja perda do capital investido, a ausência de juros futuros representa uma desvantagem significativa. Por isso, é aconselhável proceder à conversão assim que possível.

Veja também