Share the post "Certificados de aforro entram no registo de herdeiros: menos burocracia e mais transparência"
A partir de 2026, herdar certificados de aforro será mais simples. O Estado Português vai passar a incluir automaticamente estes produtos de poupança na relação de bens do falecido, tornando o processo sucessório mais transparente.
A medida resulta de um protocolo entre o IGCP, o Instituto dos Registos e Notariado (IRN) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), e pretende resolver um problema antigo: muitos certificados de aforro prescrevem porque os herdeiros não sabem que existem. O objetivo é diminuir o valor que o Tribunal de Contas avisou estar em risco de prescrever, estimado em até mil milhões de euros até 2049.
Registo automático dos Certificados de Aforro: como vai funcionar
Até agora, quem herdava certificados tinha de saber que eles existiam, preencher o modelo 706, juntar a documentação exigida e esperar. Um processo pouco intuitivo e, muitas vezes, desconhecido para os herdeiros.
Com a nova regra, os certificados passam a constar automaticamente no registo de bens do falecido, acessível no momento em que é feita a participação de óbito. A informação será cruzada entre os sistemas do IGCP e da AT, evitando que valores fiquem esquecidos ou se percam no tempo. Este avanço será possível graças à desmaterialização total dos certificados de aforro, ou seja, todos os títulos passam a estar registados de forma eletrónica.
O IGCP justificou esta decisão com a necessidade de maior transparência e com a vontade de “proteger o património financeiro das famílias”. A medida também responde a uma preocupação de justiça: ninguém deve perder dinheiro simplesmente por falta de informação ou por excesso de burocracia.
O impacto para os herdeiros: o que muda, na prática?
A partir do momento em que o óbito é comunicado, os certificados de aforro passam a ser integrados automaticamente na relação de bens do falecido. Isto significa que os herdeiros deixam de ter de adivinhar se existiam poupanças aplicadas no IGCP. Se houver certificados em nome do falecido, eles vão aparecer listados, como qualquer outro bem registado.
Deixa de ser necessário vasculhar papéis, consultar contas antigas ou fazer perguntas embaraçosas à família. Toda a informação surge integrada no registo sucessório e pode ser consultada através dos canais oficiais, sem precisar de contactos prévios com o IGCP.
O sistema vai apresentar não só a existência dos certificados, mas também o valor atual de cada um, especialmente relevante para quem está a gerir uma herança com vários herdeiros ou bens, porque permite saber, logo à partida, quanto está envolvido e quais as opções disponíveis: manter os certificados em nome dos herdeiros, pedir a sua transmissão individual ou resgatar os valores.
O processo de habilitação de herdeiros continua a ser obrigatório, mas será mais direto. Com os dados já associados ao registo de bens e com o cruzamento de informações o processo torna-se mais rápido e menos propenso a erros ou atrasos.
Como os herdeiros devem agir
A automatização traz simplicidade, mas não elimina totalmente a necessidade de ação por parte dos herdeiros, que devem seguir alguns passos para que os certificados possam ser legalmente transferidos ou resgatados:
- Confirmar o óbito junto da AT para que o registo sucessório se ative;
- Consultar a relação de bens disponibilizada pelo sistema;
- Decidir se pretendem manter ou amortizar os certificados, recebendo o valor correspondente por transferência bancária;
- Completar o processo de habilitação, agora simplificado.
O IGCP mantém os seus canais de atendimento ao dispor, presencialmente, online ou por telefone, para esclarecer dúvidas, orientar o preenchimento de formulários e acompanhar pedidos. A expectativa é que, com esta nova integração, se reduzam significativamente os erros, omissões e solicitações manuais que antes tornavam este processo mais complexo.
O lado menos visível da mudança
Esta reforma é um reconhecimento de que os certificados de aforro são património real das famílias portuguesas. Também é um sinal claro de modernização, na medida em que já é possível casar, divorciar ou abrir empresas online, e também faz sentido que herdar poupanças do Estado seja igualmente simples. Esta mudança aproxima a administração pública de um modelo mais digital e mais próximo da realidade dos cidadãos.
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