Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
09 Fev, 2026 - 12:30

Cheias 2026: pode deduzir prejuízos no IRS? Veja a resposta

Cláudia Pereira

Vítimas das cheias de 2026 têm apoios diretos do Governo até 10.000€, mas não podem deduzir prejuízos no IRS. Saiba quais os apoios disponíveis e como aceder.

As cheias de janeiro e fevereiro de 2026 deixaram milhares de famílias portuguesas com prejuízos avultados. Casas inundadas, móveis destruídos, carros perdidos. Com as tempestades Kristin e Leonardo a provocarem pelo menos 12 mortes e danos de milhões de euros, a pergunta que muitos contribuintes fazem é: posso recuperar alguma coisa no IRS de 2027?

A resposta direta é não. Não existe no sistema fiscal português um mecanismo de dedução de prejuízos por catástrofes naturais no IRS. Mas isso não significa que as vítimas das tempestades e cheias fiquem sem apoio. O Governo aprovou um pacote robusto de medidas diretas que pode ajudar significativamente na recuperação.

A realidade fiscal portuguesa

Ao contrário do que acontece em alguns países, Portugal não prevê no Código do IRS qualquer dedução à coleta relacionada com prejuízos extraordinários causados por catástrofes naturais. O artigo 78.º, que lista todas as deduções possíveis, não inclui esta possibilidade.

O Anexo H da declaração de IRS, onde se declaram despesas dedutíveis e benefícios fiscais, também não tem campos específicos para este tipo de situação. As deduções disponíveis limitam-se a despesas de saúde, educação, habitação (apenas juros de crédito em contratos até 2011), lares e outras categorias predefinidas.

O pacote de apoios do Governo

A 1 de fevereiro de 2026, o Governo aprovou em Conselho de Ministros um pacote global de 2,5 mil milhões de euros para responder aos danos provocados pela tempestade Kristin. Este valor foi posteriormente reforçado para cobrir os danos da depressão Leonardo.

As medidas dirigidas diretamente às famílias incluem apoios financeiros que, em muitos casos, podem ser mais valiosos do que qualquer dedução fiscal. O mecanismo principal é um apoio direto de até 10.000 euros para habitação própria e permanente quando não existe cobertura de seguro. Este apoio não exige a apresentação de documentação complexa. Baseia-se numa vistoria realizada pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e pelas câmaras municipais para atestar os danos.

Para famílias em situação de carência económica ou que sofreram perda de rendimentos, existe ainda um apoio adicional através da Segurança Social de até 537 euros por pessoa ou 1.075 euros por agregado familiar. Este apoio tem natureza temporária e é pago mensalmente, podendo prolongar-se até 12 meses. Destina-se a garantir despesas essenciais de sobrevivência e não a financiar obras nas habitações, sendo a duração avaliada caso a caso pela Segurança Social.

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Quem tem direito aos apoios

Os apoios aplicam-se aos residentes nos 68 municípios abrangidos pela declaração de situação de calamidade. A lista inicial incluiu concelhos de Coimbra, Castelo Branco, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal, tendo sido posteriormente alargada a outros municípios afetados por cheias ou em risco elevado.

A situação de calamidade foi prolongada até 15 de fevereiro e mantém em vigor todas as medidas excecionais previstas. Para saber se o seu município está abrangido, deve consultar o Portal das Finanças ou contactar os serviços municipais.

O apoio de 10.000 euros destina-se especificamente a danos em habitação própria e permanente. Casas de férias, imóveis arrendados ou propriedades comerciais não se enquadram neste apoio específico, embora existam outras linhas de apoio para empresas e atividades económicas.

Moratórias e alívio fiscal temporário

Além dos apoios diretos, o Governo aprovou medidas para aliviar a pressão financeira imediata sobre as famílias afetadas. A mais significativa é uma moratória de 90 dias no crédito à habitação para aquisição de habitação própria e permanente.

Esta moratória, que começou a 28 de janeiro de 2026, permite suspender o pagamento das prestações do crédito. Não é automática, as famílias devem solicitá-la junto do seu banco. O Governo admitiu trabalhar numa fase posterior num regime seletivo de moratórias até 12 meses para situações de danos mais profundos.

No plano fiscal, foi aprovada uma moratória nas obrigações fiscais para contribuintes com sede ou residência nos municípios em calamidade. As obrigações entre 28 de janeiro e 31 de março passam para abril, aliviando a pressão administrativa e financeira sobre famílias e contabilistas.

Esta moratória não significa que os impostos sejam perdoados ou reduzidos. Significa apenas que os prazos são adiados, dando às famílias mais tempo para se reorganizarem financeiramente.

Obras e licenciamentos

Uma das medidas mais práticas aprovadas é a dispensa de licenciamento e de controlo prévio para obras de reconstrução, tanto públicas como privadas. Isto inclui as dimensões urbanística, ambiental e administrativa.

Esta dispensa visa acelerar dramaticamente a recuperação. No entanto, isto não significa que as obras possam ser feitas de qualquer maneira. As regras de segurança e qualidade construtiva mantêm-se. A diferença é que não é necessário esperar por aprovações prévias para iniciar os trabalhos.

O que fazer para aceder aos apoios

O primeiro passo é contactar a câmara municipal do seu concelho. As autarquias estão a coordenar com as CCDR as vistorias necessárias para atestar os prejuízos. Foi criada uma estrutura de missão, sediada em Leiria para acelerar este processo.

Para o apoio de 10.000 euros, não é necessário apresentar faturas ou orçamentos prévios quando não existe seguro. A vistoria técnica é suficiente para acionar o apoio. Esta simplificação visa acelerar a resposta numa fase em que muitas famílias não têm sequer condições para obter orçamentos de obras.

Se tem seguro, o processo é diferente. O Governo reuniu com as seguradoras e obteve o compromisso de que 80% das vistorias necessárias decorreriam nos 15 dias seguintes à reunião. Em muitas situações, um registo fotográfico pode ser suficiente para avançar com pequenas reparações.

Os apoios da Segurança Social para famílias em carência devem ser solicitados diretamente junto dos serviços locais da instituição. É necessário comprovar a situação de carência económica ou a perda de rendimentos na sequência das cheias.

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Por que Portugal não tem dedução fiscal

A ausência de um mecanismo de dedução fiscal no IRS para prejuízos por catástrofes pode parecer estranha, mas tem lógica do ponto de vista de política pública. As deduções fiscais beneficiam mais quem tem rendimentos elevados e paga mais impostos. Uma família de rendimentos baixos que não paga IRS não beneficiaria nada.

Os apoios diretos, pelo contrário, chegam a todos independentemente do seu nível de rendimento. Uma família que perdeu tudo nas cheias recebe o apoio imediatamente, não tem de esperar pela liquidação do IRS do ano seguinte, e o valor não depende da sua taxa de imposto.

Aja agora: os apoios existem, mas não são automáticos

Os apoios do Governo existem, mas não chegam sozinhos à sua porta. Esqueça a dedução no IRS. Com base no Código do IRS atual, isso não existe e não há sinais de mudança legislativa. Os apoios disponíveis são diretos, mas exigem que tome a iniciativa.

Mantenha-se informado, pois, novos apoios podem surgir, prazos podem ser alargados, procedimentos podem mudar. Não confie apenas na informação de hoje. Subscreva a newsletter do Ekonomista para receber atualizações sobre apoios a vítimas de catástrofes, alterações legislativas e outros esclarecimentos fiscais.

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