Share the post "Divergências no IRS? Saiba o que são e como as pode resolver"
As divergências no IRS são situações em que os valores declarados pelo contribuinte na sua declaração de rendimentos não coincidem com a informação que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem registada nos seus sistemas.
Por outras palavras, o que disse que ganhou (ou deduziu) é diferente daquilo que a Autoridade Tributária recebeu de outras fontes, como a sua entidade empregadora, instituições financeiras, organismos públicos ou outros terceiros.
Uma divergência não é necessariamente sinónimo de fraude ou de erro grave, pode ser apenas uma descompasso entre o que declarou e o que foi comunicado por terceiros, muitas vezes sem qualquer culpa da sua parte.
Causas mais comuns de divergências no IRS
As divergências podem ter várias origens, nomeadamente:
- Discrepância nos rendimentos do trabalho (categoria A) – o salário que declarou é diferente do valor comunicado pelo empregador às Finanças;
- Rendimentos não declarados – recebeu rendimentos de uma fonte (rendas, juros, mais-valias) que não incluiu na declaração;
- Venda de imóvel ou terreno não declarada – a alienação foi comunicada pela conservatória ou notário, mas o contribuinte não preencheu o quadro correspondente no modelo 3;
- Deduções incoerentes – despesas de saúde, educação ou habitação declaradas que não correspondem ao que foi comunicado pelos respetivos prestadores;
- Erro de preenchimento – um campo preenchido incorretamente, um valor trocado ou uma casa decimal mal colocada.
Em alguns casos, a divergência não é causada pelo contribuinte, mas sim por um erro de comunicação da entidade empregadora ou de outro terceiro. Mesmo assim, é o contribuinte que tem de resolver a situação junto das Finanças.
Como vai receber a notificação de divergência

Existem duas formas de ser informado sobre uma divergência detetada na sua declaração.
- Por carta (CTT): se tiver configurado o envio de notificações por correio postal, receberá uma carta em casa. Mas atenção, já que nem sempre a carta é suficientemente clara sobre a natureza exata da divergência.
- Por consulta direta no Portal das Finanças: mesmo que não receba correspondência física, pode, e deve, verificar periodicamente se existem divergências na sua declaração.
Por isso, depois de submeter a sua declaração, aceda ao Portal das Finanças regularmente para confirmar o estado do processo. Não espere apenas pela carta.
Onde consultar no Portal das Finanças
Para verificar se tem divergências pendentes e perceber qual é a sua origem, aceda ao Portal das Finanças.
Cidadãos–Serviços–Processos Tributários e Aduaneiros–Divergências
Aqui terá acesso à descrição da irregularidade detetada, ao período a que respeita e às opções disponíveis para resolução.
Se, mesmo depois de consultar esta informação, ainda tiver dúvidas, o recomendável é deslocar-se presencialmente a um Serviço de Finanças.
Como resolver as divergências: as duas opções
Após ser notificado, tem um prazo de 15 dias para agir. Dentro deste período, dispõe de duas alternativas.
Opção A
Justificar a declaração original
Se considera que a sua declaração está correta e a divergência se deve a um erro de terceiros, pode apresentar uma justificação acompanhada de documentação comprovativa.
Opção B
Substituir a declaração
Se identificar um erro ou omissão na declaração que submeteu, pode submetê-la novamente com os dados corretos, usando a opção “Corrigir Declaração” no Portal das Finanças.
Como justificar a divergência (Opção A)
Aceda à secção de Divergências no Portal das Finanças (caminho indicado acima). Ser-lhe-á apresentada uma caixa de texto onde pode redigir a sua justificação.
Anexe os documentos comprovativos relevantes como recibos de vencimento, declarações da entidade empregadora ou escrituras e envie. Após submissão, poderá descarregar o comprovativo de entrega.
Como substituir a declaração (Opção B)
Aceda ao Portal das Finanças e escolha a opção “Corrigir Declaração”. Preencha os dados corrigidos com atenção e submeta a nova declaração dentro do prazo de 15 dias.
Esta declaração de substituição passa a ser a versão válida para efeitos de liquidação do imposto.
Mas atenção ao prazo. Os 15 dias contam-se a partir da data de notificação. Não deixe para o último momento e reúna a documentação necessária com antecedência.
O que acontece ao reembolso?

Este é um dos pontos que mais preocupa os contribuintes. Enquanto houver divergências por resolver, o reembolso do IRS fica suspenso. O processo de liquidação não avança até que a situação irregular seja esclarecida.
Além disso, se após a resolução da divergência for necessário corrigir a declaração, o valor do reembolso calculado inicialmente pode sofrer alterações, tanto para mais como para menos. É importante simular novamente o resultado antes de submeter qualquer correção.
Há penalizações ou coimas?
Esta questão merece uma resposta cuidadosa, porque depende do contexto:
- Correção dentro do prazo – se submeter a declaração de substituição dentro dos 15 dias, não há lugar a coima. O processo é tratado como uma correção normal.
- Correção fora do prazo (prejudica o Estado) – se a nova declaração resultar em mais imposto a pagar, poderá ser aplicada uma coima, pois o prazo legal não foi cumprido.
- Correção fora do prazo (sem impacto ou favorável ao contribuinte) – se a correção não trouxer prejuízo às Finanças, a coima poderá ser mínima ou mesmo inexistente.