Miguel Pinto
Miguel Pinto
06 Abr, 2026 - 16:00

Divergências no IRS? Saiba o que são e como as pode resolver

Miguel Pinto

Submeteu a sua declaração de IRS e, em vez do reembolso habitual, recebeu uma notificação de divergências? Saiba como proceder.

divergências no irs

As divergências no IRS são situações em que os valores declarados pelo contribuinte na sua declaração de rendimentos não coincidem com a informação que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem registada nos seus sistemas.

Por outras palavras, o que disse que ganhou (ou deduziu) é diferente daquilo que a Autoridade Tributária recebeu de outras fontes, como a sua entidade empregadora, instituições financeiras, organismos públicos ou outros terceiros.

Uma divergência não é necessariamente sinónimo de fraude ou de erro grave, pode ser apenas uma descompasso entre o que declarou e o que foi comunicado por terceiros, muitas vezes sem qualquer culpa da sua parte.

Causas mais comuns de divergências no IRS

As divergências podem ter várias origens, nomeadamente:

  • Discrepância nos rendimentos do trabalho (categoria A) – o salário que declarou é diferente do valor comunicado pelo empregador às Finanças;
  • Rendimentos não declarados – recebeu rendimentos de uma fonte (rendas, juros, mais-valias) que não incluiu na declaração;
  • Venda de imóvel ou terreno não declarada – a alienação foi comunicada pela conservatória ou notário, mas o contribuinte não preencheu o quadro correspondente no modelo 3;
  • Deduções incoerentes – despesas de saúde, educação ou habitação declaradas que não correspondem ao que foi comunicado pelos respetivos prestadores;
  • Erro de preenchimento – um campo preenchido incorretamente, um valor trocado ou uma casa decimal mal colocada.

Em alguns casos, a divergência não é causada pelo contribuinte, mas sim por um erro de comunicação da entidade empregadora ou de outro terceiro. Mesmo assim, é o contribuinte que tem de resolver a situação junto das Finanças.

Como vai receber a notificação de divergência

Impostos sobre heranças

Existem duas formas de ser informado sobre uma divergência detetada na sua declaração.

  1. Por carta (CTT): se tiver configurado o envio de notificações por correio postal, receberá uma carta em casa. Mas atenção, já que nem sempre a carta é suficientemente clara sobre a natureza exata da divergência.
  2. Por consulta direta no Portal das Finanças: mesmo que não receba correspondência física, pode, e deve, verificar periodicamente se existem divergências na sua declaração.

Por isso, depois de submeter a sua declaração, aceda ao Portal das Finanças regularmente para confirmar o estado do processo. Não espere apenas pela carta.

Onde consultar no Portal das Finanças

Para verificar se tem divergências pendentes e perceber qual é a sua origem, aceda ao Portal das Finanças.

CidadãosServiçosProcessos Tributários e AduaneirosDivergências

Aqui terá acesso à descrição da irregularidade detetada, ao período a que respeita e às opções disponíveis para resolução.

Se, mesmo depois de consultar esta informação, ainda tiver dúvidas, o recomendável é deslocar-se presencialmente a um Serviço de Finanças.

Como resolver as divergências: as duas opções

Após ser notificado, tem um prazo de 15 dias para agir. Dentro deste período, dispõe de duas alternativas.

Opção A

Justificar a declaração original

Se considera que a sua declaração está correta e a divergência se deve a um erro de terceiros, pode apresentar uma justificação acompanhada de documentação comprovativa.

Opção B

Substituir a declaração

Se identificar um erro ou omissão na declaração que submeteu, pode submetê-la novamente com os dados corretos, usando a opção “Corrigir Declaração” no Portal das Finanças.

Como justificar a divergência (Opção A)

Aceda à secção de Divergências no Portal das Finanças (caminho indicado acima). Ser-lhe-á apresentada uma caixa de texto onde pode redigir a sua justificação.

Anexe os documentos comprovativos relevantes como recibos de vencimento, declarações da entidade empregadora ou escrituras e envie. Após submissão, poderá descarregar o comprovativo de entrega.

Como substituir a declaração (Opção B)

Aceda ao Portal das Finanças e escolha a opção “Corrigir Declaração”. Preencha os dados corrigidos com atenção e submeta a nova declaração dentro do prazo de 15 dias.

Esta declaração de substituição passa a ser a versão válida para efeitos de liquidação do imposto.

Mas atenção ao prazo. Os 15 dias contam-se a partir da data de notificação. Não deixe para o último momento e reúna a documentação necessária com antecedência.

O que acontece ao reembolso?

Penhora do reembolso do IRS

Este é um dos pontos que mais preocupa os contribuintes. Enquanto houver divergências por resolver, o reembolso do IRS fica suspenso. O processo de liquidação não avança até que a situação irregular seja esclarecida.

Além disso, se após a resolução da divergência for necessário corrigir a declaração, o valor do reembolso calculado inicialmente pode sofrer alterações, tanto para mais como para menos. É importante simular novamente o resultado antes de submeter qualquer correção.

Há penalizações ou coimas?

Esta questão merece uma resposta cuidadosa, porque depende do contexto:

  • Correção dentro do prazo – se submeter a declaração de substituição dentro dos 15 dias, não há lugar a coima. O processo é tratado como uma correção normal.
  • Correção fora do prazo (prejudica o Estado) – se a nova declaração resultar em mais imposto a pagar, poderá ser aplicada uma coima, pois o prazo legal não foi cumprido.
  • Correção fora do prazo (sem impacto ou favorável ao contribuinte) – se a correção não trouxer prejuízo às Finanças, a coima poderá ser mínima ou mesmo inexistente.
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