Miguel Pinto
Miguel Pinto
20 Fev, 2026 - 13:00

IRS: senhorios têm até 2 de março para comunicar rendas de 2025

Miguel Pinto

Se recebe rendas de imóveis alugados, tem até ao próximo dia 2 de março para as comunicar ao IRS. Saiba todo o processo.

Rendas no IRS

O calendário fiscal de 2026 reserva uma data importante para quem tem rendas de imóveis em Portugal. É que 2 de março é o prazo limite para os senhorios comunicarem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) as rendas recebidas ao longo de 2025. Quem não cumprir arrisca coimas e divergências na declaração de IRS.

A declaração anual de rendas, conhecida como Modelo 44, é o documento através do qual os senhorios declaram às Finanças os rendimentos prediais obtidos no ano anterior.

A sua entrega permite que a AT pré-preencha corretamente a declaração de IRS, evitando erros, divergências e eventuais processos de contraordenação.

A submissão é feita exclusivamente através do Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt) e não existe qualquer alternativa em papel ou presencial.

Rendas: quem deve entregar o Modelo 44?

Nem todos os senhorios estão obrigados a preencher esta declaração. A regra é simples: quem já emite recibos eletrónicos de renda ao longo do ano não precisa de entregar o Modelo 44, uma vez que a AT já dispõe dessa informação em tempo real.

A obrigação de entrega aplica-se a grupos específicos:

Senhorios com 65 ou mais anos – os proprietários que, a 31 de dezembro de 2025, tivessem 65 ou mais anos e não estivessem obrigados a dispor de caixa postal eletrónica estão dispensados de emitir recibos eletrónicos durante o ano, mas devem compensar essa dispensa entregando o Modelo 44 até ao prazo estabelecido.

Senhorios com rendimentos prediais de valor reduzido – quem recebeu, durante 2025, um total de rendas abaixo do limite considerado “valor anual reduzido” pela AT também é abrangido por esta obrigação.

Em 2025, esse limite correspondeu ao dobro do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que era de 522,50 euros, ou seja, 1.045 euros. Senhorios cujas rendas anuais não tenham ultrapassado este montante devem entregar o Modelo 44.

Que rendas devem ser declaradas?

Devem constar da declaração todas as rendas recebidas em 2025 relativas a arrendamento habitacional, arrendamento comercial, subarrendamento e cedência de uso de prédio ou parte dele.

Como preencher o Modelo 44 passo a passo

O processo é inteiramente digital e pode ser concluído em poucos minutos.

1. Aceder ao Portal das Finanças. Entrar em portaldasfinancas.gov.pt com as credenciais habituais (NIF e senha) e pesquisar por “modelo 44”. Na página de resultados, clicar em “aceder” junto à opção correspondente.

2. Iniciar o preenchimento. Clicar em “preencher declaração” e selecionar o ano de 2025. Os primeiros campos, serviço de finanças da área do senhorio, NIF e ano, costumam estar pré-preenchidos automaticamente.

3. Indicar o tipo de declaração. O campo 4 permite escolher entre “primeira declaração do ano” ou “declaração de substituição”.

Quem está a entregar pela primeira vez seleciona a primeira opção. Quem já submeteu uma declaração com erro e pretende corrigi-la deve escolher a segunda.

4. Introduzir os dados das rendas. Para contratos de arrendamento, preencher o campo 5 com a identificação do contrato, do imóvel, o valor bruto total das rendas recebidas e a identificação do arrendatário.

Caso existam contratos de subarrendamento, estes devem ser introduzidos no campo 6.

5. Identificar o contabilista certificado (se aplicável). O campo 7 destina-se apenas a senhorios cujo imóvel pertença a uma empresa, que exerçam atividade económica com contabilidade organizada ou cujos rendimentos prediais sejam enquadrados como atividade empresarial.

Os particulares que declaram rendimentos prediais no IRS podem deixar este campo em branco.

6. Gravar, validar e entregar. Antes de submeter, clicar em “gravar” para não perder os dados introduzidos. De seguida, clicar em “validar”, o portal indicará eventuais erros. Estando tudo correto, clicar em “entregar” e guardar o comprovativo de submissão.

O que acontece se o prazo não for cumprido?

Não entregar o Modelo 44 até 2 de março pode ter consequências concretas.

Para além das coimas previstas por incumprimento de obrigações declarativas, a falta de informação na AT pode levar a divergências no momento de submeter a declaração de IRS, atrasando eventuais reembolsos ou gerando liquidações adicionais.

Senhorios e rendas no IRS: perguntas frequentes

Já emito recibos eletrónicos de renda. Preciso de entregar o Modelo 44?
Não. Quem emite recibos eletrónicos de renda através do Portal das Finanças
ao longo do ano está dispensado de entregar esta declaração.

Sou senhorio particular. Preciso de contratar um contabilista? Não. Os
senhorios que arrendam imóveis enquanto particulares e declaram
rendimentos prediais no IRS não são obrigados a ter contabilidade
organizada nem a contratar um contabilista certificado.

E se tiver cometido um erro na declaração já entregue? É possível
submeter uma “declaração de substituição” até ao prazo limite, corrigindo
as informações anteriormente introduzidas.

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