Miguel Pinto
Miguel Pinto
01 Abr, 2026 - 11:00

Isenção de portagens na A2 e A6. Saiba se está abrangido

Miguel Pinto

Partes das auto-estradas A2 e A6 vão estar isentas de portagens para residentes e empresas locais. Conheça todo o processo.

isenção de portagens

A partir de hoje, as viagens no Alentejo ganham um novo fôlego. Se reside ou gere uma empresa nas proximidades da A2 (Autoestrada do Sul) ou da A6 (Autoestrada Marateca-Caia), pode ter direito à isenção total de portagens em troços estratégicos.

Embora a medida seja uma excelente notícia para a economia local e para o orçamento das famílias, o acesso ao benefício não é automático. A isenção foca-se em áreas de influência específicas do Alentejo, visando facilitar a mobilidade regional. E há troços específicos abrangidos:

  • Na A6: Entre o nó A2/A6/A13 e Caia (fronteira). Abrange residentes e empresas das NUTS III do Alto Alentejo e Alentejo Central (distritos de Portalegre e Évora).
  • Na A2: Entre o nó A2/A6/A13 e Almodôvar. Abrange as áreas das NUTS III do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral.

Portagens: quem tem direito ao benefício?

A medida não é universal, para ser elegível, deve cumprir alguns critérios.

  • Residentes particulares: Ter domicílio fiscal num dos concelhos abrangidos pelas zonas mencionadas acima.
  • Empresas: Ter a sede social ou um estabelecimento principal registado nestas regiões.

O veículo deve estar obrigatoriamente associado a um dispositivo eletrónico de cobrança de portagens, como a Via Verde ou outro identificador válido.

Como pedir a isenção das portagens

Como o sistema não reconhece automaticamente a sua morada através da matrícula, é necessário realizar um pedido formal junto do seu fornecedor de serviços de portagens.

Documentação necessária

Prepare os seus documentos digitalizados.

  • Para particulares: Certificado de Matrícula (ou Título de Registo de Propriedade) que comprove a propriedade do veículo.
  • Para veículos em Leasing/Aluguer: Declaração da entidade locadora que identifique o seu nome e a morada de residência/sede.
  • Comprovativo de morada/sede: Embora a lei preveja a verificação, tenha à mão a Certidão de Domicílio Fiscal ou Certidão Permanente (no caso de empresas).

Processo de adesão

Deverá aceder ao portal do seu fornecedor de identificador eletrónico. A maioria das entidades disponibilizou uma área específica para o “Regime de Isenção OE2026”.

  • Submeta o formulário online.
  • Anexe a documentação solicitada.
  • Aguarde a confirmação de validação.
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O que deve ter em conta

  • Renovação anual. A isenção não é vitalícia. Terá de renovar o pedido anualmente para provar que mantém a residência ou sede na região.
  • Atrasos na validação. Se viajou após 1 de abril, mas o seu pedido ainda não foi validado, guarde os comprovativos. Existe um mecanismo previsto para que municípios ou entidades regionais possam gerir restituições de valores pagos durante o período de implementação.
  • Atenção à burocracia. O processo tem sido alvo de críticas pela exigência documental. Garanta que os dados no Documento Único Automóvel (DUA) coincidem exatamente com a sua morada fiscal para evitar rejeições automáticas.

Esta medida, aprovada no âmbito do Orçamento do Estado, representa uma poupança significativa, estimada em milhões de euros anuais para o conjunto dos utilizadores.

Para quem percorre estas estradas diariamente para trabalhar ou para gerir o seu negócio, o esforço burocrático inicial de registo será compensado logo na primeira fatura do mês.

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