Share the post "10 países na lista negra de paraísos fiscais: veja quem saiu e entrou"
A lista negra de paraísos fiscais da União Europeia foi atualizada em fevereiro de 2026. Fiji, Samoa e Trindade e Tobago saíram. Vietname e Ilhas Turcas e Caicos entraram.
A Rússia e o Panamá mantêm-se entre as dez jurisdições não cooperantes. As mudanças têm impacto direto em investidores e empresas com operações nestes territórios.
Lista negra: o que significa estar incluído
A expressão “lista negra de paraísos fiscais” não se refere apenas a países com impostos baixos. O que conta é o incumprimento de normas de boa governação fiscal estabelecidas pela OCDE e pelo G20.
A UE avalia as jurisdições com base em três critérios fundamentais:
Primeiro, a transparência fiscal. Os países têm de partilhar informações tributárias de forma efetiva com outras autoridades fiscais.
Segundo, a equidade fiscal. Não podem existir regimes especiais que favoreçam apenas certos contribuintes ou empresas.
Terceiro, medidas contra a erosão da base tributável. Os países não podem facilitar esquemas de transferência artificial de lucros.
Um país com impostos reduzidos pode ficar de fora da lista se cooperar na troca de informações e não mantiver regimes fiscais prejudiciais.
Três países saem, dois entram: as mudanças de 2026
A lista negra europeia passou a ter dez jurisdições. Saíram as Fiji, Samoa e Trindade e Tobago, que demonstraram cumprir as normas internacionais de boa governação fiscal. Entraram o Vietname e as Ilhas Turcas e Caicos, ambos por falhas nos mecanismos de troca de informações fiscais.
O Conselho da UE incluiu o Vietname com base na análise do Fórum Mundial da OCDE. O país não cumpria os padrões necessários para a troca de informações fiscais mediante pedido.
Quanto às Ilhas Turcas e Caicos, as preocupações prendem-se com a aplicação dos requisitos de substância económica. Este tema tem estado no radar da OCDE nos últimos anos.
Os 10 países na lista negra
Atualmente, integram a lista negra da UE dez jurisdições: Samoa Americana, Anguila, Guame, Palau, Panamá, Rússia, Ilhas Turcas e Caicos, Ilhas Virgens dos Estados Unidos, Vanuatu e Vietname. São territórios que não demonstraram cumprir os critérios de transparência fiscal, equidade tributária ou medidas contra a erosão da base tributável.
A Rússia mantém-se na lista devido ao regime fiscal preferencial das International Holding Companies, que a UE considera prejudicial. O Panamá continua igualmente na mira por ter um regime de isenção de rendimentos de origem estrangeira que não foi corrigido, apesar dos compromissos assumidos perante o Fórum Global para a Transparência e a Troca de Informações da OCDE.
Lista cinzenta: países em período de observação
Paralelamente à lista negra, existe uma lista cinzenta com jurisdições que se comprometeram a implementar reformas. Estes países reconhecem os problemas e assumem prazos para os resolver.
Atualmente, fazem parte deste grupo a Turquia, Jordânia, Marrocos, Montenegro, Gronelândia, Belize, Ilhas Virgens Britânicas, Brunei e zona económica especial do Essuatíni.
Antígua e Barbuda e as Seicheles foram recentemente retiradas desta lista, depois de receberem classificação positiva do Fórum Mundial relativamente aos seus sistemas de troca de informações fiscais. O Brunei recebeu uma prorrogação de seis meses para reformar o regime de isenção para rendimentos provenientes de fonte estrangeira.
Portugal tem uma das listas mais extensas da Europa
A lista negra portuguesa é uma das mais extensas da União Europeia. Do elenco original de 83 países, ainda subsistem 78 jurisdições classificadas como paraísos fiscais. Para comparação, países como a Alemanha nem sequer têm uma lista deste tipo.
Especialistas em fiscalidade têm questionado a manutenção de determinadas jurisdições na lista portuguesa. Muitas dessas jurisdições não constam da lista europeia há anos. O debate mantém-se aceso, especialmente numa altura em que o país procura atrair investimento estrangeiro.
Portugal retirou três países da sua lista em 2025
Em setembro de 2025, Portugal retirou Hong Kong, Liechtenstein e Uruguai da lista nacional de paraísos fiscais, com efeitos a partir de janeiro de 2026. A decisão surgiu depois de pedidos formais destas jurisdições e pareceres positivos da Autoridade Tributária e Aduaneira.
A Portaria que formalizou esta alteração sublinha que nenhuma das três jurisdições integra a lista da UE de jurisdições não cooperantes. Tornava-se injustificada a sua permanência na lista portuguesa. Esta mudança tem impacto prático significativo para investidores e empresas com ligações a estes territórios.
O que muda para investidores e empresas
A saída de Hong Kong, Liechtenstein e Uruguai da lista portuguesa elimina várias penalizações fiscais. As taxas de retenção na fonte sobre dividendos, juros e royalties deixam de ser agravadas para 35%, podendo aplicar-se reduções previstas nas convenções para evitar a dupla tributação.
No imobiliário, o impacto é ainda mais visível. A taxa agravada de IMI de 7,5% deixa de se aplicar a proprietários residentes nestas jurisdições. O mesmo acontece com o IMT, cuja taxa de 10% sobre aquisições por entidades destes territórios passa a seguir as regras gerais. Promotores imobiliários e investidores de fundos de capital de risco ganham novo fôlego com estas alterações.
Penalizações fiscais para quem opera com paraísos fiscais
Para empresas e investidores, a classificação de uma jurisdição como paraíso fiscal tem efeitos concretos e imediatos. Em Portugal, as penalizações incluem taxas de retenção na fonte de 35% sobre rendimentos de capitais, taxas agravadas de IMI e IMT, e limitações à dedutibilidade de pagamentos efetuados a entidades residentes nesses territórios.
Há ainda tributações através da imputação do capital bruto e restrições à dedutibilidade de prejuízos, como no caso das menos-valias derivadas da alienação de participações sociais. O regime das sociedades estrangeiras controladas pode imputar rendimentos obtidos através de entidades em paraísos fiscais diretamente aos residentes portugueses.
Contas bancárias: acesso praticamente impossível
As instituições financeiras da UE enfrentam restrições significativas nas relações com residentes de países na lista negra. O acesso a contas bancárias europeias torna-se difícil, senão impossível, para empresas e particulares com domicílio fiscal em jurisdições não cooperantes.
O uso de contas SEPA por empresas de Vanuatu ou do Panamá, por exemplo, é praticamente inviável. Esta limitação reduz drasticamente a atratividade destes territórios para quem precisa de manter relações comerciais regulares com a Europa.
Um mecanismo que funciona
O Conselho da UE atualiza a lista de jurisdições não cooperantes duas vezes por ano, em fevereiro e outubro. Esta periodicidade permite ajustes regulares e dá tempo aos Estados-Membros para alterarem a legislação nacional quando necessário.
A próxima revisão está prevista para outubro de 2026, e até lá o acompanhamento dinâmico continua, com a Comissão Europeia a monitorizar se as jurisdições cumprem os compromissos assumidos e se não retrocedem em relação a reformas anteriores.
Desde a criação da lista negra em 2017, os resultados têm sido significativos. Segundo dados oficiais da UE, pelo menos 60 países tomaram medidas para responder às preocupações da Comissão Europeia e mais de 100 regimes fiscais prejudiciais foram eliminados. Este mecanismo de pressão internacional tem-se revelado eficaz para promover a transparência fiscal e a boa governação.
Para empresas e investidores, o panorama das jurisdições fiscalmente atrativas está em constante mutação. A próxima atualização acontece em outubro de 2026. Até lá, quem opera com estes territórios deve monitorizar as alterações para evitar penalizações fiscais inesperadas.