Share the post "Nova Lei da Nacionalidade aprovada: o que muda e para quem"
A Assembleia da República aprovou a nova Lei da Nacionalidade, criando um quadro legal que endurece os critérios de acesso à cidadania portuguesa.
A legislação foi aprovada com 152 votos favoráveis (do PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega) e 64 votos contra, do PS, Livre, Bloco de Esquerda, PCP e PAN. O JPP absteve-se.
A versão original tinha sido aprovada em outubro de 2025, mas o Tribunal Constitucional (TC) apontou, por unanimidade, inconstitucionalidades em quatro normas, sobretudo por violação do princípio da igualdade.
O diploma foi devolvido ao Parlamento para reapreciação, o que originou o processo desta semana.
Lei da Nacionalidade: as principais alterações
No sentido de ultrapassar o veto do Tribunal Constitucional, foram feitas algumas alterações em relação ao documento original.
Prazos de residência alargados. Para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) (incluindo brasileiros, cabo-verdianos e angolanos) o tempo mínimo de residência legal para pedir naturalização sobe de cinco para sete anos. Para os restantes estrangeiros, o prazo passa a ser de dez anos.
Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal. Crianças nascidas em território português só terão direito à nacionalidade se os pais comprovarem pelo menos cinco anos de residência legal prévia.
Anteriormente, o nascimento em solo português era, em muitos casos, condição suficiente. Os pais estrangeiros de crianças nascidas cá também perdem o direito de pedir cidadania por via da paternidade.
Perda de nacionalidade. A lei introduz a possibilidade de retirar a cidadania a naturalizados condenados a pena de prisão efectiva de cinco ou mais anos por crimes considerados muito graves.
O limiar de condenação que impede a naturalização desce, por outro lado, de cinco para três anos de prisão.
Fim do regime sefardita. A legislação extingue o regime especial que facilitava a concessão da nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas, um mecanismo que gerou polémica nos últimos anos pela utilização massiva e por suspeitas de irregularidades.
Presidente da República tem a palavra

Após a fixação da redação final da Lei da Nacionalidade, o diploma seguirá para Belém.
O Presidente da República, António José Seguro, tem três opções: promulgar a lei, vetá-la politicamente devolvendo-a ao Parlamento, ou suscitar nova fiscalização preventiva da constitucionalidade junto do Tribunal Constitucional, caminho que o seu antecessor, Marcelo Rebelo de Sousa, já tinha percorrido com a versão anterior.
O Bloco de Esquerda manifestou esperança num veto presidencial. Do lado do Chega, André Ventura disse esperar que o TC “não crie mais nenhum problema” com a nova versão, reconhecendo implicitamente a incerteza jurídica que ainda paira sobre o diploma.
O acordo PSD–Chega: o que cada parte cedeu
Sem conseguir chegar a entendimento com o PS, o PSD fechou um acordo com o Chega. Do ponto de vista prático, o Chega aceitou a proposta do Governo em matéria de critérios de naturalização, enquanto o PSD abriu a porta à inclusão de novos crimes que podem fundamentar a perda de nacionalidade, entre eles associação criminosa e tráfico de droga e de armas.
André Ventura, líder do Chega, reconheceu que “houve cedências de ambas as partes” e considerou o resultado uma vitória, embora o seu partido quisesse “ir mais longe”.
Para o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, este foi “o dia de repor o consenso nacional e corrigir o facilitismo dos últimos sete anos”.
Oposição da esquerda: quais os argumentos
O PS centrou as suas críticas na ausência de um regime transitório para quem já residia legalmente em Portugal há anos e aguardava apenas o cumprimento do prazo para formalizar o pedido.
Pedro Delgado Alves alertou que crianças nascidas cá, que frequentam escolas portuguesas e são “para todos os efeitos portuguesas”, poderão ficar “com a porta fechada” por força da nova regra sobre os pais.
O Bloco de Esquerda acusou a direita de atacar “as principais instituições democráticas” e considerou ironicamente adequado que a aprovação ocorresse no Dia das Mentiras, argumentando que os dados não justificavam a narrativa do “facilitismo”.
O que fica e o que muda para quem

Portanto, com a nova lei, se é cidadão da CPLP e reside legalmente em Portugal, o prazo para pedir naturalização passa de cinco para sete anos, contados a partir da emissão da autorização de residência pela AIMA, sem contar o período de espera.
Se é de outra nacionalidade, o prazo duplica para dez anos. Se o seu filho nasceu em Portugal, a regra dos cinco anos de residência dos pais aplica-se.
E se já tem nacionalidade portuguesa por naturalização e for condenado por um dos crimes referidos, pode vir a perdê-la. Tem agora a palavra o Presidente da República ou o Tribunal Constitucional.