Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
26 Jun, 2025 - 17:00

Nova lei da nacionalidade: Governo endurece regras para obter cidadania

Cláudia Pereira

Portugal aperta regras da nacionalidade: mais tempo de residência, testes obrigatórios e possível perda da cidadania por crimes graves. Conheça as mudanças aprovadas pelo Governo.

O Governo português aprovou quatro propostas que alteram profundamente o regime de entrada, permanência e integração de imigrantes no país. As decisões, tomadas em Conselho de Ministros, visam o reforço da exigência nas políticas migratórias e seguem agora para apreciação parlamentar.

De forma geral, o pacote implica:

  • criação de uma unidade de fronteiras na PSP,
  • revisão da lei da nacionalidade,
  • alterações à lei de estrangeiros,
  • novas condições para o reagrupamento familiar.

Regresso do controlo policial nas fronteiras

A primeira medida chama-se UCFE — Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros — e será integrada na PSP. A nova unidade de fronteiras será integrada na PSP e terá como missão controlar as entradas em território nacional, fiscalizar a permanência dos imigrantes e aplicar medidas de afastamento sempre que houver incumprimento das regras legais.

Segundo o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, “Portugal precisa de uma polícia de fronteiras, mas moderna e eficaz”. Esta proposta retoma ideias que já foram discutidas no passado, mas que, até agora, nunca saíram do papel.

Nova lei da nacionalidade: o que muda afinal?

1. Cidadania originária: mais controlo à nascença

Crianças nascidas em Portugal, filhas de estrangeiros, já não receberão automaticamente a nacionalidade. Será necessário:

  • que pelo menos um dos pais tenha residência legal há três anos,
  • que os pais manifestem vontade de atribuir a nacionalidade ao filho.

Este novo critério visa garantir uma ligação mínima e efetiva da família ao país.

2. Naturalização: mais tempo e mais provas

As exigências aumentam para quem pretende tornar-se cidadão português por naturalização:

  • o prazo de residência legal passa de 5 para 7 anos para nacionais da CPLP,
  • de 5 para 10 anos para todos os outros.
    Este prazo começa a contar apenas a partir da obtenção do título de residência, não desde a entrada no país.

Além disso, os candidatos terão de:

  • fazer prova de conhecimento suficiente da língua portuguesa,
  • demonstrar conhecimento da cultura e dos valores da República,
  • conhecer os direitos e deveres fundamentais ligados à cidadania.

Também será necessária uma declaração formal de compromisso com o Estado de direito democrático português.

3. Limites à naturalização por ascendência

Passa a ser possível pedir nacionalidade apenas até à geração de bisnetos. Acaba, assim, a possibilidade de pedidos mais distantes no tempo, como os de trinetos. O Executivo também decidiu extinguir o regime de naturalização para judeus sefarditas, criado em 2015 e considerado por muitos uma medida de reparação histórica.

4. Perda de nacionalidade: uma novidade polémica

É introduzida a possibilidade de retirada da cidadania a quem:

  • tenha sido naturalizado,
  • seja condenado com pena de prisão igual ou superior a 5 anos,
  • por crimes violentos ou contra o Estado (homicídio, violação, terrorismo, etc.).

Importa sublinhar que esta medida não será automática. Apenas poderá ser aplicada por decisão judicial e em situações de especial gravidade. O Governo insiste que a Constituição será respeitada.

Vistos de trabalho com novas exigências

A lei vai apertar o regime de vistos para quem entra em Portugal à procura de emprego. Apenas serão autorizados vistos para:

  • funções altamente qualificadas,
  • profissões com comprovada escassez no mercado nacional.

Isto implica que os pedidos de vistos serão avaliados com base em critérios técnicos e profissionais mais rigorosos.

Além disso, a AIMA terá um novo departamento dedicado a captar talento estrangeiro — docentes, investigadores e estudantes — com processos mais céleres e enquadramento legal próprio.

Reagrupamento familiar mais restrito

O direito ao reagrupamento familiar também muda. Para poder trazer familiares, o imigrante terá de:

  • residir legalmente em Portugal há pelo menos dois anos,
  • apresentar prova de rendimentos suficientes e alojamento adequado,
  • garantir que não depende de apoios sociais.

Este direito só se aplica diretamente a filhos menores, e apenas se o pedido for feito já em Portugal. Para cônjuges, o processo terá de iniciar-se no país de origem, com um pedido de visto consular.

Todos os membros da família terão ainda de cumprir medidas de integração, como frequentar o ensino obrigatório (para menores) e aprender a língua portuguesa.

Fim do “atalho” para cidadãos da CPLP

O regime especial que permitia a cidadãos da CPLP pedir residência em Portugal com um simples visto de turista será eliminado. A partir de agora, é obrigatório:

  • apresentar um visto de residência emitido no país de origem,
  • ter parecer favorável da nova unidade de fronteiras (UCFE).

Este ajustamento visa impedir que o regime CPLP seja usado como porta de entrada fácil e sem controlo para o território nacional.

Pedidos pendentes: prazo até outubro

O Governo anunciou que todas as autorizações de residência pendentes deverão ser resolvidas até 15 de outubro. A AIMA vai lançar um canal de comunicação direta com os requerentes para esclarecer dúvidas e agilizar os processos.