Miguel Pinto
Miguel Pinto
20 Mar, 2026 - 12:30

Nova Lei do Retorno: 8 medidas que mudam a política de imigração

Miguel Pinto

Detenção até 12 meses, interdição até 20 anos. Portugal aprova Lei do Retorno em Conselho de Ministros. Saiba tudo o que muda.

lei do retorno

A proposta de lei do novo regime de retorno de estrangeiros em situação ilegal foi aprovado, depois de ter passado por consulta pública. Estabelece o novo regime de retorno de cidadãos estrangeiros em situação ilegal e é considerada a última grande peça legislativa” deste processo de transformação.

O próximo passo é o envio do texto ao Parlamento, onde o Governo precisará de aprovação. O argumento central do executivo assenta num número e que é que a taxa de retorno de Portugal era, até aqui, das mais baixas da Europa.

O governo adianta que Portugal era dos países da Europa com mais baixas taxas de retorno, inferiores a 5%, e que a lei portuguesa que existia não permitia manter as detenções e executar as decisões de retorno.

“Não adianta ter portas reguladas, polícias a controlar as fronteiras, fiscalização em território nacional, se depois, no momento de executar as consequências, as consequências são ignoradas e os retornos não são feitos”, disse o ministro Leitão Amaro.

O governante ilustrou o problema com um caso concreto. Os cidadãos estrangeiros que foram alimentados, levados a cuidados de saúde, apresentados a um juiz nas primeiras 24 horas, colocados em detenção, recebidos pela AIMA nos primeiros sete dias, mas que, após um recurso e expedientes dilatórios, foram libertados e fugiram.

As oito medidas concretas da Lei do Retorno

O ministro da Presidência detalhou publicamente oito grandes medidas que compõem a nova lei.

Fim da “notificação de abandono voluntário” como etapa obrigatória

    A primeira medida elimina uma fase administrativa “puramente redundante”, chamada “notificação de abandono voluntário”. O Governo diz que “o abandono voluntário deve ser permitido e deve ser incentivado, mas já existe na fase de abandono coercivo, não faz sentido duplicar”.

    Na prática, passa a existir um dever de abandono que recai sobre o cidadão, em vez de uma obrigação de notificação por parte das autoridades.

    Prioridade ao retorno voluntário através de acordos com a FRONTEX e OIM

    A segunda medida privilegia e incentiva, com mecanismos de acordo com a FRONTEX e a Organização Internacional para as Migrações (OIM), o afastamento e o retorno voluntário.

    Trata-se de uma aposta no regresso assistido, com apoio institucional, antes de se avançar para medidas coercivas.

    Alargamento dos prazos de detenção nos Centros de Instalação Temporária

    Esta é, provavelmente, a medida mais mediática e mais debatida. Os prazos de detenção de estrangeiros nos centros de instalação temporária foram alargados dos atuais 60 para 360 dias.

    Além desse prazo máximo para efeitos de decisão de afastamento, a proposta prevê ainda um outro prazo de 180 dias para garantir o cumprimento da decisão de afastamento coercivo.

    Combate ao uso do asilo como expediente dilatório

    A quarta medida visa impedir que o recurso à figura do asilo possa ser um expediente dilatório, como aconteceu em casos que o ministro mencionou publicamente.

    Nos casos de entrada irregular, é aberto um processo de expulsão que corre em separado do pedido de asilo, sem ficar suspenso até à decisão de proteção internacional.

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    Redução dos casos de efeito suspensivo de recursos judiciais

    Será retirado da lei que, ao pedir o recurso, o efeito da deportação fique suspenso, com exceção nos casos de proteção internacional.

    O objetivo é “a redução do impacto dilatório dos mecanismos judiciais”. Os recursos passam a ter efeito apenas devolutivo.

    Medidas alternativas à detenção

    É criada a possibilidade de soluções alternativas à detenção, como o regime aberto para famílias.

    São também introduzidas outras medidas de coação, como o depósito de caução ou garantia financeira, a obrigação de entrega de documentos de viagem às autoridades, e a apresentação periódica às autoridades policiais.

    Revisão dos critérios que impedem a expulsão

    A proposta eleva os requisitos de residência efetiva para que possam impedir a expulsão, tornando mais difícil invocar laços com o território como argumento para bloquear o afastamento.

    Alargamento dos prazos de interdição de reentrada

    O prazo de interdição de entrada no território nacional aumenta para cinco anos.

    E nos casos em que exista ameaça grave para a ordem pública, a segurança pública ou a segurança nacional, um estrangeiro expulso pode ser impedido de entrar por um período até 20 anos.

    Quem ficará a gerir os processos de retorno?

    O novo pacote legislativo centraliza na PSP, através da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF), todos os procedimentos de retorno.

    Esta centralização tem como objetivo agilizar os processos e garantir que a cadeia de decisão é mais eficaz do ponto de vista operacional.

    Quanto aos centros de instalação temporária necessários para acomodar o alargamento dos prazos de detenção, serão financiados pelo Orçamento do Estado e que o concurso está em curso, mas o investimento não poderia ser executado dentro do calendário previsto pelo Plano de Recuperação e Resiliência.

    Lei do retorno: a controvérsia

    A lei não chega sem controvérsia. Durante o período de consulta pública, foram recolhidos 110 contributos, e vários especialistas expressaram reservas sérias.

    A jurista Ana Rita Gil, docente universitária e membro do Conselho Nacional de Migrações e Asilo, considera que o alargamento dos prazos de detenção “é um alargamento bastante desproporcional” no quadro da legislação portuguesa.

    “Não pode haver uma detenção quase infinita de uma pessoa que, sublinhe-se, não cometeu qualquer tipo de crime. Em muitos casos, podemos estar a falar de famílias com menores”, alertou.

    A mesma jurista alertou também para uma norma que considera levantar “dúvidas de inconstitucionalidade claríssimas” e que é a que permite o afastamento de quem tenha filhos de nacionalidade portuguesa, quando o Tribunal Constitucional, em 2004, já tinha decidido que não se podem afastar estrangeiros nessa situação.

    Do ponto de vista económico, os críticos levantam também um argumento prático. O alargamento dos prazos de detenção vai implicar um aumento do custo para o Estado, primeiro com a construção de centros de instalação temporária que não temos, para deter os estrangeiros em risco de expulsão.

    O grupo “Consenso Imigração” considerou que a proposta “opta por um modelo excessivamente centrado na coerção, em particular através da normalização da detenção administrativa prolongada e da compressão de garantias processuais, sem demonstrar ganhos sustentáveis de eficácia e com riscos jurídicos, sociais e económicos significativos”.

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