A partir de janeiro de 2026, os senhorios em Portugal vão poder aumentar as rendas até 2,24 %. Este valor resulta da inflação registada até agosto, calculada sem considerar os custos da habitação, como exige a lei. Embora este seja o teto permitido, a decisão de aplicar ou não o aumento cabe inteiramente a cada senhorio.
A lógica é simples: por cada 100 euros de renda, o valor pode subir até 2,24 euros. Para um contrato de 500 euros, o novo valor pode ser 511,20 euros. Numa renda de 1 000 euros, passa para 1 022,40 euros. Não se trata de um aumento dramático, mas pode ter impacto no orçamento de muitas famílias — e no retorno dos investimentos de muitos proprietários.
O que diz a lei sobre este aumento?
A atualização da renda não é automática, a lei prevê regras rigorosas para que qualquer aumento seja legal. Em primeiro lugar, o coeficiente de atualização anual — neste caso, 1,0224 — tem de ser publicado oficialmente em Diário da República. Isso deve acontecer até 30 de outubro. Só depois dessa publicação é que o senhorio pode comunicar ao inquilino o novo valor.
E a comunicação também tem regras: tem de ser feita com um mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de receção, ou entregue pessoalmente com assinatura de receção. Além disso, o senhorio só pode aplicar o aumento se tiver passado pelo menos um ano desde o início do contrato ou desde a última atualização.
Contratos que já incluam cláusulas de atualização anual devem seguir o que está estipulado, desde que respeitem os limites legais. O objetivo é garantir equilíbrio entre a previsibilidade para os inquilinos e a rentabilidade para os senhorios.
Exceções e contratos antigos
Se um senhorio não tiver atualizado a renda nos últimos anos, pode acumular os coeficientes de atualização anteriores, desde que respeite a legislação e as cláusulas contratuais. Ou seja, pode aplicar os aumentos em atraso, de forma sucessiva, corrigindo o valor para acompanhar a inflação de anos anteriores.
Já os contratos antigos, especialmente os celebrados antes de 1990, podem estar sujeitos a regimes especiais. Nesses casos, o senhorio deve confirmar junto das entidades competentes — ou procurar aconselhamento jurídico — antes de avançar com qualquer atualização.
Qual o impacto no dia a dia?
Para os inquilinos, este aumento significa um ligeiro acréscimo mensal. Pode não parecer muito, mas somado ao aumento geral do custo de vida, é mais uma despesa a considerar. Para os senhorios, representa a possibilidade de proteger o valor real do imóvel contra a inflação, mantendo a sustentabilidade do investimento.
É importante reforçar que a lei está desenhada para proteger ambas as partes. Por isso, mais do que aplicar aumentos automaticamente, recomenda-se diálogo. Um senhorio pode propor o aumento e, mediante circunstâncias específicas, até revê-lo. Um inquilino pode questionar, pedir esclarecimentos ou negociar. A comunicação pode evitar conflitos e manter relações contratuais saudáveis.
Aumento sim, mas com regras
Se é senhorio, garanta que comunica com antecedência e cumpre as regras. Se é inquilino, fique atento à correspondência e conheça os seus direitos. Porque, neste tema, o conhecimento vale tanto quanto a renda — e talvez um pouco mais.