Share the post "Ocupações ilegais com os dias contados? Nova lei já foi aprovada no Parlamento"
A Assembleia da República aprovou uma proposta para responder de forma mais eficaz às ocupações ilegais em Portugal. Entre as alterações mais relevantes está a tipificação clara do crime de ocupação ilegal, abrangendo casos em que alguém invade ou ocupa um imóvel “com intenção de exercer direito de propriedade, posse, uso ou servidão não tutelados por lei, sentença ou ato administrativo”.
Por que esta reforma era tão aguardada
Até aqui, a ocupação ilegal só era crime se envolvesse violência ou ameaça grave (artigo 215.º do Código Penal). Esta exigência legal dificultava a punição de casos em que a ocupação era pacífica, mas igualmente abusiva.
Organizações de proprietários alertaram durante anos para processos lentos e ineficazes, deixando os donos sem resposta judicial por longos períodos e desvalorizando o direito à propriedade.
O que muda com o novo diploma
A nova lei introduz um discurso mais equilibrado entre o direito à habitação e o direito à propriedade. Não se trata de criminalizar a pobreza, mas de travar abusos, principalmente quando há ocupações sistemáticas com fins lucrativos ou organizados.
Novas penas previstas
A nova moldura penal estabelece:
- Até 2 anos de prisão ou multa até 240 dias para ocupações ilegais simples;
- Até 3 anos de prisão em casos com violência ou se o imóvel for habitação própria e permanente;
- Até 4 anos de prisão se a ocupação for feita com fins lucrativos ou de forma reiterada.
Justiça mais rápida para recuperar imóveis
Para além do agravamento das penas, o novo diploma introduz mecanismos de restituição imediata do imóvel durante a fase de instrução. Com base em indícios fortes, o juiz poderá devolver o imóvel ao proprietário sem necessidade de aguardar o fim do processo. Esta medida visa evitar que os proprietários fiquem anos à espera para reaver os seus bens, como tem acontecido frequentemente.
Nos casos de imóveis pertencentes ao parque habitacional público, o diploma prevê a avaliação socioeconómica dos ocupantes antes da apresentação de queixa. Se o ocupante aceitar desocupar voluntariamente, o processo poderá ser arquivado.
O que muda para o cidadão comum
Proprietários passam a ter mais garantias legais para recuperar os seus imóveis de forma mais célere. Basta apresentarem queixa e existirem indícios fortes de ocupação ilegal para que o juiz possa ordenar a restituição imediata.
Ocupantes ilegais enfrentam agora consequências mais rápidas e severas. A resposta penal deixou de depender apenas de situações com violência, abrangendo também ocupações sem autorização, mesmo que pacíficas.
Serviços públicos, sobretudo em contexto de habitação social, ganham novas responsabilidades. Antes de qualquer ação penal, terão de avaliar a situação socioeconómica dos ocupantes e, sempre que possível, encaminhar para soluções habitacionais adequadas.
Sociedade em geral recebe uma mensagem clara: ocupar ilegalmente um imóvel deixa de ser uma “zona cinzenta” e passa a ter consequências legais concretas, sem descurar os casos de vulnerabilidade social.
Falta a decisão do Presidente da República
A nova lei foi aprovada no Parlamento, mas ainda não é definitiva. Falta a promulgação por parte do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Cabe ao Presidente avaliar se o diploma respeita os princípios constitucionais e se deve ou não ser promulgado. Até lá, o processo encontra-se em suspensão legal, à espera de Belém. Caso seja vetado, a proposta regressa ao Parlamento para ser reapreciada. Se for promulgado, entra em vigor nos termos definidos.