Share the post "Porta 65: estão abertas as candidaturas para o programa de habitação jovem"
O período de candidaturas ao programa Porta 65 está aberto até às 18 horas do próximo dia 21 de maio de 2019. Este programa de estímulo à habitação e independência dos jovens, apoia com uma percentagem do valor total da renda como subvenção mensal.
Porta 65: principais questões sobre o programa
Com vários anos de existência (e antigamente designado como “arrendamento jovem”), o Programa Porta 65 é um dos programas estatais com maior sucesso e adesão, uma vez que constitui um forte apoio para a independência na habitação.
Esclareça todas as suas dúvidas com as respostas às principais questões sobre o incentivo.
Quais os principais objetivos do Programa Porta 65?
Este programa pretende incentivar estimular:
- Estilos de vida mais autónomos dos jovens, quer vivam sozinhos, em família ou em coabitação jovem;
- A reabilitação de áreas urbanas degradadas;
- A dinamização do mercado de arrendamento.
Qual o valor da subvenção atribuída?

O valor atribuído depende de uma série de condicionantes, desde a localização da habitação, à sua tipologia, rendimentos do candidato e dimensão do agregado familiar.
Pode fazer uma simulação neste link e perceber até quanto poderia ser comparticipada a casa que queria arrendar.
Quantas vezes por ano abrem candidaturas?
Existem quatro períodos de candidatura por ano: dois períodos consecutivos em abril, um período em setembro e um período em dezembro, sendo que cada um tem, no mínimo, a duração de 15 dias.
Durante quanto tempo se pode usufruir da Porta 65 Jovem?
A subvenção é concedida por períodos de 12 meses, podendo ter candidaturas subsequentes até ao limite de 60 meses, seguidos ou interpolados.
Caso o jovem complete 35 (ou 37 anos no caso de casais) durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de 24 subvenções.
Quais os critérios de elegibilidade para usufruir do Porta 65?

Estão estipuladas as seguintes condicionantes para se habilitar ao programa:
1. Ter idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos;
2. Coabitar com jovens de idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos;
3. Nos agregados tipo “jovem casal”, um dos elementos do casal pode ter até 37 anos, e o outro elemento até 35 anos e não precisam de ser casados ou viver em união de fato;
4. Devem ser titulares de um contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento;
5. Devem residir permanentemente nessa habitação;
6. A morada fiscal de todos os membros do agregado familiar tem de ser a mesma da casa arrendada;
7. Possuir e apresentar o recibo de renda mais recente (caso apresente contrato de arrendamento);
8. Apresentar a declaração de rendimentos (IRS) do ano anterior à candidatura e/ou comprovativo de atribuição de bolsas científicas, culturais ou desportivas e/ou comprovativo de quaisquer outras prestações compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos (exemplo: subsídio de desemprego, baixa médica ou subsídio de maternidade/paternidade);
9. Nenhum dos jovens ou membros do agregado pode ser proprietário ou coproprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
10. Os candidatos ao apoio não podem acumular esse apoio com quaisquer outras formas de apoio público à habitação, nem ter dívidas decorrentes da concessão do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ);
11. Não pode haver grau de parentesco afim ou na linha reta ou colateral com o senhorio;
12. O rendimento mensal do jovem ou do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona;
13. O total dos rendimentos brutos auferidos pelo jovem e por todos os membros do agregado jovem tem de ser compatível com uma taxa de esforço máxima de 60%;
14. O rendimento mensal corrigido do jovem ou do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG);
15. É necessário que o valor da renda esteja dentro do limite do valor máximo admitida (RMA) na zona onde se localiza a habitação (valores a definir pela Portaria).
O que é a taxa de esforço?
No caso deste programa, a taxa de esforço verifica se o valor da renda é igual ou inferior a 60% do rendimento mensal bruto do agregado (obrigatório).
O rendimento mensal deve ser calculado dividindo o valor bruto anual do IRS por 12 meses. Caso o candidato tenha rendimento da Categoria B, (recibos verdes) de prestação de serviços, só deve contabilizar-se 70% desse rendimento, e 20% no caso de vendas.
Como é apresentada a candidatura à Porta 65 Jovem?

As candidaturas são efetuadas no Portal da Habitação, e as credenciais de acesso são as mesmas do Portal das Finanças (contribuinte e password respetiva).
Existem situações em que a percentagem de apoio pode ser superior à tabelada?
Sim. O Porta 65 considera um aumento na subvenção nos seguintes casos:
1. Se a habitação arrendada se situar em áreas urbanas classificadas como históricas ou antigas, em áreas de reabilitação urbana ou, ainda, em áreas de recuperação e reconversão urbanísticas (acréscimo de 20%); em áreas beneficiárias de medidas de incentivo à recuperação acelerada de problemas de interioridade (acréscimo de 10%).
2. Se algum dos jovens tiver um dependente a cargo ou seja portador de uma deficiência permanente com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, o acréscimo é de 15%;
3. Com dois ou mais dependentes a cargo, o acréscimo passa a 20% e a estes acréscimos percentuais poderá existir ainda uma majoração adicional de 10% ou de 5%, respetivamente, caso o agregado jovem seja monoparental.
Como são pontuadas as candidaturas?
A pontuação é atribuída de acordo com os seguintes critérios:
- A – Dimensão e Composição do Agregado familiar;
- B – Proporcionalidade da Taxa de Esforço;
- C – Rendimento Mensal;
- D – Proporcionalidade da Renda;
- E – Situação Financeira dos Ascendentes.
Quanto tempo demoram a serem conhecidos os resultados das candidaturas?

Após a submissão da candidatura, alguns candidatos podem receber um pedido de esclarecimento na área de mensagens da candidatura, que devem regularizar em 5 dias úteis. Este pedido pode ocorrer a qualquer momento durante o período de análise das candidaturas, que é de 60 dias após o termo das candidaturas de abril e de 45 dias após o termo das candidaturas de setembro e dezembro.
Os resultados das candidaturas aprovadas são publicados no site do Portal da Habitação depois de decorridos os prazos acima mencionados.
É possível que o apoio seja suspenso?
Sim, o apoio do Porta 65 poder ser suspenso quando se verifica uma das seguintes situações:
- Práticas de atos ou omissões contrárias à Lei;
- Prestação de falsas declarações;
- Omissão de factos ou dados relevantes;
- A prática de qualquer ato ou omissão que implique o direito de resolução do contrato por parte do senhorio.
Em algumas das circunstâncias previstas, a cessão do apoio aos jovens ou os membros do agregado jovem, pode também implicar a impossibilidade de candidatura a qualquer apoio público para fins habitacionais durante cinco anos.
É possível mudar de residência e continuar a beneficiar do apoio do Programa?
Em determinadas circunstâncias, é possível mudar de residência e manter a continuidade do apoio. Para mais informações sobre os contornos do procedimento, o beneficiário deve contactar o gestor da candidatura.
Veja também: