Miguel Pinto
Miguel Pinto
10 Nov, 2025 - 10:00

Acabam as taxas! Portabilidade do número de telemóvel é grátis

Miguel Pinto

Se quer mudar de operador e manter o mesmo número de telemóvel há novidades. É que a portabilidade agora é gratuita. Está na lei.

portabilidade do número de telemóvel

As operadoras de telecomunicações estão desde hoje proibidas de cobrar pela portabilidade na mudança de número entre empresas. A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) implementou mudanças significativas, visando reforçar a proteção dos consumidores.

Esta alteração representa um passo importante na agilização da mobilidade dos consumidores entre operadoras, eliminando uma barreira financeira que, até agora, poderia desencorajar a mudança de prestador de serviços.

Outra novidade introduzida pelo regulamento prende-se com a criação de uma compensação para os clientes em caso de incumprimento do agendamento da intervenção física na rede.

Quando uma intervenção agendada não for cumprida e obrigar à remarcação para outro dia, o consumidor terá direito a receber 10 euros de compensação.

No entanto, a Anacom esclarece que esta compensação apenas será paga pela nova operadora contratada quando o incumprimento não for da responsabilidade do utilizador final. A ideia é garantir maior compromisso das operadoras com os prazos acordados e penalizar falhas no serviço prestado.

Portabilidade: prazos mais apertados

As novas regras estabelecem também obrigações mais rigorosas para as operadoras recetoras.

Estas empresas devem agora assegurar que a portabilidade e a subsequente ativação dos números ocorram na data expressamente acordada com o cliente, no prazo mais curto possível e até um dia útil a contar dessa data.

Esta medida visa eliminar as demoras excessivas que, no passado, caracterizavam alguns processos de portabilidade, garantindo uma transição mais rápida e eficiente entre operadoras.

Direitos após cessação do contrato

Uma alteração particularmente relevante diz respeito ao direito de portabilidade após o término do contrato.

Mesmo em caso de cessação do contrato, o utilizador final mantém o direito de transferir o seu número para outra empresa, salvo se renunciar expressamente a esse direito no momento da desativação do serviço.

Esta disposição oferece maior flexibilidade aos consumidores, permitindo-lhes manter o controlo sobre os seus números mesmo em situações de interrupção temporária do serviço.

Além das mudanças direcionadas aos consumidores, o novo regulamento introduz também alterações para as próprias operadoras.

O custo grossista que os operadores podem repercutir nas empresas concorrentes pelo serviço de portabilidade passa a ter um valor máximo de um euro, uma medida que visa reduzir os custos operacionais e promover uma maior competitividade no mercado.

Proteção do consumidor

Estas alterações, publicadas em Diário da República em janeiro último e que agora entram plenamente em vigor, representam, assim, um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores no setor das telecomunicações.

Ao eliminar custos e agilizar processos, o regulador português procura criar um mercado mais dinâmico e competitivo, onde a mudança de operadora seja um processo simples, rápido e gratuito.

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