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O reagrupamento familiar alargado poderá conhecer mudanças significativas com a nova proposta do Governo. Entre as principais novidades, destaca-se a possibilidade de cônjuges e parceiros passarem a integrar o regime, alargando o conceito de família prevista na atual lei dos estrangeiros.
Esta revisão legislativa surge na sequência da decisão do Tribunal Constitucional, que invalidou a versão anterior, e promete dar resposta a uma exigência antiga de diversas organizações de defesa dos direitos dos imigrantes em Portugal.
Imigração em Portugal mais inclusiva com nova proposta
Reagrupamento de cônjuges será finalmente possível
A proposta de alteração à lei dos estrangeiros prevê um importante avanço: o reagrupamento de cônjuges, que até aqui estava excluído das normas vigentes. Esta inclusão abrange não só casais oficialmente casados, como também parceiros em união de facto devidamente comprovada. Segundo Mariana Leitão, da Iniciativa Liberal, trata-se de uma medida que visa garantir “condições dignas para quem reside ou deseja residir legalmente em Portugal.”
Na versão anterior da lei, aprovada com os votos do PSD, CDS e Chega, apenas os menores que tivessem entrado legalmente no país poderiam beneficiar do reagrupamento familiar. Esta restrição acabou por ser alvo de críticas generalizadas e foi declarada inconstitucional, abrindo caminho para a atual reformulação.
Legalização de imigrantes com critérios mais equilibrados
Além do reagrupamento de cônjuges, a proposta pretende introduzir uma abordagem mais humanizada nos processos de legalização de imigrantes. Ao considerar a realidade das famílias estrangeiras já estabelecidas no país, o Governo tenciona modernizar as políticas de imigração, permitindo uma integração mais equilibrada e sustentável.
Impactos na nacionalidade portuguesa e políticas futuras
A inclusão de novas figuras no reagrupamento familiar alargado poderá ter impacto direto no processo de atribuição de nacionalidade portuguesa. Ao fortalecer os laços familiares dos imigrantes residentes, facilita-se o cumprimento de requisitos legais e cria-se uma base mais estável para o pedido de cidadania.
Esta medida representa também uma reorientação importante nas políticas de imigração em Portugal, alinhando o quadro legal com os princípios constitucionais e os direitos dos imigrantes.
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