Share the post "Seguro multirriscos: portugueses descobrem tarde demais o que não está coberto"
Ter seguro multirriscos não é garantia de proteção total. Depois da tempestade Kristin ter causado prejuízos avultados em 2026, milhares de portugueses descobriram da pior forma que nem todos os danos provocados por fenómenos meteorológicos extremos estão cobertos.
A maioria dos seguros multirriscos-habitação inclui proteção contra tempestades e inundações nas coberturas base. O problema surge nas letras pequenas da apólice. Quando chegam as rajadas de vento a 140 km/h e a chuva torrencial, muitas famílias descobrem tarde demais que persianas danificadas, infiltrações por falta de manutenção ou telhas partidas antes da tempestade não têm cobertura.
A realidade dos números: quantos portugueses estão realmente protegidos
Em Portugal, apenas até 25% do valor segurável de imóveis e estruturas sensíveis ao clima está protegido, segundo alerta da Associação Portuguesa de Seguradores. Três quartos do património imobiliário português vive sem rede de segurança contra fenómenos climáticos. Mesmo entre quem tem seguro, mais de 90% dos prejuízos associados a catástrofes naturais não são cobertos pelas seguradoras.
Estas percentagens traduzem-se em histórias reais. Famílias que pagaram religiosamente o seguro durante anos e que, perante uma casa inundada ou um telhado destruído, recebem a notícia de que aquele dano específico não está coberto. O custo de reparação? Dezenas de milhares de euros pagos do próprio bolso.
O que está coberto nas apólices mais comuns
A maioria dos seguros multirriscos-habitação oferece coberturas base que incluem incêndios, raio, explosão, tempestades, inundações, aluimento de terras, danos por água, furto ou roubo e responsabilidade civil. Segundo informação da DECO Proteste, tempestades, inundações, aluimento de terras e demolição e remoção de escombros fazem quase sempre parte das coberturas de base.
Mas há condições. As tempestades só estão cobertas quando provocadas por ventos superiores a 90 km/h comprovados pelas estações meteorológicas. As inundações têm de resultar de trombas de água, chuvas torrenciais ou transbordo de cursos de água. Os danos por água cobrem entupimentos e transbordos da rede interna, mas não todos os tipos de infiltrações.
As exclusões que ninguém lê
Mesmo com cobertura para tempestades e inundações, há exclusões que deixam muitos danos de fora. Os seguros não cobrem danos em persianas, marquises, vedações ou portões, salvo se o edifício sofrer destruição relevante. Se só a persiana voou com o vento, não há indemnização. Também ficam excluídos os estragos causados pela entrada direta de água da chuva por telhados, portas ou janelas, exceto quando essas estruturas foram previamente danificadas pela tempestade.
As infiltrações por entupimentos em caleiras são um caso clássico. Se não houver manutenção regular às caleiras e ocorrer um sinistro por esta causa, o seguro não paga. O mesmo acontece com infiltrações em telhados quando as telhas já estavam partidas, rachadas ou fora do lugar antes da tempestade. As seguradoras consideram estes casos como falta de manutenção do imóvel. A responsabilidade é do proprietário e o seguro não cobre.
Estado de calamidade: o que muda para quem tem seguro
Quando o Governo declara situação de calamidade, surge a dúvida: pode a seguradora recusar pagar? A resposta é não. O artigo 61.º da Lei de Bases da Proteção Civil considera nulas quaisquer cláusulas que excluam a responsabilidade das seguradoras por efeito de declaração de calamidade.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões esclareceu: existindo contrato de seguro que cubra os danos, a declaração de calamidade não produz efeitos de exclusão. As seguradoras têm de pagar indemnizações aos clientes com seguros que cubram danos de tempestade, mesmo nas zonas declaradas em calamidade.
Sismos: a cobertura opcional que poucos contratam
Ao contrário das tempestades e inundações, a cobertura de fenómenos sísmicos é sempre facultativa. Esta proteção adicional cobre tremores de terra, erupções vulcânicas, maremotos ou incêndios resultantes destes fenómenos. O preço varia conforme o risco sísmico da zona e o ano de construção do imóvel.
As seguradoras classificam cada concelho do país em cinco categorias de risco. Os Açores e o Algarve têm o risco mais elevado. Por isso, muitas seguradoras não aceitam subscrever esta cobertura nestas regiões. Noutras zonas, o custo adicional pode ser pequeno, mas poucos portugueses a contratam. Até chegar o dia em que precisam dela.
Quanto custa proteger a casa em 2026
Os valores de referência da construção habitacional para 2026 situam-se nos 945,66 euros por metro quadrado na Zona I, 826,65 euros na Zona II e 748,93 euros na Zona III, segundo a APROSE. Estes valores aumentaram face a 2025 devido à escassez de materiais, aumento do preço da energia e mão de obra especializada.
O capital seguro deve corresponder ao custo de reconstrução, não ao preço de mercado. Se o capital seguro for inferior ao valor de reconstrução real, a seguradora aplica a regra proporcional e paga apenas uma parte dos prejuízos. Segurar por valor muito superior resulta em prémios elevados sem benefício adicional.
Para imóveis com acabamentos premium ou localização privilegiada, o custo de reconstrução pode situar-se entre 1.200 e 1.500 euros por metro quadrado. A Associação Portuguesa de Seguradores disponibiliza desde 2021 o simulador SCRIM, que ajuda a determinar o valor adequado.
O índice de edifícios cresceu 43% entre 2020 e o primeiro trimestre de 2025. Este aumento traduz-se diretamente no valor dos seguros, que sobem todos os anos automaticamente através da atualização indexada.
O que as seguradoras querem mudar
A Associação Portuguesa de Seguradores defende duas medidas estruturais. A primeira é o alargamento da obrigatoriedade de seguros para incluir riscos climáticos como cheias, inundações e tempestades. Atualmente, o seguro obrigatório centra-se apenas no risco de incêndio em habitações em propriedade horizontal.
A segunda medida é a criação urgente de um Fundo de Catástrofes. Com tempestades mais intensas e frequentes e a maioria dos danos fora do sistema de seguros, esta é uma decisão que pode determinar a capacidade do país para proteger pessoas e património num contexto de alterações climáticas cada vez mais severas.
O que verificar hoje na sua apólice
Analisar com atenção a apólice permite verificar as coberturas incluídas, a possibilidade de as complementar e os capitais cobertos. As exclusões e franquias merecem especial atenção porque determinam o que fica de fora quando chega o momento de acionar o seguro.
Nem todas as seguradoras oferecem as mesmas coberturas, algumas incluem franquias elevadas ou exclusões específicas que fazem toda a diferença. As franquias percentuais são particularmente desvantajosas porque o valor a pagar do próprio bolso aumenta proporcionalmente aos danos.
Os valores segurados devem ser atualizados regularmente porque o custo de reconstrução aumenta. Uma apólice desatualizada resulta em subseguro: a indemnização não cobre os custos reais. Por exemplo, um imóvel segurado por 100.000 euros mas com custo real de reconstrução de 130.000 euros receberá apenas uma parte do valor necessário para repor a habitação.
As alterações climáticas vieram para ficar. Garantir um seguro adequado deixou de ser uma precaução para se tornar uma necessidade. Antes que a próxima tempestade chegue, rever as coberturas pode fazer a diferença entre um prejuízo arrasador e uma recuperação rápida.