A Câmara Municipal de Alcácer do Sal decidiu adiar as eleições presidenciais de 8 de fevereiro, devido às condições meteorológicas adversas que assolam o concelho.
Esta posição levantou uma questão inédita e que passa por saber se, no limite, é possível adiar as eleições presidenciais em Portugal por causa do mau tempo?
O caso de Alcácer do Sal surge num contexto de tempestades severas que têm afetado várias regiões do país, colocando em causa a segurança dos eleitores e a capacidade de organização do ato eleitoral.
Esta situação sem precedentes obriga a analisar o que prevê a legislação portuguesa para cenários excecionais.
Adiar as eleições presidenciais: o que diz a lei
A legislação eleitoral portuguesa é clara quanto à data das eleições presidenciais. De acordo com a Constituição da República Portuguesa e a Lei Eleitoral do Presidente da República, as eleições devem realizar-se nos 60 dias anteriores ao termo do mandato do Presidente em exercício, sendo a data fixada por decreto do Governo.
Adiamento das eleições: há previsão legal?
A Lei Eleitoral do Presidente da República (Lei n.º 14/79, com alterações posteriores) prevê situações excecionais que podem levar ao adiamento da votação, mas apenas em circunstâncias muito específicas.
Adiamento ao nível local. A lei permite que, em casos de força maior devidamente fundamentados, a votação possa ser adiada em determinadas assembleias de voto ou municípios. Esta decisão cabe ao presidente da mesa de voto ou, em situações mais abrangentes, ao Tribunal Constitucional.
Adiamento nacional. Não existe previsão legal clara para o adiamento total das eleições presidenciais a nível nacional. A Constituição apenas prevê o prolongamento de mandatos em casos de estado de sítio ou estado de emergência declarados.
Como irá fazer Alcácer do Sal?
A decisão da autarquia de Alcácer do Sal representa um caso particular previsto na legislação.
Quando condições meteorológicas extremas, catástrofes naturais ou outras situações de força maior impedem o normal funcionamento das assembleias de voto, as autoridades locais podem determinar o adiamento da votação naquele território específico.
O que implica este adiamento localizado?
- Os eleitores daquele município votarão numa data posterior
- A votação deve realizar-se no prazo mais curto possível após a cessação das condições adversas
- O Tribunal Constitucional deve ser imediatamente informado e validar a decisão
- Os resultados finais das eleições apenas são certificados após a conclusão da votação em todos os territórios
Implicações de um adiamento generalizado

Caso as condições meteorológicas afetassem uma parte significativa do território nacional, as implicações seriam complexas e sem precedentes na democracia portuguesa.
Implicações constitucionais
O calendário eleitoral está intrinsecamente ligado ao fim do mandato presidencial.
Um adiamento generalizado poderia criar um vazio de poder ou obrigar ao prolongamento do mandato em exercício, situações não previstas na Constituição em circunstâncias normais.
Implicações organizacionais
A logística eleitoral envolve milhares de funcionários, instalações e recursos. Um adiamento implicaria uma logística assinalável.
- Reorganização de todas as mesas de voto
- Nova convocação de presidentes e secretários de mesa
- Renegociação do uso de instalações (escolas, pavilhões)
- Custos adicionais significativos para o Estado
Que autoridades podem decidir?
A hierarquia de decisão em caso adiar as eleições presidenciais é bem definida.
Nível local. Presidentes de mesa de voto e presidentes de câmara, em coordenação com a Proteção Civil, podem suspender a votação em assembleias ou municípios específicos.
Nível nacional. Apenas o Tribunal Constitucional tem competência para validar adiamentos e, em última instância, determinar medidas excecionais que afetem o conjunto do território nacional.
Governo. Pode declarar estado de emergência, o que permitiria o prolongamento de mandatos, mas não está previsto que possa unilateralmente adiar eleições presidenciais.
Soluções alternativas ao adiamento
Em vez de adiar as eleições, existem mecanismos que podem ser ativados.
Voto antecipado alargado. Permitir que mais eleitores votem antecipadamente, reduzindo a pressão no dia oficial.
Extensão do horário de votação. Manter as assembleias abertas por mais horas, desde que as condições de segurança o permitam.
Voto móvel reforçado. Aumentar as equipas de voto ao domicílio para eleitores com dificuldades de deslocação.
Votação faseada. Permitir que diferentes regiões votem em dias consecutivos, embora esta solução levante questões de igualdade e sigilo do voto.
Assim, embora a lei portuguesa preveja adiamentos localizados de votações em casos de força maior, não existe um mecanismo claro para adiar as eleições presidenciais a nível nacional devido a condições meteorológicas.
O caso de Alcácer do Sal demonstra que o sistema tem alguma flexibilidade para responder a situações excecionais, mas um cenário de adiamento generalizado não está nas cogitações de nenhum responsável.