Ekonomista
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17 Dez, 2025 - 12:00

Governo dá tolerância de ponto a 24, 26 e 31 de dezembro

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Já não há dúvidas, vai haver tolerância de ponto nas véspera de Natal e Ano Novo: 24, 26 e 31 de dezembro.

tolerância de ponto

O Governo português anunciou a concessão de tolerância de ponto para os trabalhadores da Administração Pública em 2025. Assim, nos dias 24, 26 e 31 de dezembro vai ser possível usufruir de um período mais alargado para celebrar as festividades de Natal e Ano Novo.

A tolerância de ponto consiste na suspensão das obrigações laborais em determinados dias para os trabalhadores da função pública, sem que estes percam o direito ao salário.

Embora não seja considerado um feriado oficial, na prática, permite que os serviços públicos não essenciais encerrem temporariamente, enquanto serviços básicos e urgentes, como hospitais e forças de segurança, mantêm o funcionamento normal.

empregada de restaurante a trabalhar
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A decisão de conceder tolerância de ponto tem diversos impactos práticos, como o encerramento de serviços públicos não essenciais (serviços administrativos, escolas e outros organismos do Estado permanecerão encerrados, retomando o funcionamento normal após as festividades) ou a manutenção de serviços essenciais (hospitais, forças de segurança, bombeiros e outros serviços essenciais continuarão a operar).

E no setor privado?

Apesar de a medida não abranger os trabalhadores do setor privado, muitas empresas optam por seguir o exemplo do Governo e conceder dispensa aos seus colaboradores nos dias 24, 26 e 31 de dezembro. Esta prática visa promover o bem-estar dos trabalhadores e alinhar-se com o clima festivo generalizado.

O que fazer se precisar de serviços públicos nesses dias?

Nos dias 24, 26 e 31 de dezembro, com a concessão de tolerância de ponto, muitos serviços públicos não essenciais estarão encerrados, o que pode causar atrasos ou constrangimentos para quem precisa de tratar de assuntos administrativos.

Serviços habitualmente encerrados

Durante os dias de tolerância de ponto, é expectável que estejam encerrados:

  • Lojas do Cidadão
  • Serviços das Finanças (AT – Autoridade Tributária)
  • Conservatórias do Registo Civil, Predial e Comercial
  • Juntas de Freguesia
  • Serviços municipais não essenciais
  • Instituições de ensino público e creches
  • Gabinetes de atendimento da Segurança Social

Como proceder se precisar de atendimento

1. Consulte os sites institucionais

Antes de se dirigir a qualquer serviço público, confirme o estado de funcionamento nos respetivos sites oficiais. Muitos organismos colocam avisos atualizados sobre encerramentos temporários ou alterações de horários.

2. Utilize os serviços online disponíveis

Grande parte dos serviços pode ser realizada à distância, evitando deslocações desnecessárias, especialmente em alturas de encerramento. Através dos portais oficiais, é possível submeter declarações fiscais, pedir certidões ou registos, marcar atendimentos, consultar benefícios sociais e atualizar dados pessoais, tudo sem sair de casa.

3. Agende para antes ou depois dos dias de tolerância

Se o serviço que procura exige atendimento presencial ou envolve prazos legais, antecipe ou adie a tua visita para evitar filas ou imprevistos.

Importante verificar os prazos legais associados aos pedidos (por exemplo, entrega de documentos, registos de nascimento ou declarações fiscais) para garantir que não ultrapassa datas-limite por causa dos dias de tolerância.

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