Júlia de Sousa
Júlia de Sousa
30 Mai, 2016 - 11:15

Como alugar casas a turistas

Júlia de Sousa

Desde a legislação aplicável às dicas úteis, saiba tudo sobre como arrendar casa a turistas.

Como alugar casas a turistas

Com a expansão de sites como o HomeAway ou airbnb, a oferta de casas para arrendar tem vindo a multiplicar-se por todo o mundo. Aqui destacam-se os turistas do lado da procura, mas do lado da oferta os interessados não param de aumentar. E o negócio é rentável para todos os envolvidos. Para quem procura é uma forma de encontrar alojamento a preços mais acessíveis, para quem oferece é uma forma de ganhar um bom dinheiro extra. Se tem andado a pensar nisso, então é melhor ficar a saber tudo sobre como alugar casa a turistas.

Alugar casa a turistas: um negócio em expansão

Portugal é cada vez mais um spot turístico. Todos os dias se encontram novos artigos internacionais que colocam o nosso país nos lugares cimeiros de rankings direcionados para o turismo. E com esse crescente interesse pelo nosso país, cresce também a procura de alternativas no alojamento e – obviamente – a oferta de possibilidades. E a verdade é que alugar casa a turistas é um negócio bastante apelativo e lucrativo. Se à crescente procura juntarmos as potencialidades da internet na disseminação dos alojamentos, arrendar casa a turistas é também um negócio de fácil implementação.

Mas não basta colocar a casa a arrendar. Há regras a cumprir.

Em finais de 2014 entrou em vigor a legislação que regulamenta o arrendamento de curta duração (ao dia, à semana ou ao mês). Falamos do Decreto-lei n.º 128/2014, que estipula a nova lei do alojamento local.

Com a entrada em vigor das novas regras, o arrendamento de casas a turistas ficou facilitado e não será por isso de estranhar que o número de imóveis para este fim tenha aumentado (só em março deste ano havia quase 25 mil casas de aluguer temporário a turistas em Portugal).

O documento, que entrou em vigor a 26 de novembro de 2014, estabelece que quem quiser alugar casa (apartamentos ou estabelecimentos de alojamento com capacidade máxima de nove quartos ou 30 utentes) terá de registar as mesmas, através de comunicação prévia (com toda a informação solicitada) à respetiva câmara municipal, pelo Balcão Único Eletrónico – BUE, que indica o número de registo de alojamento local (documento emitido pelo BUE). Tendo este registo, o proprietário pode abrir o arrendamento ao público no próprio dia.

Para que isso aconteça, a habitação em questão deverá cumprir determinados requisitos como, por exemplo:

  • Estar em boas condições de conservação;
  • Possuir água corrente quente e fria;
  • Possuir janelas para o exterior;
  • Estar provida de mobiliário, utensílios, etc.;
  • Garantir condições de higiene.

Estas habitações, além da vistoria inicial feita pela Câmara Municipal, podem ainda ser alvos de outras vistorias, solicitadas pela autarquia ou pela ASAE, ao Turismo de Portugal.

Enquadramento fiscal

Há ainda a questão fiscal a ter em consideração. É que quem aluga casa tem legalmente tem que declarar esses rendimentos. Neste caso, os rendimentos obtidos através da atividade de alojamento local estão inseridos no artigo 4.º do CIRS, que correspondem a empresário em nome individual. Os proprietários devem ainda possuir livro de reclamações e facultá-lo sempre que solicitado. A falta dele pode dar origem a uma coima que vai dos 250 aos 3500 euros.

Dicas para arrendar casa a turistas

Mas porque lugar casa a turistas é mais do que entregar a chave e receber dinheiro, há alguns cuidados que deve ter para garantir o sucesso do seu negócio. Aqui ficam alguns:

  • Ultrapassadas as questões legais e estando a casa apta para ser arrendada, há que tratar da divulgação do negócio e atrair os seus clientes. A melhor forma de o fazer é colocar o anúncio em sites especializados em arrendamento de casas de férias. Além dos dois que mencionamos logo no inicio há outros que pode explorar, mas há um que se destaca pela ausência de complicações em todo o processo: o IMOVIRTUAL.
  • Antes de colocar o seu anúncio na Internet pense bem em como o vai fazer. Tente descrever detalhadamente o imóvel, mas sem ser exagerado. Pense no que iria querer saber se estivesse a procurar casa para arrendar. De uma forma geral, descreva os detalhes da casa e os serviços disponíveis, bem como informações que possam ser relevantes (como a localização, os espaços envolventes…).
  • E – muito importante – mais do que descrever mostre a casa aos seus potenciais clientes. Um anúncio acompanhado de uma boa foto pode ser determinante para o sucesso do arrendamento.
  • Tenha a casa preparada para receber os seus clientes. O sucesso do seu negócio também depende das críticas que vai receber e quanto mais positivas forem, melhor. Por isso, antes de receber alguém tenha a casa preparada (limpa, arrumada, com tudo o que prometeu no anúncio).
  • Esteja contactável. De que vale ter um anúncio online se depois não atende as chamadas nem responde aos emails? Os seus clientes vão querer comunicar-se consigo, por isso mantenha-se disponível para eventuais contactos.

Bons negócios!

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