Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
14 Nov, 2025 - 17:30

Pode apresentar a carta de condução digital numa operação STOP?

Cláudia Pereira

Em Portugal, é legal apresentar a carta de condução através da app gov.pt. Saiba quando e como funciona, e o que deve fazer se algo correr mal.

Sim, a carta de condução digital tem valor legal em Portugal e pode ser apresentada numa operação STOP, desde que esteja acessível na app oficial do Estado e devidamente atualizada. No entanto, há condições e limitações que convém conhecer.

O que diz a lei portuguesa

Desde 2020 que os documentos digitais, quando armazenados e apresentados através da aplicação oficial id.gov.pt, têm o mesmo valor legal que os seus equivalentes físicos. Esta validade jurídica está prevista no Despacho n.º 9503/2020 e na Lei n.º 14/2021, que regulamenta a desmaterialização de documentos pessoais.

Entre os documentos abrangidos encontram-se a Carta de Condução, o Cartão de Cidadão e o Documento Único Automóvel (DUA). Todos podem ser apresentados em formato digital e validados por agentes da autoridade durante fiscalizações rodoviárias.

Como funciona a apresentação digital

Durante uma operação STOP, o condutor pode abrir a aplicação gov.pt no telemóvel e apresentar a carta de condução em formato digital ao agente da autoridade. A app gera um código de verificação ou um QR code, que permite validar os dados em tempo real através dos sistemas oficiais.

No entanto, essa verificação depende de três fatores essenciais: é necessário que exista ligação à internet no local da fiscalização, que os sistemas da autoridade estejam operacionais e que o documento digital esteja devidamente atualizado. Sem estas condições, o processo pode não ser concluído no momento.

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E se não for possível validar no momento?

Se, por qualquer motivo, a validação digital não for possível, seja por falta de ligação à internet, falha técnica nos sistemas ou erro na aplicação, o agente pode solicitar que o condutor apresente o documento físico posteriormente.

Neste caso, a lei permite que o documento seja entregue no prazo de cinco dias úteis, sem aplicação imediata de coima, desde que o condutor colabore com o procedimento e não haja outras irregularidades em causa.

O que acontece fora de Portugal?

A validade dos documentos digitais aplica-se exclusivamente em território português. Fora do país, a aceitação deste formato depende da legislação local, que pode não reconhecer este tipo de apresentação. Por isso, em qualquer viagem internacional, o mais prudente é levar sempre os documentos físicos, independentemente de estarem disponíveis na aplicação.

Precauções antes de sair de casa

Embora a aplicação gov.pt represente uma solução moderna e legalmente válida, é importante adotar algumas boas práticas para evitar imprevistos. O condutor deve garantir que a app está instalada no smartphone, que os documentos digitais foram devidamente adicionados e que estão visíveis e atualizados.

É igualmente essencial associar a Chave Móvel Digital para garantir um acesso seguro e funcional. Antes de sair, convém ainda verificar o nível de bateria do telemóvel e assegurar que o dispositivo está em condições de ser utilizado durante toda a viagem.

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