Miguel Pinto
Miguel Pinto
16 Fev, 2026 - 16:00

Aprovado novo calendário de pagamento do IUC: o que muda

Miguel Pinto

Foi aprovado o novo calendário de pagamento do IUC. 2027 é ano transitório, mas em 2028 entram todas as novas regras em vigor.

pagamento do IUC

O Parlamento aprovou a proposta de alteração ao regime de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), estabelecendo um novo calendário fixo que entra em vigor de forma faseada entre 2027 e 2028.

Esta mudança estrutural pretende simplificar o cumprimento das obrigações fiscais, reduzir coimas por esquecimento e aliviar o esforço financeiro das famílias portuguesas através da possibilidade de pagamento fracionado.

A proposta de autorização legislativa foi aprovada com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP e Livre. As restantes bancadas parlamentares (PS, Chega, Iniciativa Liberal, PCP, PAN, Bloco de Esquerda e JPP) optaram pela abstenção, não havendo votos contra.

É importante esclarecer que em 2026 não haverá qualquer mudança. Os proprietários de veículos continuam a pagar o IUC no mês de aniversário da matrícula do seu automóvel, tal como acontece atualmente.

Esta decisão contraria o que havia sido inicialmente anunciado no início de 2025, quando se previa que as alterações entrassem em vigor já em 2026, com o pagamento a ser feito em fevereiro.

IUC: 2027 será ano de regime transitório

O ano de 2027 funcionará como período de transição para evitar que os contribuintes tenham de pagar o IUC referente a 2026 e 2027 num intervalo demasiado curto.

Esta norma transitória é particularmente importante para quem paga o imposto nos últimos meses do ano.

Calendário de pagamento em 2027

IUC até 500 euros

  • Pagamento numa única prestação durante o mês de outubro de 2027

IUC superior a 500 euros

  • Primeira prestação em julho de 2027
  • Segunda prestação em outubro de 2027

Os proprietários que possam pagar o IUC em duas prestações também poderão optar pelo pagamento total em julho, se assim o desejarem.

2028: modelo definitivo e paga-se em Abril

A partir de 2028, o novo calendário de pagamento do IUC será aplicado integralmente, estabelecendo o mês de abril como data de referência.

O sistema prevê a possibilidade de fracionamento do pagamento em prestações, dependendo do valor do imposto a liquidar.

Calendário de pagamento a partir de 2028

IUC até 100 euros

  • Pagamento numa única prestação durante o mês de abril

IUC superior a 100 euros e até 500 euros

  • Primeira prestação em abril
  • Segunda prestação em outubro

IUC superior a 500 euros

  • Primeira prestação em abril
  • Segunda prestação em julho
  • Terceira prestação em outubro

Os contribuintes com valores superiores a 100 euros mantêm sempre a opção de efetuar o pagamento integral em abril, se preferirem liquidar o imposto de uma só vez.

Vantagens do novo calendário

condutor português no trânsito

Esta reforma do calendário de pagamento do IUC traz várias vantagens significativas para os contribuintes portugueses:

Simplificação e previsibilidade

Com um mês fixo para todos os veículos, os proprietários já não precisam de memorizar o mês de matrícula de cada automóvel.

A uniformização reduz drasticamente o risco de esquecimento, que tem sido uma das principais causas de incumprimento não intencional.

Para famílias com vários veículos, a simplificação é ainda mais evidente, permitindo uma gestão centralizada das obrigações fiscais.

Redução de coimas e processos

O modelo atual, com pagamentos dispersos por 12 meses diferentes conforme a matrícula de cada veículo, tem gerado uma entropia administrativa significativa.

A concentração dos pagamentos em datas fixas deverá reduzir substancialmente o número de processos de contra-ordenação e execução fiscal, poupando milhões de euros em coimas aos contribuintes.

Alívio do esforço financeiro

A possibilidade de fracionamento do pagamento representa um benefício importante, especialmente para famílias que possuem mais do que um veículo ou que enfrentam dificuldades de tesouraria.

Em vez de terem de liquidar valores elevados de uma só vez, os contribuintes podem distribuir o pagamento por dois ou três momentos ao longo do ano, facilitando a gestão do orçamento familiar.

imposto sobre veículos
Veja também Imposto Sobre Veículos (ISV): quem paga e como se calcula

O valor do IUC mantém-se inalterado

É fundamental esclarecer que esta alteração é exclusivamente administrativa e não implica qualquer aumento do valor do IUC.

As tabelas de cálculo do imposto mantêm-se inalteradas, e o montante a pagar continua a ser determinado pelos mesmos critérios: tipo de veículo, cilindrada, combustível, emissões de CO2 e ano da matrícula.

O objetivo da reforma centra-se na simplificação do processo de pagamento e na redução do incumprimento involuntário, não havendo qualquer intenção de aumentar a carga fiscal sobre os proprietários de veículos.

Esta garantia foi reforçada pelo Governo e confirmada durante o debate parlamentar da proposta.

Regras especiais: matrículas e reativações

O novo regime prevê algumas regras específicas para situações particulares.

Ano da matrícula ou registo

No ano da matrícula ou registo do veículo em território nacional, o IUC deve ser liquidado e pago nos 30 dias seguintes ao fim do prazo legal para o registo.

Este imposto abrange carros novos, comprados em segunda mão e veículos importados. Além disso, aplica-se uma isenção proporcional ao número de meses inteiros decorridos desde 1 de janeiro até à data da matrícula ou registo.

Reativação de matrícula cancelada

Nos casos de reativação de matrícula previamente cancelada, o imposto deve ser liquidado e pago no prazo de 30 dias a contar da data da reativação.

Esta regra garante que mesmo em situações excecionais, existe um prazo claro e definido para o cumprimento da obrigação fiscal.

Período de tributação

O período de tributação do IUC corresponde ao ano civil, com exceção do ano da matrícula ou registo do veículo, em que o período se inicia na data da matrícula ou registo e termina a 31 de dezembro do respetivo ano.

Para efeitos de pagamento, conta sempre quem é o proprietário registado a 1 de janeiro de cada ano.

Como efetuar o pagamento do IUC

O pagamento do IUC pode ser efetuado através de diversos canais, mantendo a flexibilidade que os contribuintes já conhecem.

  • Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), através de autenticação com NIF e senha de acesso, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão
  • Multibanco ou homebanking, utilizando a referência de pagamento gerada no Portal das Finanças
  • Débito direto, opção recomendada para evitar esquecimentos e atrasos (pode ser ativado no Portal das Finanças)
  • Aplicação Gov.PT, que passará a enviar notificações sobre as datas de pagamento

Para quem tem tendência a esquecer-se do pagamento, o débito direto é altamente recomendado. Esta opção elimina completamente o risco de coimas ou juros de mora, permitindo que o imposto seja debitado automaticamente na conta bancária nas datas estabelecidas.

Consequências do não pagamento

O atraso ou não pagamento do IUC tem consequências sérias que os contribuintes devem conhecer. Se não pagar uma prestação nos prazos definidos, isso implica o vencimento imediato das restantes prestações, caso existam.

Para pessoas singulares, as coimas podem variar entre 15% e 50% do imposto em falta, com valores mínimos entre 25 e 50 euros, acrescidos de juros de mora.

Se passarem 30 dias após a data limite de pagamento, a Autoridade Tributária pode emitir uma certidão de dívida e, em casos extremos, proceder à apreensão do veículo.

Estas sanções demonstram a importância de cumprir os prazos estabelecidos e reforçam a necessidade de aderir ao débito direto ou de criar alertas no calendário para não esquecer as datas de pagamento.

Quem está isento do pagamento do IUC

comprar um carro elétrico usado

Existem várias situações em que os proprietários de veículos estão isentos do pagamento do IUC.

  • Veículos 100% elétricos mantêm isenção total
  • Valores abaixo de 10 euros estão isentos de pagamento
  • Veículos com matrícula cancelada temporariamente (embora esta matéria tenha sido objeto de debate parlamentar)
  • Veículos antigos e clássicos, mediante cumprimento de requisitos específicos

Note-se que os veículos híbridos e híbridos plug-in pagam IUC, mas beneficiam de incentivos fiscais próprios que reduzem o valor do imposto.

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