Paula Landeiro
Paula Landeiro
11 Ago, 2021 - 16:18

Apólice de seguro: o que significa e como funciona

Paula Landeiro

Se pensa fazer um seguro, importa compreender bem a apólice de seguro e qual a importância deste documento neste tipo de contrato.

Apólice de seguro

Antes de contratar um seguro terá de preencher e assinar uma proposta de seguro onde informa a seguradora dos riscos que pretende segurar. Depois, esta tem a opção de aceitar ou recusar o contrato de seguro.

No caso de aceitação, a seguradora tem de  formalizar o acordo através da emissão de documento escrito, datado e assinado, no qual são descritas as condições do seguro, sejam elas condições gerais, particulares ou especiais. A este documento, no qual a seguradora se compromete a assumir a cobertura de determinados riscos bem como certas garantias, dá-se o nome de apólice de seguro.

Apólice de seguro: qual a sua importância?

Uma apólice de seguro é, assim, um documento a emitir por uma seguradora que formaliza a intenção de celebrar um contrato de seguro e de aceitar o risco objeto do contrato, bem como o prémio associado a esse risco (o prémio é o valor que a pessoa segura se compromete a pagar pelo serviço contratado).

A emissão da apólice de seguro não condiciona o início da cobertura do bem. Deste modo, o bem coberto encontra-se segurado assim que o risco tiver sido aceite pelo Corretor de Seguros, caso este tenha poderes para o fazer, ou, mais vulgarmente, pela própria seguradora. Esta operação poderá resultar na emissão de um bilhete de seguro ou certificado de cobertura, podendo a apólice ser enviada posteriormente.

assinar contrato de seguro

O que deve constar da apólice?

No mínimo, na apólice de seguro deve constar:

  • A indicação “apólice” e a identificação dos documentos que a compõem;
  • A identificação completa das partes envolvidas no contrato;
  • A natureza do seguro, os riscos que cobre, a duração do contrato e os países onde tem validade;
  • Os direitos e as obrigações do segurador, do tomador do seguro, do segurado e do beneficiário;
  • O valor máximo que o segurador paga ao accionar o contrato de seguro, mesmo que o prejuízo seja superior (capital seguro), ou a forma como se determina;
  • O valor total do prémio;
  • O conteúdo da prestação do segurador em caso de sinistro ou a forma como se determina;
  • A lei aplicável ao contrato e as condições de arbitragem em caso de conflito com o segurador.

A apólice deve, de igual modo, ter escritas em letras destacadas e de maior dimensão as restantes cláusulas que definam:

  • As situações em que o contrato pode ser invalidado, renovado, suspenso ou cessado por iniciativa de qualquer das partes;
  • O que está e o que não está coberto pelo seguro;
  • Prazos para o tomador do seguro ou o beneficiário avisar o segurador (por exemplo, sobre se pretende ou não renovar o contrato).

Se a seguradora publicitar o contrato de seguro, este não pode conter condições que contrariem o anúncio, a menos que se verifique uma destas situações:

  • As condições do contrato mais favoráveis ao tomador do seguro ou ao beneficiário do que as constantes na publicidade;
  • Decorreu, pelo menos, um ano desde o fim da emissão dessa publicidade e a realização do contrato;
  • A própria publicidade indica um período durante o qual as condições se aplicam, celebrando-se o contrato fora desse período.

O que inclui a apólice de seguro ?

Conhecida a forma e conteúdo que deve ter uma apólice de seguro importa saber como se compõe a apólice que lhe será entregue. De uma forma simples, podemos dizer que uma apólice inclui:

Condições gerais

Cláusulas básicas do seguro, comuns a todos os tomadores do seguro, referentes às coberturas, exclusões e deveres e obrigações de ambas as partes.

Condições especiais

Cláusulas que complementam as condições gerais e que se referem a coberturas adicionais contratadas pelo tomador do seguro e que são identificadas nas condições particulares.

Condições particulares

Traduzem a adaptação do seguro à situação concreta de cada tomador do seguro. Identificam as condições específicas, capitais seguros e valores de franquias acordadas entre as partes, os beneficiários do seguro e ainda a data de início do contrato. Podem ainda incluir a identificação e características relevantes dos bens seguros como, por exemplo, no seguro de recheio de habitação.

Tipos de apólices de seguro

homem contas computador

As apólices podem ser distinguidas em três tipos distintos:

  • Apólice Aberta: são as apólices de seguro de grupo, em que as pessoas a segurar não são conhecidas à partida. Neste tipo de apólices são admitidas novas adesões e exclusões;
  • Apólice Fechada: são apólices de seguro de grupo, em que as pessoas a segurar, respetivas idades e capitais, são conhecidas à partida;
  • Apólice Recibo: é aquela que é normalmente utilizada em seguros temporários, como por exemplo: a pesca, a caça, viagens, ou outros.

Quando e como deve ser emitida e entregue a apólice?

A apólice deve ser entregue ao tomador do seguro no momento em que o contrato é celebrado ou enviá-la posteriormente:

  • No prazo de 14 dias, a menos que haja uma justificação para ser enviar mais tarde;
  • No prazo combinado entre as partes, no caso dos seguros de grandes riscos.

A apólice pode ser entregue em papel ou, caso o tomador do seguro concorde, em suporte eletrónico duradouro, que lhe permita guardá-la e aceder-lhe facilmente (por exemplo, um ficheiro enviado por correio electrónico). O tomador do seguro pode exigir a entrega da apólice de seguro a qualquer momento, mesmo depois de o contrato cessar.

Quando se considera celebrado o contrato de seguro?

Considera-se celebrado o contato de seguro quando a seguradora aceita a proposta. Normalmente a aceitação da proposta faz-se através da emissão de apólice ou de um certificado de seguro nos prazos definidos.

Se não o fizer, a proposta considera-se aceite desde que esta tenha sido feita num impresso próprio da seguradora, esteja devidamente assinada, seja acompanhada dos documentos exigidos e entregue no local indicado pela seguradora.

O que acontece se o segurador não entregar a apólice no prazo previsto?

Se houver atraso na entrega da apólice, o segurador só pode aplicar cláusulas que estejam num documento escrito e assinado pelo tomador do seguro ou que lhe tenha sido entregue anteriormente.

O tomador do seguro, caso assim o entenda, depois de terminar o prazo para a entrega e enquanto a apólice não lhe for entregue, pode resolver o contrato e tem direito à devolução da totalidade do prémio pago. No entanto, caso se cumpram os requisitos necessários para a celebração do contrato, o seguro encontra-se válido. Insista para que lhe seja entregue a apólice.

Validade da apólice e prazo de denúncia do contrato

De modo a garantir a validade da apólice, ambas as partes intervenientes no contrato têm de gozar de capacidade jurídica para o celebrar, existir acordo entre elas (ninguém pode fazer um seguro sem consentimento) e existir simultaneamente legalidade do contrato. Se estes e outros aspetos não se verificarem, o contrato poderá ser nulo.

O tomador do seguro dispõe de 30 dias a contar da data em que recebeu a apólice para denunciar o contrato, com efeitos desde o seu início, tendo direito à devolução da totalidade do prémio pago. O mesmo acontece se as condições da apólice não estiverem de acordo com as informações prestadas antes da celebração do contrato.

A seguradora tem de o informar do conteúdo da apólice

Tenha em atenção que, previamente à celebração do contrato de seguro, a seguradora tem de lhe prestar, de forma clara, toda a informação que precisa para que possa contratar de forma esclarecida o seguro. Ou seja assegure-se que a seguradora o informa:

  • do risco que o seguro irá cobrir,
  • do valor total do prémio, possíveis agravamentos (aumentos) e bónus (reduções) desse prémio em função da inexistência ou existência de sinistros, as formas de pagamento e as consequências de falta de pagamento;
  • do que o seguro não cobre (as exclusões e limitações da cobertura);
  • do valor mínimo para o capital seguro, nos seguros obrigatórios;
  • da duração do contrato e das regras para o renovar e fazer cessar;
  • do modo de efetuar reclamações, os meios de proteção jurídica existentes e a autoridade responsável pela supervisão.

As informações têm de ser dadas por escrito e a proposta de seguro deverá mencionar que a seguradora prestou todas as informações obrigatórias. Assim, se não estiver completamente esclarecido não assine. Ao assinar não poderá posteriormente alegar que não lhe lhe prestaram informação.

carta de reclamação à seguradora
Veja também Como escrever uma carta de reclamação à seguradora
Veja também