Recorde-se que este caso começou quando a Deco denunciou cláusulas abusivas nos contratos de crédito à habitação, devido a queixas de clientes de 3 bancos em particular – BES, Millennium BCP e do Montepio.
A situação foi analisada pelo regulador do sector – o Banco de Portugal e o mesmo conclui, agora, que as alterações de spread são legais e que os bancos o podem fazer.
O Governo rejeita tal conclusão e por isso, o Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro e o governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, vão discutir este tema na próxima reunião.
Segundo a entidade reguladora da banca, estas cláusulas não são proibidas pelo regime jurídico das cláusulas contratuais gerais.
O que está em discussão são duas clásulas, uma que permite aos bancos aumentarem os spreads do créditos à habitação sem consentimento do cliente; e outra que permite às instituições financeiras cobrarem uma comissão por amortização antecipada de um crédito.
De acordo com declarações do secretário-geral da associação de defesa do consumidor, Jorge Ramalho, a DECO coloca a hipótese de avançar para os tribunais, por considerar tais cláusulas abusivas; assim como o Governador do Banco de Portugal admitiu que “compete aos tribunais, nos termos da lei, a apreciação da validade destas ou outras cláusulas e não ao Banco de Portugal”.
Além disso, o Banco de Portugal indica que não tem conhecimento que algum banco tenha incluido estas cláusulas nem identificou reclamações de clientes; mas garante estar a preparar “um conjunto de orientações sobre as boas práticas” que os bancos devem seguir no caso de incluirem estas cláusulas nos contratos de crédito.
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