Mais uma das propostas inscritas no documento preliminar do Orçamento do Estado (OE) é que bens essenciais que por serem essenciais eram taxados a 6% de IVA, agora passam a ser taxados a 23%.
De forma a melhor percebermos este novo panorama, conheça em detalhe as alterações:
Produtos com taxa intermédia (13%) e que passam à taxa normal de 23%:
- Conservas de carne, Moluscos, Produtos hortícolas e Frutas
- Refrigerantes
- Sumos e néctares de fruto ou de produtos hortícolas, incluindo xaropes de sumos
- Bebidas concentradas de sumos e Produtos concentrados de sumos
- Óleos alimentares e Margarina
- Aperitivos
- Plantas ornamentais
Produtos com taxa reduzida (6%) e que passam à taxa normal de 23%:
- Leites vitaminados, achocolatados, aromatizados ou enriquecidos. Nesta categoria incluem-se, por exemplo, os leites especificamente criados para crianças, com aditivos de cálcio ou de vitaminas.
- Bebidas e sobremesas lácteas; Sobremesas de soja
- Publicações desportivas e Revistas recreativas
- Utensílios e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados ao combate e detecção de incêndios
- Prática de actividades físicas e desportivas. Desta forma, os ginásios perdem a regalia que conquistaram em 2008, sendo que agora vamos ver se será o consumidor a pagar a diferença.
Outras medidas que constam no mesmo documento é que as deduções fiscais para efeitos de IRS com a educação e a saúde vão ser limitadas entre os 800 e os 1.100 euros. Apenas os vencimentos até 7.410 euros por ano não têm limites. A partir desse valor os limites são de 800 euros para rendimentos compreendidos entre 7.410 euros e até 18.375 euros; e de até 1.100 euros para rendimentos anuais superiores a 61.244 euros.
Note-se que estas propostas ainda são uma versão não aprovada em Conselho de Ministros. Para avançarem também têm que ter aprovação no Parlamento.
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