Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
11 Jun, 2025 - 16:30

Calendário fiscal de junho: prazos alargados, obrigações acumuladas e IRS a terminar

Cláudia Pereira

Junho traz prazos fiscais adiados de maio, entrega obrigatória do IRS e início da IES. Consulte o calendário completo e evite coimas e juros.

Junho chegou com uma agenda fiscal cheia, é mês de fechar contas com o fisco. Há prazos que transitam de maio, datas que foram estendidas e, claro, a reta final para entregar o IRS.

Se é contribuinte, empresário ou trabalhador independente, este artigo é para si. Está tudo aqui, explicado de forma simples. E com um toque de leveza, porque falar de impostos não tem de ser penoso.

IRS: reta final até 30 de junho

A entrega da declaração Modelo 3 de IRS, referente aos rendimentos de 2024, termina a 30 de junho. Não há escapatória: todos os contribuintes, independentemente da categoria de rendimentos, têm de cumprir este prazo. A boa notícia? Ainda vai a tempo.

glossário do IRS
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IRC: prazo extra para a Modelo 22

Empresas e contabilidades organizadas têm agora até 16 de junho para entregar a declaração Modelo 22 e pagar o imposto correspondente. O prazo foi alargado por causa de falhas técnicas no Portal das Finanças.

IMI: mais uns dias para pagar

A primeira prestação ou o pagamento total do IMI pode ser feito até 30 de junho. O adiamento deve-se a atrasos na emissão das notas de cobrança. Um imposto municipal com data nova que convém respeitar.

Pagamento do IMI
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Obrigações habituais de junho

Além dos prazos alargados, junho traz consigo as habituais obrigações mensais que continuam a bater à porta com pontualidade fiscal:

  • Até 5 de junho – envio do ficheiro SAF-T de maio (ficheiro de comunicação de faturas à AT). Caso não tenha emitido faturas, deve comunicar a inexistência.
  • Até 11 de junho – envio da declaração de remunerações à Segurança Social e à Autoridade Tributária, respeitante aos rendimentos pagos em maio.
  • Até 15 de junho – envio da declaração Intrastat para quem ultrapassou os limiares de transações intracomunitárias. Mesmo sem movimentos, há obrigação de declarar se já esteve acima do limiar.
  • Até 16 de junho – opção de pagamento do IVA nas importações diretamente na declaração periódica (válida a partir de julho).
  • Até 20 de junho
    • entrega e pagamento do IVA mensal de abril;
    • retenções na fonte de IRS e IRC (referentes a maio);
    • imposto do selo, quando aplicável;
    • pagamento das contribuições à Segurança Social, a partir do dia 10.
  • Até 24 de junho – comunicação ao Banco de Portugal (COPE) sobre operações e posições com o exterior realizadas em maio.
  • Até 25 de junho – pagamento do IVA referente ao mês de abril, para quem está no regime mensal.
  • Até 30 de junho – é o prazo-limite para múltiplas declarações:
    • Modelo 30 (pagamentos a não residentes);
    • Modelo 2 (contratos de arrendamento e afins);
    • Modelo 19 (planos de compensação extrassalarial);
    • Modelo 49 (rendimentos do estrangeiro com direito a crédito de imposto);
    • Modelo 3 de IRS (a grande estrela do mês).

E uma nota importante: inicia-se este mês a entrega da IES – Informação Empresarial Simplificada, que reúne dados fiscais, contabilísticos e estatísticos. O prazo termina a 15 de julho e aplica-se a empresas e contribuintes com contabilidade organizada.

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