Share the post "Calendário fiscal de junho: datas que nenhuma empresa pode deixar passar"
Junho é o mês fiscal mais exigente do ano para as empresas portuguesas. Num único período de 30 dias concentram-se obrigações de IVA, IRC, Segurança Social, SAF-T e ainda o fecho do prazo do IRS, com pelo menos seis datas-limite distintas que, falhadas, geram coimas imediatas e juros de mora calculados ao dia.
Datas importantes para empresas em junho
O prazo mais urgente: SAF-T e faturas até 5 de junho
Logo na primeira semana, o envio do SAF-T referente a maio tem de ser concluído até 5 de junho. Trata-se do ficheiro de auditoria tributária que a AT exige mensalmente a todas as empresas com software de faturação certificado. Quem usa ferramentas integradas pode automatizar este envio, mas a responsabilidade pelo cumprimento é sempre da empresa.
Na mesma janela temporal, as empresas têm de comunicar os elementos das faturas ou confirmar a sua inexistência. A comunicação de elementos de faturas referente a maio tem como prazo limite 5 de junho.
Segurança social e retenções na fonte: até ao dia 11 e 22
A declaração mensal de remunerações à Segurança Social tem de ser entregue até 11 de junho. Este é o prazo no modelo tradicional. Importa notar que o novo modelo de comunicação contributiva, ainda em fase de transição, aponta para o dia 22. Em caso de dúvida, confirme o regime aplicável à sua empresa junto do contabilista certificado.
No dia 22, acumulam-se três obrigações em simultâneo. As obrigações de retenções na fonte de IRS e IRC vencem também nesta data. É um dia de pressão administrativa elevada para os departamentos financeiros e um dos que mais facilmente se deixa escorregar numa agenda sobrecarregada.
O prazo que mudou: Modelo 22 de IRC até 19 de Junho
Esta é a principal novidade de junho de 2026. O governo alargou o prazo de entrega do Modelo 22, a declaração onde as empresas declaram os rendimentos de 2025 para cálculo do IRC, de 31 de maio para 19 de junho, medida que se aplica a todas as empresas e entidades sujeitas a IRC com atividade em Portugal.
O pagamento do IRC apurado acompanha este prazo. Mas atenção: o que torna este tema crítico não é só pagar a tempo, é garantir que o valor pago é o correto, que não há duplicações, que não ficam saldos por regularizar e que a empresa não se expõe a juros, coimas e alertas de incumprimento por falhas evitáveis.
Para as PMEs, vale recordar a estrutura de taxas em vigor: os primeiros 50.000 € de lucro tributável são tributados a 15%; o excedente é tributado a 19%.
IVA Mensal: declaração a 22, pagamento a 25
A declaração periódica de IVA mensal vence a 22 de junho, e o respetivo pagamento tem de ser feito até 25 de junho. Este regime aplica-se às empresas com volume de negócios superior a 650.000 € no ano anterior. As restantes operam em regime trimestral, cujos prazos diferem e devem ser confirmados na agenda fiscal oficial da AT.
O não pagamento do IVA dentro do prazo ativa juros de mora automáticos. O incumprimento dos prazos fiscais pode resultar em coimas que variam conforme o tipo de infração, bem como na impossibilidade de obter certidão de situação tributária regularizada, o que bloqueia concursos públicos, candidaturas a apoios e acesso a financiamento.
Prazo final do IRS e início da IES
Junho fecha também com dois marcos anuais relevantes para as empresas enquanto entidades empregadoras e para os sócios-gerentes enquanto contribuintes.
A entrega da declaração de IRS Modelo 3 tem como prazo final o dia 30 de junho. A entrega fora de prazo gera coima imediata, mesmo que não haja imposto a pagar.
Quanto à IES (Informação Empresarial Simplificada), junho marca o arranque do período de preparação. A IES deve ser entregue até 15 de julho e agrega, num único documento, informação fiscal, contabilística e estatística relativa ao exercício de 2025.
Um ponto à parte: o imposto mínimo global
Junho traz ainda uma obrigação específica para os grupos multinacionais. Os grupos multinacionais e nacionais de grande dimensão, obrigados a pagar uma taxa mínima de imposto de 15% sobre os lucros ao abrigo do Regime do Imposto Mínimo Global, devem entregar em junho a declaração Modelo 62 relativa a 2024. Este regime resulta de regras da OCDE e da União Europeia para evitar a transferência de lucros para jurisdições de baixa tributação, e foi aprovado em Portugal pela Lei n.º 41/2024.
Datas do Calendário Fiscal de junho de 2026
| Data | Obrigação |
|---|---|
| 5 jun | Envio SAF-T de maio + Comunicação de faturas |
| 11 jun | Declaração mensal de remunerações (Seg. Social) |
| 19 jun | Entrega e pagamento do Modelo 22 de IRC (prazo alargado) |
| 22 jun | IVA mensal (declaração) + Retenções na fonte IRS/IRC |
| 25 jun | Pagamento do IVA mensal |
| 30 jun | Prazo final entrega IRS Modelo 3 |
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