Ter a carta de condução apreendida é uma situação séria, mas com solução. Saber como agir corretamente após a apreensão pode fazer toda a diferença para recuperar o título de condução da forma mais rápida e legal possível.
A apreensão da carta de condução corresponde à suspensão temporária do direito de conduzir um veículo motorizado. Trata-se de uma medida administrativa ou judicial aplicada pelas autoridades competentes em resposta a infrações graves ou à acumulação de infrações ao Código da Estrada.
Ao contrário do que muitos pensam, a apreensão não implica a perda definitiva da carta. Significa, sim, que o condutor fica impedido de circular durante um determinado período, findo o qual poderá retomar a condução, desde que cumpra os requisitos exigidos.
Carta de condução apreendida: motivos mais comuns
Existem várias situações que podem originar a apreensão da carta de condução em Portugal.
Infrações graves ao Código da Estrada. Entre as mais frequentes estão a condução com taxa de álcool no sangue superior ao limite legal, conduzir sob o efeito de substâncias psicoativas, excesso de velocidade significativo ou comportamentos de risco que coloquem em perigo a segurança rodoviária.
Perda total de pontos na carta. Portugal adota o sistema de carta por pontos. Quando um condutor perde todos os pontos acumulados através de infrações sucessivas, a carta é automaticamente apreendida até que a situação seja regularizada.
Decisão judicial. Em certos casos, um tribunal pode ordenar a apreensão da carta como parte integrante de uma pena, nomeadamente em situações que envolvam crimes rodoviários.
Falta de pagamento de coimas. O não pagamento de multas pode, em determinadas circunstâncias, resultar na apreensão da carta como forma de coagir o condutor ao cumprimento das suas obrigações.
Validade expirada. Uma carta de condução fora do prazo de validade pode igualmente conduzir à sua apreensão no caso de o condutor ser intercetado pelas autoridades.
O que fazer imediatamente após a apreensão?

O momento imediatamente após a apreensão é decisivo. Há três atitudes fundamentais a tomar.
Manter a calma e aceitar a situação. Reagir de forma agressiva ou recusar-se a entregar a carta às autoridades agrava a situação e pode resultar em acusações adicionais.
Guardar toda a documentação. É importante conservar o auto de apreensão e qualquer outro documento entregue pelas autoridades. Estes registos são essenciais para acompanhar o processo e recuperar a carta posteriormente.
Consultar um advogado especializado em direito rodoviário. Especialmente nos casos em que a apreensão resulta de uma decisão judicial ou envolve perda de pontos, o aconselhamento jurídico pode abrir portas a recursos ou redução do período de suspensão.
Como recuperar a carta de condução apreendida?
O processo de recuperação varia consoante o motivo da apreensão, mas segue, em regra, diferentes etapas.
Cumprir o período de suspensão
O primeiro passo é aguardar o período de suspensão determinado pela autoridade competente. Durante este tempo, é terminantemente proibido conduzir qualquer veículo motorizado.
Liquidar multas e taxas pendentes
Todas as coimas e taxas associadas à infração que motivou a apreensão devem ser pagas antes de iniciar o processo de recuperação.
Frequentar cursos de reabilitação (quando aplicável)
Em determinadas situações, nomeadamente quando a apreensão decorre de alcoolemia ou perda de pontos, pode ser obrigatória a frequência de cursos de reabilitação de condutores, realizados em entidades homologadas.
Reunir a documentação necessária
Após o cumprimento de todos os requisitos, é necessário apresentar a documentação exigida junto das autoridades de trânsito.
A lista completa dos documentos necessários está disponível no site oficial do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
Levantar a carta no local indicado
A carta de condução apreendida pode ser levantada no posto de polícia ou nos Serviços Regionais e Distritais do IMT da área onde ocorreu a apreensão, após a confirmação de que todos os requisitos foram cumpridos.
É possível conduzir durante a apreensão?
Não. Durante o período de apreensão, é estritamente proibido conduzir qualquer veículo motorizado.
Quem for intercetado a conduzir com a carta apreendida incorre num crime de desobediência qualificada, previsto no n.º 2 do artigo 348.º do Código Penal, punível com pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias.
As consequências práticas vão além da penalização legal: o período de suspensão pode ser prolongado, e a situação fica registada no historial do condutor.
Existe guia de substituição?
Em certos casos, dependendo da gravidade da infração e da avaliação das autoridades, pode ser solicitada uma guia de substituição da carta de condução apreendida, que permite conduzir de forma temporária e limitada.
Esta possibilidade deve ser verificada diretamente com as autoridades ou com apoio jurídico.