Miguel Pinto
Miguel Pinto
30 Abr, 2026 - 16:00

Catástrofes: seguro será obrigatório para casas e empresas

Miguel Pinto

O Governo quer tornar o seguro contra catástrofes obrigatório para habitações e empresas. Mas o projeto não é pacífico.

seguro de catástrofe obrigatório

Portugal vai tornar obrigatório o seguro contra catástrofes naturais e sísmicas para habitações e instalações de empresas. A medida integra o Plano de Transformação, Recuperação e Resiliência (PTRR), o plano do Governo para reconstruir o país após as tempestades de janeiro e fevereiro de 2026, que causaram prejuízos estimados em 5,3 mil milhões de euros.

Com um envelope financeiro global de 22,6 mil milhões de euros distribuídos por 96 medidas ao longo de nove anos (2026–2034), o programa abrange a reconstrução de infra-estruturas, a proteção civil, a resiliência energética e, também, a cobertura de riscos catastróficos.

A criação de um Fundo de Catástrofes Naturais e Sísmicas, associado ao seguro obrigatório, é uma das medidas consideradas mais estruturantes do plano. E o contexto explica a urgência. Portugal é um dos países da Europa mais expostos a sismos e eventos climáticos extremos, mas a cobertura seguradora continua muito abaixo do necessário.

Seguro obrigatório: o que prevê o novo regime?

apoios às vítimas das tempestades

Segundo dados da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), apenas 19% das habitações em Portugal têm cobertura para risco sísmico, o que leva a muitas vezes as famílias só descubram que não estão cobertas depois de sofrerem os danos.

É o que este regime pretende mudar.

Seguro obrigatório para habitações e empresas

O Governo quer tornar obrigatório o seguro contra catástrofes naturais e sísmicas para todas as habitações e para as instalações físicas das empresas. A dotação inicial para rever o regime de seguros e montar o novo sistema é de 20 milhões de euros.

Fundo de catástrofes naturais e sísmicas

Associado ao seguro obrigatório, será criado um Fundo de Catástrofes Naturais e Sísmicas, que funcionará como instrumento de resposta a situações de grande escala.

O financiamento seguirá o modelo proposto pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), tendo as contribuições dos seguros obrigatórios como uma das principais fontes de receita.

O fundo insere-se num “Sistema Integrado de Proteção contra Catástrofes Naturais”, estruturado em eixos de resiliência, solidariedade e prevenção.

Apoio às famílias com menores rendimentos

O Governo garantiu que ninguém ficará sem acesso ao seguro por razões económicas.

Haverá um mecanismo de solidariedade para apoiar as famílias com mais dificuldades no pagamento do prémio, mas o Governo assevera que esses apoios “não são ilimitados” e o Estado não pode “pagar tudo, a todos e a todo o momento”.

Veja também Seguro multirriscos: o que é e para que serve

Situação atual dos seguros em Portugal

Para perceber a dimensão da mudança, vale a pena conhecer o ponto de partida.

Hoje, o seguro de incêndio é obrigatório apenas para edifícios em regime de propriedade horizontal (condomínios), normalmente contratado pelo condomínio ao abrigo do Regime da Propriedade Horizontal.

Mas este seguro cobre apenas danos de fogo na estrutura comum e não protege contra tempestades, inundações, sismos ou outros fenómenos extremos.

Nas frações individuais, não existe qualquer obrigatoriedade legal de seguro. Na prática, os bancos exigem um seguro de incêndio (e frequentemente multirriscos) quando há crédito à habitação, mas quem tem a casa paga ou não contraiu crédito pode viver sem qualquer cobertura.

Estima-se que cerca de metade das habitações em Portugal não tenha qualquer tipo de seguro. O resultado é que, quando ocorre uma catástrofe, são os próprios proprietários (ou o Estado, em último recurso) a suportar os prejuízos.

Recomendações internacionais

A medida não surge no vazio. Em janeiro de 2026, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) recomendou precisamente que Portugal criasse um mecanismo formal de partilha de riscos público-privados, tornando obrigatório o seguro contra catástrofes naturais para todos os edifícios.

Luiz de Mello, diretor de estudos da OCDE, sublinhou que “o seguro privado pode desempenhar um papel de maior destaque” e que a obrigatoriedade permitiria alinhar os prémios com o risco real, criando também incentivos mais fortes para prevenir danos.

A ASF, entidade reguladora do setor segurador, entregou ao Governo uma proposta de criação de um Fundo Sísmico há vários meses, com a obrigatoriedade do seguro como peça central do modelo de financiamento.

Como reagiu o setor segurador?

A resposta foi positiva e imediata. A Associação Portuguesa de Seguradores saudou o anúncio, considerando que a medida “alinha Portugal com as melhores práticas internacionais” e que “este passo é decisivo para reforçar a resiliência do país face aos riscos climáticos e sísmicos crescentes”.

O presidente da APS, José Galamba de Oliveira, declarou disponibilidade total para participar na definição e implementação do novo sistema.

Nuno Martins, presidente da APROSE (associação dos corretores e agentes de seguros), resumiu em duas palavras: “Boas notícias.”

E as vozes críticas?

Nem toda a gente recebeu a notícia com entusiasmo.

O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Luís Menezes Leitão, considerou a medida “escandalosa”, defendendo que a contratação de seguros “deve ficar no âmbito da liberdade individual dos próprios” e acusando o Governo de ter cedido a uma “pretensão antiga das seguradoras”.

No parlamento, partidos como a Iniciativa Liberal, o PCP e o Bloco de Esquerda disseram que o Governo está a “fazer propaganda”. O Livre, por sua vez, elogiou a ideia de criar uma agência temporária para gerir o PTRR.

Seguro obrigatório: o que muda na prática para si?

comboio de tempestades

Se é proprietário de habitação, a mudança mais direta será a obrigatoriedade de contratar um seguro que inclua cobertura para catástrofes naturais e sismos.

Os detalhes de implementação ainda não foram divulgados e não se sabe ainda qual será o valor médio dos prémios, quais os riscos mínimos a cobrir, nem qual o prazo para entrada em vigor.

Se tem uma empresa com instalações físicas, a obrigatoriedade também se aplicará às suas infraestruturas, embora este ponto careça ainda de confirmação legislativa formal.

Para as famílias com rendimentos mais baixos, o Governo prometeu um mecanismo de apoio financeiro ao prémio, cujos contornos também estão por definir.

Veja também