Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
15 Jul, 2025 - 17:00

Certidões de não dívida às Finanças passam a ter validade de quatro meses

Cláudia Pereira

As certidões de não dívida às Finanças passam a ter quatro meses de validade. Saiba como isto facilita processos e ideias para aproveitar esta mudança.

Desde 1 de julho de 2025, as certidões de não dívida emitidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) passaram a ser válidas por quatro meses, em vez dos habituais três. A alteração, publicada através do decreto‑lei n.º 49/2025, de 27 de março, visa harmonizar o prazo com as certidões da Segurança Social, que já gozavam desse período de validade.

Esta medida faz parte de um pacote de simplificação fiscal anunciado pelo Governo no início do ano, com impacto directo na vida dos contribuintes e na burocracia associada a concursos públicos, processos de contratação e acesso a apoios.

O que muda, afinal?

Até aqui, os contribuintes viam-se obrigados a renovar a certidão de não dívida a cada três meses para apresentar em diversos contextos: candidaturas, concursos, pedidos de financiamento, etc. Agora, com quatro meses de validade, há mais margem de manobra, menos pressão e menos repetições.

A medida aplica-se apenas às certidões comprovativas de situação tributária regularizada. As restantes mantêm a validade de um ano, salvo disposição legal diferente.

Mais medidas no mesmo decreto‑lei

O diploma não se ficou pelas certidões, trouxe outras novidades:

1.

Reunião de regularização fiscal deixa de ser obrigatória

Quem estiver sob inspeção tributária já não é obrigado a participar na reunião de regularização. A decisão passa a estar do lado do contribuinte.

2.

Declaração de início de atividade simplificada

Se um contribuinte quiser apenas emitir um recibo verde pontual, já não tem de entregar a declaração de início de atividade no IVA, desde que essa operação seja única e esporádica.

3.

Novo prazo para entregar o Modelo 10

A entrega da declaração Modelo 10 (relativa ao IRS de terceiros) foi adiada para o fim de fevereiro, em vez de até 10 de fevereiro. Uma ajuda para quem tem empregados domésticos ou faz pagamentos sem retenção.

4.

Retenção na fonte simplificada

Rendimentos de valor igual ou inferior a 25 €, resultantes de trabalho independente, rendas, juros ou dividendos, ficam isentos de retenção na fonte. É menos uma complicação para quem passa apenas um recibo de baixo valor ou recebe pequenos montantes.

Impacto real na vida fiscal

Estas medidas são mais do que ajustes técnicos. Representam menos burocracia, mais clareza e uma tentativa de aproximar a máquina fiscal da realidade dos cidadãos e empresas. Estes são os principais benefícios:

  • Menos pedidos de nova certidão em curtos espaços de tempo.
  • Mais tempo para organizar documentos.
  • Menor risco de falhas nos prazos de entrega.
  • Processos de inspeção mais céleres e com menor pressão.
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