O Serviço de Apoio Domiciliário, abreviado como SAD, é, para muitos idosos e pessoas dependentes, a diferença entre continuar a viver em casa ou ter de a abandonar.
A Segurança Social disponibiliza este serviço a famílias ou pessoas que se encontrem no seu domicílio, em situação de dependência física e/ou psíquica, e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito.
Em linguagem simples, é o Estado e as instituições que vão a casa. Levam refeições, ajudam com a higiene pessoal, tratam da medicação, fazem companhia, limpam a casa e devolvem às famílias uma margem de respiração que, sem este apoio, simplesmente não existe.
O SAD contribui para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias, concilia a vida familiar e profissional do agregado e contribui para a permanência das pessoas no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais.
Serviços incluídos no serviço de apoio domiciliário
O SAD não é um serviço único, é um conjunto de respostas adaptadas a cada pessoa. São exemplos deste serviço os cuidados de higiene pessoal e habitacional, o fornecimento e apoio nas refeições, atividades de animação e socialização e o transporte, entre outros.
Na prática, o leque é mais alargado do que muitos imaginam. Dependendo da instituição e do contrato estabelecido, o SAD pode incluir serviços como higiene e cuidados pessoais (banho, penteado, higiene oral), preparação e entrega de refeições principais e pequenos-almoços, limpeza e arrumação da habitação, tratamento de roupas, administração de medicação, acompanhamento a consultas e exames médicos ou compras e recados.
Quando solicitado pelo utente e/ou seus familiares, o SAD realiza o transporte e acompanhamento a qualquer local da comunidade, como cabeleireiro, dentista, correios ou visita a familiares.
Algumas instituições disponibilizam ainda o serviço de teleassistência, um dispositivo que permite ao idoso pedir ajuda de emergência com o simples toque de um botão, disponível 24 horas por dia.
Quanto custa o apoio domiciliário em Portugal?

O custo varia significativamente consoante o tipo de entidade prestadora, o número de horas contratadas, o grau de dependência do utente e a região do país.
Nas IPSS e instituições com acordo de cooperação com a Segurança Social, o valor pago pela família é calculado com base nos rendimentos do agregado, a chamada comparticipação familiar.
A comparticipação familiar máxima para o serviço de apoio domiciliário prestado por IPSS com acordo de cooperação é de 300 euros mensais. Este é o valor máximo que a família pode ser chamada a pagar.
No setor privado, os preços são consideravelmente mais altos, mas a flexibilidade e a personalização do serviço são também maiores.
Segundo um estudo da DECO, o custo mensal do apoio domiciliário em regime de cinco dias por semana varia entre os 450 e os 880 euros, enquanto o serviço prestado sete dias por semana pode oscilar entre os 550 e os 1.296 euros, dependendo da região e da entidade prestadora.
Os valores podem ir desde 7 euros por hora até 2.500 euros mensais em casos de apoio permanente ou altamente especializado.
Os principais fatores que influenciam o preço são o tipo de serviço, o número de horas semanais, o grau de dependência do utente, a qualificação dos profissionais envolvidos e a localização geográfica.
Quem tem direito ao apoio comparticipado?
O SAD comparticipado pela Segurança Social destina-se a qualquer pessoa que se encontre em situação de dependência física ou psíquica no seu domicílio (idosa ou não) e que não tenha condições de satisfazer as suas necessidades básicas de forma autónoma, nem disponha de rede familiar suficiente para o fazer.
Não há uma condição de idade mínima. O acesso depende da avaliação da situação concreta de cada pessoa, o grau de dependência, os rendimentos do agregado e a disponibilidade de vagas na instituição da área de residência.
As pessoas que beneficiam de apoio domiciliário comparticipado pagam um valor pelo serviço prestado (a comparticipação familiar) o qual é calculado com base nos rendimentos da família.
Como pedir o serviço de apoio domiciliário?
O processo é mais simples do que pode parecer.
Pela Segurança Social. Dirija-se pessoalmente ao balcão de atendimento da Segurança Social da sua área de residência ou à Loja do Cidadão mais próxima.
Pode também iniciar o processo online em eportugal.gov.pt, procurando o serviço “Obter informações sobre o apoio social para pessoas idosas — Serviço de Apoio Domiciliário”.
Pelas IPSS e Santa Casa da Misericórdia. Para obter informações sobre estes apoios sociais deve dirigir-se aos serviços de atendimento da Segurança Social da área de residência, à instituição particular de solidariedade social que presta o apoio, ou à Santa Casa da Misericórdia.
Para encontrar a instituição com SAD mais próxima de si, consulte a Carta Social, um portal oficial que lista todas as respostas sociais por freguesia e concelho.
Complemento Solidário para Idosos: apoio financeiro

Para idosos com baixos rendimentos, existe um apoio financeiro mensal que pode ajudar a suportar os custos do SAD ou de outros serviços.
Os idosos de baixos recursos que já tenham feito 66 anos e 5 meses de residência em Portugal podem pedir o Complemento Solidário para Idosos (CSI), um apoio pago mensalmente em dinheiro.
Em 2026, o valor de referência deste complemento aumentou para um máximo de 670 euros mensais, sendo destinado a pessoas com recursos inferiores ou iguais a 7.568 euros por ano. Se for um casal, o valor de referência anual é de 13.244 euros.
O CSI não cobre diretamente o SAD, mas o dinheiro recebido pode ser utilizado pela família para comparticipar nos custos do serviço, aliviando a pressão sobre o orçamento mensal.