Os desastres naturais representam uma realidade cada vez mais presente em Portugal, desde incêndios florestais a inundações e tempestades severas. Compreender como funcionam os seguros nestas situações é essencial para proteger o património e garantir uma recuperação mais rápida após eventos catastróficos.
Estes eventos incluem fenómenos como terramotos, inundações, deslizamentos de terras, incêndios florestais, tempestades, ciclones e ondas de calor extremo. Em Portugal, os eventos mais comuns são os incêndios florestais, as inundações provocadas por chuvas intensas e as tempestades com ventos fortes.
Tipos de seguros relevantes para desastres naturais
As seguradoras classificam estes eventos como “riscos catastróficos” e a sua cobertura varia significativamente conforme o tipo de apólice contratada.
Seguro Multirriscos Habitação
O seguro multirriscos habitação é a proteção mais comum para imóveis residenciais. O que cobre?
- Incêndios (incluindo os causados por fogos florestais)
- Queda de raio
- Explosões
- Danos causados por tempestades e ventos fortes
- Queda de neve ou granizo
No entanto, é fundamental verificar as exclusões da apólice, pois nem todos os fenómenos naturais estão automaticamente incluídos.
Seguro de condomínio
Para quem vive em prédios, o seguro de condomínio protege as áreas comuns do edifício. Os condóminos devem verificar se a apólice do condomínio oferece cobertura adequada contra desastres naturais, complementando-a com um seguro individual quando necessário.
Seguro automóvel
O seguro automóvel contra todos os riscos pode cobrir danos causados por fenómenos naturais como inundações, queda de árvores, granizo e incêndios. A cobertura básica de responsabilidade civil não protege o veículo nestas situações.
Os seguros cobrem sempre os danos de incêndios florestais?
A maioria das apólices multirriscos inclui cobertura de incêndios,
incluindo os de origem florestal. Contudo, é essencial verificar as condições específicas e eventuais exclusões relacionadas com a localização do imóvel.
Quanto tempo demora a receber a indemnização?
O prazo varia conforme a complexidade do sinistro, mas as seguradoras têm geralmente 30 dias após conclusão da avaliação para efetuar o pagamento.
É possível aumentar a cobertura após um desastre natural?
Alterações à apólice após a ocorrência de um sinistro não cobrem
retroativamente esse evento. As melhorias de cobertura aplicam-se
apenas a sinistros futuros.
O seguro cobre alojamento temporário?
Muitas apólices incluem cobertura de despesas de realojamento
temporário quando a habitação fica inabitável. Os limites e condições
variam entre seguradoras.
Como comprovar o valor dos bens destruídos?
Faturas de compra, fotografias anteriores ao sinistro e avaliações são
as formas mais comuns de comprovar o valor. A manutenção de um
inventário atualizado facilita muito este processo.
Coberturas específicas para desastres naturais
Lidar com seguros em casos de desastres naturais exige preparação, conhecimento das coberturas contratadas e ação rápida quando ocorre um sinistro.
Inundações
A cobertura de inundações nem sempre está incluída nas apólices standard. Muitas seguradoras excluem automaticamente zonas de risco elevado ou cobram prémios mais elevados para estas áreas.
É importante verificar se a habitação se localiza numa zona de risco de cheia e contratar cobertura específica.
Terramotos
Portugal situa-se numa zona de risco sísmico moderado a elevado.
A cobertura de terramotos pode ser opcional ou estar incluída nas apólices, mas frequentemente com franquias elevadas. Convém analisar cuidadosamente as condições desta cobertura.
Subsidência e movimentos de terreno
Deslizamentos de terras e subsidências podem causar danos graves às estruturas. Esta cobertura é geralmente opcional e requer avaliação prévia do risco geológico da zona.
Como escolher a apólice adequada
O primeiro passo é identificar os riscos naturais mais prováveis na região onde se encontra o imóvel. Zonas costeiras têm maior risco de tempestades e erosão, enquanto áreas florestais estão mais expostas a incêndios.
Ler atentamente as condições gerais
As condições gerais da apólice especificam exatamente o que está coberto e o que está excluído. Deve-se prestar especial atenção às cláusulas de exclusão e às franquias aplicáveis.
Comparar diferentes ofertas
O mercado segurador português oferece múltiplas opções. Comparar apólices de diferentes seguradoras permite encontrar a melhor relação entre cobertura e preço.
Verificar os limites de capital
O capital segurado deve ser suficiente para reconstruir ou reparar completamente a habitação aos preços atuais, incluindo materiais e mão de obra.
O que fazer antes de um desastre natural

Fotografar e filmar todos os bens é essencial para facilitar o processo de reclamação. Recomenda-se guardar estas imagens em locais seguros, preferencialmente na cloud.
Manter registos atualizados
Guardar faturas de compra, recibos de reparações e avaliações dos bens ajuda a comprovar o valor do património em caso de sinistro.
Rever a apólice anualmente
As necessidades de cobertura podem mudar com o tempo. Renovações, aquisição de novos bens ou alterações na estrutura da habitação devem ser comunicadas à seguradora.
Conhecer os contactos de emergência
Ter à mão os números de telefone da seguradora e as instruções para comunicar sinistros permite agir rapidamente quando necessário.
Como proceder após um desastre natural
A prioridade absoluta é a segurança das pessoas. Só se deve regressar à habitação quando as autoridades confirmarem que é seguro fazê-lo.
Comunicar o sinistro imediatamente
A maioria das apólices exige que o sinistro seja comunicado num prazo específico, geralmente entre 3 a 8 dias. O contacto deve ser feito logo que possível através dos canais indicados pela seguradora.
Documentar os danos
Antes de iniciar qualquer limpeza ou reparação, é crucial fotografar e filmar todos os danos. Esta documentação será fundamental para a avaliação do perito da seguradora.
Tomar medidas para minimizar perdas
Os segurados têm o dever de evitar o agravamento dos danos. Isto pode incluir cobrir buracos no telhado, retirar água acumulada ou proteger bens que ainda possam ser salvos.
Guardar provas e recibos
Todas as despesas relacionadas com medidas de emergência devem ser documentadas com recibos, pois muitas apólices reembolsam estes custos.
O processo de reclamação
A participação deve incluir informações detalhadas sobre o evento, a data e hora em que ocorreu, a descrição dos danos e uma estimativa preliminar dos prejuízos.
Visita do perito
A seguradora enviará um perito para avaliar os danos. É importante acompanhar esta vistoria e apresentar toda a documentação disponível.
Orçamentos de reparação
Podem ser solicitados orçamentos de empresas especializadas para reparar os danos. Algumas seguradoras têm redes de prestadores preferenciais.
Negociação da indemnização
Se houver desacordo quanto ao valor da indemnização, é possível negociar com a seguradora ou solicitar uma segunda avaliação independente.
Pagamento da indemnização
Após acordo sobre o valor, a seguradora procede ao pagamento deduzindo a franquia aplicável. Os prazos de pagamento estão definidos nas condições da apólice.
Franquias e descobertos obrigatórios
As franquias representam o valor que fica a cargo do segurado em caso de sinistro. Em desastres naturais, as franquias são frequentemente mais elevadas do que noutros tipos de sinistro.
É fundamental conhecer estes valores antes de contratar a apólice.
Os descobertos obrigatórios são percentagens do prejuízo que ficam sempre a cargo do segurado, independentemente do valor total dos danos.
Situações de exclusão comum

Falta de Manutenção
Danos resultantes de falta de manutenção adequada da habitação geralmente não são cobertos. As seguradoras podem recusar indemnizações se provarem negligência do proprietário.
Construções ilegais
Edifícios ou anexos construídos sem licenças adequadas podem não ter direito a indemnização.
Zonas de risco conhecido
Algumas apólices excluem explicitamente danos em zonas classificadas como de risco elevado por autoridades competentes.
Guerra e terrorismo
Atos de guerra, terrorismo ou convulsão civil são normalmente excluídos das coberturas standard.