Uma das medidas de austeridade para fazer face ao défice público foi a criação de um imposto extraordinário de 3,5% que vai incidir sobre os rendimentos de 2011 e que estejam incluídos na declaração de IRS a entregar em 2012.
Poucos são os que escapam a esta taxa, só mesmo os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, isto é, dividendos, rendimentos de aplicações financeiras como juros de depósitos a prazo ou dos certificados de depósito e rendimentos de títulos de dívida, juros e outras formas de remuneração de suprimentos, abonos ou adiantamentos de capital feitos pelos sócios à sociedade.
Quem vai ter que arcar com esta despesa adicional são os trabalhadores dependentes, pensionistas e trabalhadores independentes, titulares de rendimentos prediais, isto é, senhorios que recebam rendas de imóveis, assim como quem aufira mais-valias bolsistas.
Houve um pouco de confusão na altura da divulgação da notícia pois falava-se em 50% do subsídio de Natal. De facto, é 50% da diferença entre o seu subsídio de Natal e o salário mínimo nacional. Isto é, suponhamos que o seu subsídio de Natal é de 1.000 €.
Para os trabalhadores e pensionistas, o cálculo será feito desta forma: 1000 – 485 = 515. Apenas 515€ será sujeito ao imposto, pois é o valor que excede o salário mínimo nacional. Deste valor, calculamos então o imposto: 515 x 50% = 257,50€. Tal significa que este ano, o subsídio de Natal líquido é de 515 + 257,50 = 772,50€.
No caso dos trabalhadores e pensionistas, o imposto será cobrado através da retenção na fonte pelas entidades patronais e a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações ou fundos de pensões que procederão depois à sua entrega ao Estado, já este ano, nas retenções que terão de ser realizadas até 23 de Dezembro. Nos casos em que o valor retido for superior a 3,5% do rendimento colectável, será depois reembolsado pelo Fisco na liquidação do IRS em 2012.
E agora a questão coloca-se: E os trabalhadores independentes não tem subsídio de Natal, como vai ser efectuado o cálculo?
Nestes casos, a cobrança será feita em Abril de 2012 com a apresentação da declaração de IRS, onde será apurado o rendimento colectável, se subtrai o salário mínimo anual, e aplica-se a sobretaxa de 3,5%.
De futuro, responderemos a outras dúvidas que surgem na cobrança deste imposto extraordinário.