Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
16 Nov, 2023 - 11:04

Crédito à habitação: o que fazer se morrerem os fiadores?

Dantas Rodrigues

Saiba O Que Diz a Lei sobre as suas dúvidas e perguntas relacionadas com trabalho, fiscalidade e vida pessoal.

Tendo alguém um crédito à habitação com dois fiadores, neste caso os pais, na morte de um, ou mesmo de ambos, o que fazer em relação ao banco?   

Dantas Rodrigues: No que respeita à fiança, é comum ficar previsto nas cláusulas do contrato de mútuo celebrado com a entidade bancária a necessidade de apresentação de um novo fiador em caso de morte do próprio, pelo que deverá consultar o clausulado do contrato de crédito celebrado e agir em conformidade. Pode, por hipótese, apresentando um novo fiador como garantia junto do banco.

A questão de saber se a fiança se extingue com a morte do fiador é de especial complexidade, uma vez que o artigo 651.º do Código Civil apenas prevê como causa de extinção da fiança a extinção da obrigação principal, isto é o pagamento da dívida contraída junto do banco, apesar da fiança ter caráter pessoal. Tal situação tem especial relevo do ponto de vista da transmissão da fiança aos herdeiros e da responsabilidade destes perante a fiança prestada pelo de cujus.

Mais informações podem ser consultadas no website oficial do evento QSP Summit

Estudo da consultora QSP, organizadora do QSP SUMMIT, realizado a propósito da 17ª edição do evento, que vai decorrer de 2 a 4 de julho de 2024, no Porto – Matosinhos, com o mote ‘Rethinking Organizations’.