Paula Landeiro
Paula Landeiro
07 Abr, 2021 - 13:51

Depósitos a prazo estruturados, sabe o que são?

Paula Landeiro

Ao aplicar as poupanças em depósitos a prazo, espera no vencimento ter um valor superior ao inicial. Mas em depósitos a prazo estruturados pode não ser assim.

depósitos a prazo estruturados

Quando aplicamos as nossas poupanças em depósitos a prazo estamos a pensar em rentabilizar o nosso dinheiro em produtos financeiros sem risco de capital, e no seu vencimento ter um valor superior ao que depositámos. Mas nos depósitos estruturados pode não ser assim.

Os depósitos a prazo, como estão ao abrigo da garantia do Fundo de Garantia de Depósitos, não têm risco de capital, isto é, nunca perderá o valor depositado. Mas ao constituir um depósito a prazo simples, no seu vencimento terá sempre um valor superior ao depositado, e se optar por um depósito a prazo estruturado os juros podem ser altos, mas também podem não existir.

Fique a saber o que distingue os depósitos a prazo simples dos depósitos a prazo estruturados, para poder decidir onde investir.

Aprenda a distinguir: depósitos a prazo simples e depósitos a prazo estruturados

Por definição, os depósitos a prazo pressupõem a imobilização do capital. Ou seja, a não movimentação do valor depositado durante o prazo do depósito. São, no geral, reembolsáveis na sua totalidade apenas no final desse período.

Durante o prazo de imobilização, os depósitos vencem juros. Aí reside uma das diferenças entre os depósitos a prazo simples e os depósitos a prazo estruturados.

Outra das diferenças é a possibilidade de mobilização antecipada. Enquanto os depósitos a prazo simples normalmente possibilitam a sua mobilização antecipada, tal não acontece nos depósitos a prazo estruturados.

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Depósitos a prazo simples

Nos depósitos a prazo simples o valor depositado é remunerado a uma taxa de juro fixa ou variável (indexada à Euribor), mas é sempre positiva, por muito baixa que seja. Por isso, terá sempre no final um valor superior ao capital depositado.

A possibilidade de mobilização antecipada está definida na Ficha de Informação Normalizada que lhe é entregue quando constitui o depósito. Caso exista, significa que em caso de necessidade, poderá levantar parte do capital, mesmo que implique a perda de juros relativos ao valor mobilizado.

Depósitos a prazo estruturados

Nos depósitos a prazo estruturados, a remuneração do valor depositado, depende, total ou parcialmente, da evolução de instrumentos financeiros, de variáveis económicas ou financeiras relevantes. São exemplos, o preço de uma ação ou de um cabaz de ações, do valor de índices acionistas ou da cotação de taxas de câmbio. Poderá existir, ou não, uma remuneração mínima garantida.

De uma forma geral a remuneração é definida em função da evolução esperada. Se atingir o esperado, terá a remuneração acordada, caso contrário poderá ter remuneração inferior, ou mesmo nula.

Só no final do prazo do depósito, após conhecida a evolução dos instrumentos financeiros ou variáveis associadas, se calcula a remuneração do depósito. Por isso, estes depósitos não permitem a mobilização antecipada.

A quem se destinam os depósitos a prazo estruturados e como criar

A contratação de depósitos estruturados pressupõe que o cliente tenha conhecimentos sobre instrumentos financeiros. Por isso, os bancos, antes de propor a constituição destes depósitos, procedem à verificação da sua adequação aos conhecimentos e experiência do cliente. Para tal, não se admire, se lhe solicitarem informação sobre conhecimentos e experiência relativamente a depósitos estruturados.

As instituições de crédito só estão dispensadas de o fazer no caso da iniciativa partir si, mas mesmo assim devem assegurar-se que entende o que está a subscrever.

Documentação pré-contratual

Antes da contratação de um depósito estruturado, o banco tem de fornecer ao cliente dois documentos e assegurar-se que o cliente os compreendeu.

Estes documentos estão também disponíveis no site do banco.

Documento de Informação Fundamental (DIF)

O Documento de Informação Fundamental (DIF) obedece modelo padronizado (Regulamento (UE) n.º 1286/2014 e Regulamento Delegado (UE) 2017/653) e descreve as principais caraterísticas do depósito estruturado.

A DIF engloba as seguintes secções:

  • Finalidade: explica a finalidade da DIF;
  • Produto: identifica o nome do produto, a instituição de crédito e o regulador;
  • Em que consiste o produto: descreve as características do depósito estruturado, forma de remuneração e destinatários;
  • Quais são os riscos e qual poderá ser o meu retorno? Aqui é apresentado o indicador agregado de risco do depósito (risco de mercado e risco de crédito) e os demais riscos associados, designadamente o risco de liquidez (por não ser geralmente possível movimentar os fundos depositados antes do termo do prazo do depósito) e, se aplicável, o risco cambial. São também apresentados quatro cenários possíveis de remuneração do depósito estruturado (cenários favorável, moderado, desfavorável e de stress) e os respetivos pressupostos;
  • O que sucede se o banco não puder pagar? inclui a referência ao Fundo de Garantia de Depósitos que oferece cobertura ao depósito;
  • Quais são os custos? Esta secção menciona os custos totais implícitos no depósito estruturado e o impacto que têm na sua remuneração anual, mas que não são desembolsáveis pelo cliente;
  • Por quanto tempo devo manter o depósito? E posso fazer mobilizações antecipadas de capital? Aqui é indicado o prazo do depósito e a impossibilidade de mobilização antecipada;
  • Como posso apresentar queixa? Onde constam as formas possíveis de apresentar uma reclamação sobre o produto, quer no banco, quer junto do regulador;
  • Outras informações relevantes: aqui são apresentadas informações adicionais como, por exemplo, o período de subscrição.

Formulário de informação ao depositante (FID)

O Formulário de Informação ao Depositante contém informação sobre os sistemas de garantia que protege os depósitos constituídos no banco, e deve conter obrigatoriamente a seguinte informação:

  • Identificação do sistema de garantia que protege os depósitos constituídos no banco;
  • Limite da proteção;
  • Prazo de reembolso dos depósitos no caso de insolvência da instituição.

O Fundo de Garantia de Depósitos, garante os depósitos constituídos nas instituições bancárias com sede em Portugal. No entanto, se a sua conta for num banco cuja sede é noutro pais, a garantia dos depósitos poderá não ser esta.  Assim, importa ler atentamente qual é a garantia subjacente aos seus depósitos.

Antes de contratar um depósito estruturado leia atentamente a informação disponibilizada e certifique-se que compreendeu na totalidade as caraterísticas do produto em termos de prazo e garantia, mas principalmente a forma de cálculo da remuneração do depósito e a existência ou não de uma remuneração mínima garantida.

Só assim poderá tomar uma decisão informada e evitar as consequências negativas de um investimento inadequado à sua situação e expectativas enquanto investidor.

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