Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
23 Jan, 2026 - 17:30

Documento de Identificação do Animal de Companhia: o cartão de cidadão do seu melhor amigo

Cláudia Pereira

Saiba tudo sobre o DIAC, o documento obrigatório para cães, gatos e furões em Portugal. Como obter, custos, multas e versão digital na app GOV.PT.

Ter um cão, gato ou furão em Portugal implica responsabilidades legais que vão além dos mimos e das caminhadas ao fim de tarde. Uma dessas obrigações chama-se DIAC, o Documento de Identificação do Animal de Companhia. Pode soar a burocracia, mas é o bilhete de identidade oficial do seu patudo.

Afinal, o que é o DIAC?

O DIAC funciona como um cartão de cidadão para animais de companhia. Este documento reúne toda a informação registada no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), a base de dados nacional que centraliza os dados sobre cães, gatos e furões que vivem em Portugal.

Criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 82/2019, o DIAC existe em formato físico (papel) ou digital (enviado por email). Desde outubro de 2025, também está disponível na aplicação GOV.PT, o que torna tudo mais prático para quem já se habituou a ter a vida no telemóvel.

Quem precisa deste documento

Basicamente todos os donos de cães, gatos e furões. A obrigatoriedade aplica-se a animais nascidos em Portugal ou que residam no país há mais de 120 dias. Para os animais nascidos depois de 25 de outubro de 2019, o registo deve acontecer até aos quatro meses de idade.

Os animais mais velhos também têm prazos a cumprir. Cães nascidos antes de julho de 2008 tiveram até 2020 para se registarem. Gatos e furões nascidos antes de outubro de 2019 tiveram até 2022. Ficam de fora apenas os cães das Forças Armadas, forças de segurança e animais em centros de investigação, que têm sistemas próprios de identificação.

Veja também App gov.pt: tudo o que já pode fazer com os seus documentos digitais

O que contém o documento

O DIAC reúne informação essencial sobre o animal e o seu dono, como o número do transponder, a espécie, raça, sexo e data de nascimento do animal. Também inclui os dados do titular (nome, número de cartão de cidadão, NIF, morada e contacto) e a identificação do veterinário responsável pela marcação.

A vacinação antirrábica e a esterilização, quando aplicável, também ficam registadas. Estes dados ficam guardados na base de dados do SIAC e podem ser atualizados sempre que necessário.

Quando é obrigatório apresentar o DIAC

O documento deve acompanhar o animal em todas as deslocações dentro do território nacional. As autoridades podem solicitar a apresentação do DIAC, do Passaporte para Animal de Companhia (PAC) ou do Boletim Sanitário a qualquer momento.

Para viagens para outros países da União Europeia, é necessário o PAC, que comprova que o animal cumpre os requisitos sanitários exigidos pelo Regulamento (UE) n.º 576/2013. O DIAC não substitui o PAC nestas situações.

Multas por incumprimento

A lei não brinca em serviço quando se trata de proteção animal. Quem não registar o animal no SIAC ou não se fizer acompanhar do DIAC nas deslocações arrisca uma multa entre 50 e 3.740 euros para pessoas singulares. No caso de pessoas coletivas, o valor pode chegar aos 44.890 euros.

Além das multas, podem ser aplicadas sanções acessórias: perda do animal a favor do Estado, interdição de exercer profissões relacionadas com animais, privação de subsídios públicos, proibição de participar em feiras ou mercados de animais, encerramento de estabelecimentos ou suspensão de acesso ao SIAC.

Como obter o DIAC?

O processo passa sempre por um médico veterinário, pois, não há outra forma de registar um animal no SIAC. O dono deve dirigir-se a um centro de atendimento médico-veterinário ou a um veterinário municipal, acompanhado do animal.

O veterinário coloca um microchip no animal (do tamanho de um grão de arroz) através de uma injeção rápida, sem necessidade de anestesia. O dispositivo é implantado na face lateral esquerda do pescoço e contém um código numérico único que não pode ser alterado.

Depois da marcação, o profissional efetua o registo no SIAC. O sistema emite automaticamente o Documento de Identificação do Animal de Companhia, que pode ser entregue em papel ou enviado por email. E pronto, o animal passa a ter a sua identificação oficial.

Atualização de dados

Sempre que houver alterações nos dados do animal ou do titular, é obrigatório comunicar ao SIAC. Isto inclui mudança de dono, alteração de morada (mesmo que o animal não se desloque com o titular), mudança de residência do animal, desaparecimento ou falecimento.

A atualização pode ser feita através do portal SIAC Titulares, com recurso à Chave Móvel Digital ou leitor de cartão de cidadão. Também é possível entregar o formulário de alteração num Centro de Atendimento Médico-Veterinário, na junta de freguesia ou enviá-lo diretamente para os serviços do SIAC.

Quando há transmissão de titularidade, ambos os titulares (o atual e o novo) devem confirmar a transferência no sistema. O novo dono recebe um DIAC atualizado com os seus dados.

Faqs sobre o DIAC

O DIAC substitui o passaporte do animal?

Não. O DIAC serve apenas para circulação dentro de Portugal. Para viajar para a União Europeia ou países terceiros, continua a precisar do Passaporte para Animal de Companhia (PAC).

Posso ter o DIAC só em papel?

Sim. A versão digital na app GOV.PT é opcional. Se preferir, pode usar apenas o documento em papel. Mas a versão digital é mais prática porque está sempre disponível no telemóvel.

E se perder o DIAC em papel?

Pode pedir uma segunda via através do portal SIAC Titulares ou junto de um veterinário. Também pode aceder à versão digital na app GOV.PT. O documento pode ser emitido quantas vezes for necessário.

O microchip dói no animal?

A aplicação causa desconforto momentâneo semelhante a uma vacina normal. Não é necessária anestesia. A maioria dos animais nem reage durante o procedimento.

O chip pode deslocar-se no corpo do animal?

É raro, mas pode acontecer uma ligeira deslocação nos primeiros dias. Não causa problemas de saúde. O importante é que continue a ser lido pelo leitor de microchips.

Quanto tempo dura um microchip?

O transponder é permanente e dura toda a vida do animal. Não precisa de ser substituído nem requer manutenção. O código não se apaga nem se altera.

Posso registar um animal que adotei da rua?

Sim. Deve levá-lo a um veterinário para verificar se já tem microchip. Se tiver, o veterinário consulta o SIAC para ver se está registado. Se não estiver, faz o registo em seu nome. Se não tiver chip, coloca um novo e regista.

O que acontece se encontrar um animal com chip?

Leve-o a um veterinário ou centro de recolha para lerem o microchip. O profissional consulta o SIAC e contacta o dono. Não fique com o animal sem comunicar às autoridades. Pode ser acusado de apropriação indevida.

Tenho de pagar alguma coisa anualmente pelo DIAC?

Não. A taxa de 2,50€ do SIAC é paga apenas uma vez, no momento do registo. Não há anuidades nem renovações pagas. Para cães, há a licença anual da junta de freguesia (5-15€), mas não está relacionada com o DIAC.

Posso ter o animal registado em nome de outra pessoa?

Sim. O titular no SIAC não precisa de ser o dono real. Pode ser um familiar, amigo ou até uma empresa. Mas atenção: o titular legal é responsável pelo animal perante a lei.

Quanto custa registar um animal

A taxa de registo no SIAC é de 2,50 euros por animal. Mas este valor é apenas uma parte da conta. O custo total inclui o microchip, a consulta veterinária e os honorários do profissional.

Em média, a colocação do microchip e o registo numa clínica privada rondam os 30 euros. Este valor pode variar consoante o estabelecimento. Os animais recolhidos pelos Centros de Recolha Oficial e registados em nome destas instituições estão isentos da taxa.

Para os cães, há ainda a licença anual que deve ser paga na junta de freguesia da área de residência. Quem registar o animal no SIAC fica isento desta licença durante um ano.

Dicas práticas para donos

Mantenha sempre uma cópia digital do DIAC no telemóvel, mesmo que tenha a versão física. Se tiver a app GOV.PT instalada, melhor ainda. Nunca se sabe quando vai precisar de apresentar o documento.

Atualize os dados sempre que houver mudanças. Uma morada ou contacto desatualizados podem impedir que encontrem o seu animal se ele se perder. O processo de atualização é simples e pode ser feito online.

Guarde o número do microchip num local seguro. Se perder o DIAC físico e não tiver acesso à versão digital, esse número permite obter uma segunda via junto dos serviços do SIAC ou de um veterinário.

Se comprar ou adotar um animal, verifique imediatamente se está registado e se os dados estão corretos. Peça a declaração de cedência ou o contrato de compra e venda. Não confie apenas na palavra do vendedor ou do antigo dono.

Ainda não registou o seu animal? Encontre o veterinário mais próximo e agende já a colocação do microchip. Não arrisque multas!

Veja também