A cena é familiar. De repente cai uma mensagem no WhatsApp a avisar “cuidado, operações STOP da GNR na rotunda e junto ao supermercado”. Ou então stories no Instagram com o clássico “polícia a multar tudo na A3, desviem por dentro”.
Parece inofensivo. Quase solidário. Uma espécie de serviço público improvisado.
Só que pode não ser tão inocente assim. E, em certos casos, pode mesmo meter o pé na argola legal. Não, não é um thriller jurídico. Mas também não é “façam à vontade”.
A verdade é que com a popularização das redes sociais e das aplicações de navegação como o Waze e o Google Maps, tornou-se comum partilhar alertas sobre operações STOP, presença policial e radares de velocidade.
Mas será esta prática legal em Portugal? E o que acontece noutros países da Europa?
É crime partilhar a localização de uma operação STOP no Facebook? Não, em Portugal não existe lei que proíba esta prática.
Posso ser multado por usar o Waze em Portugal? Não, a utilização de
aplicações de navegação como o Waze é completamente legal.
E se avisar com os máximos? Usar os máximos de forma incorreta pode
resultar numa multa entre 60 e 300 euros.
O que acontece se viajar para Espanha e avisar sobre operações STOP?
Pode ser multado entre 601 e 30.000 euros, sendo considerada
uma infração grave.
As operações STOP podem revistar o meu carro? Sem indícios
de crime, a polícia necessita da sua autorização para revistar o veículo.
Posso recusar fazer o teste do álcool? Não. Recusar constitui crime de desobediência e pode resultar em consequências graves.
Operações STOP, as redes sociais e a lei
A resposta direta é que não, não é proibido divulgar operações STOP nas redes sociais em Portugal.
De acordo com a legislação portuguesa atual, não existe nenhuma lei específica que proíba ou sancione a partilha de alertas sobre operações policiais nas estradas.
Isto significa que publicar num grupo de WhatsApp, Facebook, Instagram ou qualquer outra plataforma a localização de uma operação STOP não constitui, por si só, crime ou contra-ordenação.
Na prática, informar outros condutores sobre a presença de polícia ou pontos de fiscalização é considerado legal em território nacional.
Esta situação contrasta fortemente com o que acontece em alguns países europeus, onde esta prática pode resultar em multas muito elevadas.
Avisos na estrada: onde está o limite?
Embora a divulgação digital seja permitida, existem comportamentos físicos relacionados com avisos que podem resultar em sanções.
O exemplo mais comum é a utilização indevida dos máximos (luzes de estrada) para sinalizar a presença da polícia.
O Código da Estrada português é claro quanto a isto e quem utilizar os máximos de forma incorreta pode ser multado entre 60 e 300 euros.
Esta utilização incorreta inclui usar os máximos ao cruzar com outros veículos, manter os máximos ligados quando se circula a menos de 100 metros de outro automóvel e qualquer outro uso que comprometa a segurança rodoviária
Portanto, ainda que publicar um alerta online seja legal, ações físicas que possam comprometer a segurança nas estradas continuam sujeitas a punição.
O que acontece noutros Países Europeus?

O que acontece é que esta prática não é encarada da mesma forma em diferentes países da União Europeia.
Espanha: multas até 30.000 Euros
A situação em Espanha é radicalmente diferente e serve como exemplo do caminho que alguns países europeus estão a seguir.
Em janeiro de 2026, um caso em Ibiza chamou a atenção mediática, com uma condutora a ser denunciada por avisar num grupo de Telegram sobre uma operação STOP da Guarda Civil.
Durante a operação, os agentes notaram uma redução significativa do tráfego na via principal e um aumento na estrada paralela. Após investigação, descobriram uma mensagem num grupo de Telegram que identificava a localização exata do controlo.
As consequências potenciais são graves
- A condutora arrisca uma multa que pode variar entre 601 e 30.000 euros
- A denúncia baseia-se na Lei Orgânica 4/2015 de Proteção da Segurança Cidadã
- O artigo 36, ponto 23, considera grave a utilização não autorizada de dados das Forças de Segurança que comprometa operações
Casos Concretos em Espanha
Em fevereiro de 2025, o Tribunal de Vigo condenou o administrador de um grupo de WhatsApp e 20 utilizadores por partilharem alertas sobre operações STOP.
As sanções aplicadas foram 1.200 euros para o administrador do grupo e 600 euros para cada um dos 20 membros do grupo.
O argumento das autoridades espanholas é que estes avisos comprometeram investigações da Unidade Central Operativa (UCO) da Guarda Civil, responsável pelo combate ao crime organizado.
O Parlamento espanhol está mesmo a preparar uma reforma da Lei de Segurança Cidadã para definir como infração rodoviária muito grave o uso de aplicações ou grupos nas redes sociais que alertem para operações policiais, com multas previstas entre 3.000 e 20.000 euros.
França: proibido desde 2012
Em França, a utilização de dispositivos que detetam radares é ilegal desde 2012. Esta legislação levou os condutores franceses a procurarem alternativas, como grupos de Facebook dedicados a partilhar as localizações.
Em 2014, um caso ganhou notoriedade quando dez membros de um grupo de Facebook na região de Aveyron foram acusados de “detetar ilegalmente um sistema de fiscalização de velocidade”.
As consequências incluíam multas de até 1.500 euros e o possível confisco da carta de condução.
Segurança e liberdade de informação
A questão da divulgação de operações STOP levanta um debate interessante sobre o equilíbrio entre segurança rodoviária e liberdade de informação.
Argumentos a favor da proibição
- Comprometimento da eficácia policial: Avisar sobre operações permite que infratores evitem os controlos
- Facilitação de crimes: Condutores sob influência de álcool ou sem documentação válida podem escapar à fiscalização
- Prejuízo para investigações: No caso de operações contra o crime organizado, os alertas podem comprometer investigações
Argumentos contra a proibição
- Liberdade de expressão: A partilha de informação pública não deveria ser criminalizada
- Efeito dissuasor: Mesmo que os condutores sejam avisados, acabam por reduzir a velocidade, cumprindo o objetivo da fiscalização
- Transparência: As operações STOP são realizadas em espaço público, não havendo expectativa de sigilo
- Direito à informação: Os cidadãos têm direito a partilhar informações sobre atividade policial em espaços públicos
Observando o panorama europeu, nota-se uma tendência crescente para a restrição da divulgação de informações sobre operações policiais. Como?
- Digitalização da fiscalização. Uso crescente de tecnologia para monitorizar e infiltrar grupos digitais
- Endurecimento legislativo. Vários países estão a aprovar leis mais restritivas
- Debate sobre privacidade. Questões sobre até onde pode ir a monitorização de grupos privados
Portugal mantém-se, por enquanto, numa posição mais liberal, sem legislação específica sobre o tema. No entanto, considerando as tendências europeias, não é impossível que no futuro possam surgir discussões sobre eventual regulamentação.