Vai votar e quer tirar uma foto do boletim de voto — por preencher ou já com a cruz feita? Está a pensar partilhar nas redes sociais, com orgulho cívico e filtro bonito? Mas será que pode? Legalmente, a resposta é: depende.
O que diz o Código Penal sobre o segredo de voto?
O artigo 342.º do Código Penal fala sobre a violação do segredo de escrutínio. No entanto, esta norma refere-se a um caso muito específico: quando alguém toma conhecimento do voto de outro eleitor e o revela a terceiros. Ou seja, o foco está na quebra do segredo de voto alheio, não no próprio.
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) já veio esclarecer este ponto em 2021. Explicou que o artigo não penaliza quem decide, por livre vontade, mostrar o seu próprio boletim. Até aqui, tudo dentro da legalidade.
Diferença entre partilhar o próprio voto e o de outrem
A distinção é fundamental. Mostrar o próprio voto pode ser polémico, mas não é crime. Já revelar o voto de outra pessoa — seja por foto, conversa ou outro meio — entra em território penal.
A lei protege a liberdade e a confidencialidade de cada eleitor. E isso inclui o direito de manter o voto privado, longe dos olhares alheios. O problema começa quando essa liberdade é usada para influenciar ou interferir no processo eleitoral. E é aqui que entram outras leis.
Quando é mesmo proibido publicar o boletim?
Nos dias que antecedem e no próprio dia das eleições, mostrar o boletim de voto preenchido — mesmo que seja o seu — é considerado ilícito. A razão? Preservar a neutralidade e evitar pressões externas no momento do voto.
A ideia é simples: nesses dias, ninguém deve ser influenciado. Nem por políticos, nem por amigos, nem por selfies com boletins. Assim, as redes sociais devem manter-se neutras. Pelo menos por 48 horas.
Voto antecipado: um caso à parte
Mas e se o voto for antecipado? Neste caso, o cenário muda. O voto antecipado decorre antes do período de silêncio eleitoral. Ou seja, não está sujeito às restrições aplicáveis à véspera e ao dia oficial das eleições.
Legalmente, não há impedimento para publicar a imagem do boletim, desde que seja do próprio e que não interfira com a vontade de outros eleitores. Ainda assim, a CNE recomenda descrição. Mostrar o voto, embora permitido neste contexto, pode ser mal interpretado. E as redes sociais nem sempre perdoam.