Hugo Moreira
Hugo Moreira
02 Fev, 2010 - 00:00

Empresas de crédito ‘fintam’ novas regras dos juros

Hugo Moreira

Os pedidos de crédito ao consumo estão a ser desviados, por algumas empresas de crédito, para outras classificações através das quais conseguem aplicar juros mais altos.

Empresas de crédito 'fintam' novas regras dos juros

Durante alguns anos Portugal foi dos países europeus com os juros de crédito ao consumo mais altos. Esta tendência teve como consequência vários protestos suscitados pelas associações de defesa dos consumidores, as quais incentivaram a imposição de taxas máximas nos contratos de crédito ao consumo que, por sua vez, entraram em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2010. No entanto, segundo o Diário Económico, e após ter realizado alguns contactos com as principais empresas especializadas no crédito ao consumo, a realidade deste ano não se distanciará muito da do ano transacto, pois a maior parte das instituições financeiras ainda não se encontraria devidamente preparada para aplicar, no primeiro dia do novo ano, as taxas fixadas pelo Banco de Portugal. Ao mesmo tempo, e ainda de acordo com o que foi noticiado pelo Diário Económico, os juros cobrados deverão estar mais próximos das taxas máximas do que das taxas médias. Além disso, estas novas regras poderão ser contornadas pelas empresas de crédito, pois foi identificada uma lacuna que lhes permite dar a volta à lei.

As taxas de juro máximas foram determinadas pelo Banco de Portugal conforme o tipo de contrato. Entre as categorias definidas encontram-se o crédito pessoal, o crédito automóvel, os cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto. Tal como é referido no Diário Económico, é justamente nestas classificações que as instituições de crédito encontram espaço de manobra para contornar os limites estipulados para o crédito pessoal, aplicando as taxas de juro correspondentes às linhas de crédito. Este explica que ? a um cliente que se dirija a uma financeira, solicitando um crédito clássico, por exemplo para férias, deverá ser-lhe aplicada uma TAEG (taxa anual efectiva global) máxima de 19,6%?.