Share the post "Famílias monoparentais: todos os apoios que estão em vigor"
Há muitas formas de chegar à condição de famílias monoparentais. Um divórcio, uma viuvez, uma adoção singular, ou simplesmente a decisão de criar um filho sozinho ou sozinha.
O que todas têm em comum é que, no fim do dia, é apenas um adulto a fazer o trabalho de dois, e muitas vezes com menos rendimentos para o conseguir.
Segundo a lei portuguesa, consideram-se famílias monoparentais os agregados familiares compostos por um adulto e um ou mais filhos menores, desde que o outro progenitor não resida no mesmo domicílio fiscal, a responsabilidade parental recaia efetivamente sobre um só adulto e não haja convivência de facto ou partilha de encargos parentais.
E estas famílias são mais do que se pensa. Segundo o INE, com base nos Censos de 2021, um total de 18,5% dos agregados familiares em Portugal são compostos por núcleos monoparentais, um aumento de 20,7% face aos dados de 2011.
Se faz parte deste grupo, há um conjunto de apoios, benefícios fiscais e direitos laborais pensados especificamente para si.
Famílias monoparentais: majoração do abono

O abono de família é provavelmente o apoio mais conhecido, mas nem toda a gente sabe que as famílias monoparentais têm direito a receber significativamente mais do que os restantes agregados.
As famílias monoparentais inseridas nos primeiros quatro escalões têm direito a uma majoração de 50% sobre o valor do abono de família, até aos 72 meses de idade da criança no caso do quarto escalão.
Em termos práticos, isto significa que no caso de um agregado monoparental com uma criança no primeiro escalão, o abono sobe, em 2026, para 286,47 euros mensais.
Em setembro, há um bónus adicional e as famílias do primeiro escalão com crianças e jovens entre os seis e os 16 anos que frequentem a escola recebem o abono de família a dobrar, como apoio às despesas com o regresso às aulas. Para as grávidas que vivem sozinhas, existe ainda o abono pré-natal.
As grávidas que vivem sozinhas, ou apenas com crianças e jovens que acedam ao abono, recebem uma majoração de 35% no valor do abono de família pré-natal, atribuído a partir da 13.ª semana de gestação durante um período de seis meses.
Como aceder
Se a sua situação estiver atualizada na Segurança Social, a majoração é aplicada automaticamente.
Se a família já era monoparental quando pediu o abono, a composição do agregado faz parte da informação do requerimento e os serviços da Segurança Social aplicam a majoração diretamente.
Se passou a ser família monoparental depois de já receber abono, terá de atualizar o agregado familiar na Segurança Social Direta.
Garantia para a infância: apoio extra
A Garantia para a Infância é um apoio mensal em dinheiro para complementar o abono de família e garantir um valor total de 124,60 euros.
A sua atribuição é automática, desde que a criança ou o jovem beneficie do abono de família enquadrado no 1.º escalão.
Não é necessário pedir, se tiver direito, recebe automaticamente. Este apoio destina-se às crianças em maior risco de pobreza e é uma das medidas mais importantes para as famílias com rendimentos mais reduzidos.
Benefícios fiscais no IRS: deduções mais generosas

O IRS é uma das áreas onde as famílias monoparentais têm vantagens concretas, desde que saibam o que podem deduzir.
Despesas gerais e familiares: As famílias monoparentais podem deduzir 45% do valor das despesas gerais e familiares, até ao limite de 335 euros, enquanto as restantes têm direito a uma dedução de 35% nos mesmos gastos, com um teto máximo de 250 euros.
Estas despesas incluem supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz e gás.
Dedução por filho: Todas as famílias, sejam ou não monoparentais, beneficiam de uma dedução por cada filho: 600 euros por cada criança com mais de três anos; 726 euros por filho até aos três anos; e 900 euros por dependente a partir do segundo (inclusive), até aos seis anos de idade, independentemente da idade do primeiro.
Dedução majorada de dependentes: O valor de dedução por filho é aumentado em 50% quando o dependente vive com um só adulto.
Na prática, estas deduções traduzem-se num imposto a pagar mais baixo ou num reembolso de IRS mais elevado.
Para garantir que beneficia de todas as vantagens fiscais, certifique-se de que a composição do seu agregado familiar está atualizada nas Finanças até meados de fevereiro do ano seguinte a qualquer alteração.
Apoios à habitação: programas e acesso
Para quem luta com o custo da habitação, existem programas com condições especiais para famílias monoparentais.
Porta 65+: Destinado a agregados familiares com uma quebra de rendimentos superior a 20% ou a agregados monoparentais, independentemente da idade, este apoio consiste num subsídio mensal fixo, que varia entre os 50 e os 200 euros, atribuído por períodos de 12 meses, renovável até 60 meses.
Porta 65 Jovem: No âmbito deste programa, para um agregado monoparental com um dependente, o apoio pode atingir 75% do valor da renda no primeiro ano.
Arrendamento apoiado e arrendamento acessível: As habitações são arrendadas pelo IHRU ao proprietário e depois subarrendadas a preços acessíveis a famílias monoparentais e de baixos rendimentos.
Os imóveis são atribuídos por concurso e é dada prioridade às famílias monoparentais, aos agregados jovens e a famílias com quebra de rendimento superior a 20%.
Direitos laborais: teletrabalho e formação profissional

No mundo do trabalho, as famílias monoparentais têm proteções específicas que muitos empregadores desconhecem e que muitos trabalhadores não ousam reclamar.
Teletrabalho: A mãe ou o pai responsável por família monoparental e com filhos até aos oito anos de idade tem direito ao regime de teletrabalho.
O pedido não pode ser recusado pelo empregador, desde que o teletrabalho seja compatível com a atividade desempenhada, o empregador tenha recursos e meios para tal, e a empresa tenha 10 ou mais trabalhadores.
Formação profissional: O Código do Trabalho prevê que os responsáveis por uma família monoparental tenham, sempre que possível, direito de preferência em ações de formação profissional destinadas a atividades exercidas predominantemente por trabalhadores de um dos sexos.
Programas de emprego: O IEFP considera as famílias monoparentais como grupo preferencial em programas de emprego, requalificação e formação profissional, com majorações em bolsas de formação e estágios profissionais.
Saúde e escola: isenções e prioridade de acesso
Há benefícios que muitas famílias monoparentais desconhecem por completo e que podem fazer uma diferença real no orçamento mensal.
Na saúde: As crianças de famílias monoparentais têm direito a isenção de taxas moderadoras, se o rendimento per capita do agregado for inferior a 1,5 IAS, e prioridade no acesso a cuidados continuados e consultas de desenvolvimento infantil.
Na escola: As crianças integradas em famílias monoparentais têm prioridade no acesso e comparticipação a manuais, alimentação e transportes escolares.
Bolsas de estudo: A bolsa de estudo é um apoio em dinheiro, pago mensalmente, para apoiar as famílias dos alunos com aproveitamento escolar no ensino secundário inseridos nos 1.º ou 2.º escalões do Abono de Família.
Os agregados familiares monoparentais têm direito a um valor superior, e o pagamento é automático, feito em conjunto com o abono de família.
Apoios adicionais para situações especiais
Crianças com deficiência: A Prestação Social para a Inclusão (PSI), destinada a pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, é majorada em 35% para famílias monoparentais, passando de 162,28 euros para 219,08 euros mensais.
Quem tiver carência económica pode ainda pedir o Complemento da PSI, calculado em função dos rendimentos do agregado.
Rendimento Social de Inserção (RSI): Famílias monoparentais em situação de carência económica grave podem aceder ao RSI. O montante varia consoante a composição e os rendimentos do agregado.
Famílias monoparentais: como comprovar o estatuto?

Para aceder a estes apoios, é fundamental que a sua situação esteja corretamente registada. Se os dados estiverem atualizados na Segurança Social e na Autoridade Tributária, a situação já estará comprovada perante estas entidades.
No entanto, pode também ser comprovada através de um acordo homologado ou de uma sentença de regulação das responsabilidades parentais.
Para atualizar o agregado familiar na Segurança Social, aceda à Segurança Social Direta, faça login com o número de utilizador ou Chave Móvel Digital, e atualize os dados em “Perfil” → “Dados Pessoais” → “Agregado Familiar”.
Nas Finanças (Portal das Finanças), certifique-se de que a composição do agregado está atualizada até meados de fevereiro do ano seguinte a qualquer alteração para garantir as deduções no IRS.