Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
23 Out, 2020 - 11:07

Fui fiadora de alguém que faleceu. Como limpar o meu nome no BdP?

Dantas Rodrigues

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Eu tenho o nome sujo no banco de Portugal porque há 15 anos o meu ex-marido, que já faleceu, comprou um carro e eu fui a fiadora. No entanto, ele ficou sem pagar duas prestações e vieram buscar o carro. Venderam-no a outra pessoa. Nunca mais recebi nada da empresa de crédito, mas o meu nome está na lista negra no banco de Portugal.

Para além disso, também fui fiadora de um crédito a outro banco, no valor mil euros, que ele fez há 20 anos. O que posso fazer para ficar com o meu nome limpo, uma vez que ele já faleceu?
 

Dantas Rodrigues: A questão que nos deparamos aqui é o facto de o nome constar da “lista negra” do Banco de Portugal, designado também como Central de Responsabilidades dos Créditos (CRC). As consequências de o seu nome constar nesta “lista negra” são a dificuldade de lhe ser concedido um crédito. Esta base de dados foi criada com o objetivo de apoiar as instituições financeiras na avaliação do risco da concessão de crédito, permitindo-lhes consultar informação agregada sobre o endividamento de quem lhes solicita crédito.

Para sair desta “lista negra” do Banco de Portugal existem três formas, a primeira é regularizando a dívida, mas também poderá ser renegociando o crédito ou pedindo a insolvência. Contudo, após a situação ser regularizada, estima-se um prazo de 60 dias para o seu nome deixar de constar nesta Central de Responsabilidades de Créditos.

No caso trata-se de uma situação distinta, deparamo-nos com uma dívida a uma instituição bancária que já prescreveu. Nos termos do artigo 310.º do Código Civil, passados cinco anos, desde a primeira falta de pagamento de uma mensalidade, prescrevem as prestações de um empréstimo, que envolvam o pagamento conjunto de juros e capital amortizável com juros. Já no que respeita às dívidas de cartões de crédito prescrevem 20 anos decorridos após o primeiro incumprimento.

Assim, findo o prazo de prescrição da dívida, esta deverá ser invocada de forma judicial ou extrajudicial. No caso, deve enviar uma carta registada com aviso de receção para a entidade em questão.

Depois deste procedimento, e continuando a constar o seu nome na “lista negra” do Banco de Portugal, tratar-se-á de um erro de report. Por esse motivo deverá contactar o Banco de forma a que possam expurgar o seu nome da lista, pois trata-se um erro da instituição.  

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