Com esta alteração dos depósitos bancários estarem garantidos até um limite máximo de 100 mil euros por cada depositante e por cada instituição de crédito, o Governo transfere para a lei nacional, a directiva europeia de 2009 que veio estabelecer o limite da garantia dos depósitos a vigorar nos Estados-Membros da UE para 100 mil euros, a partir de 31 de Dezembro de 2010.
Ficando este limite definido como permanente, pretende-se reforçar a confiança dos depositantes e travar a fuga de poupanças, tendo em conta a crise europeia e a possibilidade do colapso da zona euro e a instabilidade do sistema bancário europeu.
Ressalve-se que o limite máximo garantido é de 100 mil euros por depositante e por instituição, independentemente do número e modalidade de depósitos, seja, poupança-habitação, depósitos a prazo, reforma, etc.
Este montante máximo é accionado quando a instituição fica indisponível para proceder ao reembolso dos depósitos dos seus clientes. Depois de accionado, o Fundo reembolsa uma parcela até 10 mil euros de todos os depósitos abrangidos, no prazo máximo de sete dias. O valor restante é reembolsado num prazo de 20 dias úteis.
Numa altura em que os bancos procuram reduzir a diferença entre o crédito e os depósitos, a captação das poupanças dos portugueses é uma prioridade. Com esta alteração, certamente, os investidores sentem-se mais confiantes, o que também é bom para os bancos.