Miguel Pinto
Miguel Pinto
01 Out, 2025 - 11:00

Casamento à vista? Fisco cobra 10% das prendas em dinheiro

Miguel Pinto

Ao não declarar os donativos superiores a 500 euros, arrisca-se a pagar uma multa que pode chegar ao dobro do imposto em falta.

Imposto sobre donativos monetários

Sabia que prendas em dinheiro oferecidas em casamentos e batizados estão sujeitas a imposto? Aliás, todas as transmissões gratuitas de valores monetários (incluindo cheques e transferências bancárias) que perfaçam uma quantia superior a 500 euros estão sujeitos a Imposto do Selo desde julho de 2005, ainda que a lei preveja exceções.

Assim, se recebeu ou espera receber donativos monetários num valor superior a 500 euros, saiba que a lei estabelece a obrigação do pagamento de uma taxa de Imposto do Selo (IS) de 10%.

A título de exemplo, se receber uma prenda em dinheiro de um irmão no valor de 1000 euros, terá de pagar uma taxa de 100 euros.

Deve fazê-lo até três meses após a doação, preenchendo para isso o modelo 1 do IS. Isentos do pagamento à Autoridade Tributária ficam os donativos feitos entre cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes – ainda que tenham de declarar o valor da doação.

Imposto sobre donativos monetários

No caso de o montante não ser declarado ao Fisco, arrisca-se a pagar uma coima que pode chegar ao dobro do dinheiro do imposto em falta.

Esteja atento, pois a Autoridade Tributária faz com alguma regularidade ações de fiscalização em casamentos e batizados para verificar se as receitas adquiridas são declaradas para efeitos fiscais.

Fique a par de todos os detalhes e dos valores das coimas neste artigo:

doação em dinheiro
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