Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
03 Set, 2021 - 10:25

Sou mãe de duas bebés, pedi horário flexível e foi recusado. Empregador não aceita decisão a meu favor

Dantas Rodrigues

Saiba “O Que Diz a Lei” sobre as suas dúvidas e perguntas relacionadas com trabalho, fiscalidade e vida pessoal.

Horário flexível foi recusado a meu favor

Sou mãe de duas bebés, pedi o horário flexível e foi recusado. O parecer foi para a CITE e ficou desfavorável à entidade empregadora, que diz que sou obrigada a cumprir com o horário estipulado pelo mesmo porque fez uma reclamação à CITE. Ora falei com ACT, que está a seguir o meu caso, mas também desconhece essa alínea que o empregador mostrou confirmando que sou obrigada a cumprir com os horários rotativos. A ACT disse que ia contactar a CITE.

A minha dúvida para mim mesma é: para que serve o Código de Trabalho (artigo 57º da Lei 7/2009), se mesmo com a decisão da CITE, a entidade patronal pode pôr o horário de trabalho que quer e dificultando a vida pessoal da funcionária com os filhos?

Dantas Rodrigues: Existindo um parecer da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), em sentido desfavorável à intenção da entidade empregadora recusar o pedido de horário flexível proposto pela trabalhadora, a entidade empregada não pode recusar o pedido, devendo cumprir com a orientação daquela comissão.

Se a entidade empregadora discordar do parecer, pode, porém, recorrer ao tribunal para que decida aquela questão e, porventura, seja alterada a decisão da CITE. Todavia, até lá, deve cumprir com o pedido.

A entidade empregadora está assim, a agir em desconformidade com a lei e a violar as garantias e direitos da trabalhadora, o que constitui uma contraordenação grave.

Neste caso, terá de ser a Autoridade para as Condições do Trabalho a fiscalizar a situação e autuar a entidade empregadora, obrigando-a a tomar medidas corretivas desta situação.

Tem uma questão? Envie-nos para [email protected]

A informação contida nesta rubrica é prestada de forma geral e abstracta, tratando-se assim de textos meramente informativos, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.

Veja também