Miguel Pinto
Miguel Pinto
19 Ago, 2025 - 11:08

Faz horas extraordinárias no trabalho? Tudo o que deve saber

Miguel Pinto

Qualquer trabalhador está sujeito a fazer horas extraordinárias? Saiba o que diz a legislação laboral sobre esta situação.

horas extraordinárias

As horas extraordinárias constituem uma realidade incontornável no panorama laboral português contemporâneo, suscitando questões complexas que se situam na intersecção entre as necessidades empresariais e os direitos dos trabalhadores.

Num contexto económico cada vez mais competitivo e exigente, a prestação de trabalho para além do horário normal tornou-se uma prática comum em diversos sectores de actividade, desde a indústria transformadora aos serviços, passando pelo sector público.

A regulamentação das horas extraordinárias no ordenamento jurídico português, plasmada no Código do Trabalho e em instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, procura estabelecer um equilíbrio delicado entre a flexibilidade necessária às empresas para responderem às exigências do mercado e a protecção dos trabalhadores contra a exploração laboral excessiva.

Esta matéria assume particular relevância quando consideramos os impactos que o trabalho extraordinário pode ter na saúde física e mental dos trabalhadores, na sua vida familiar e social, bem como na produtividade e competitividade das organizações.

Vamos então analisar de forma abrangente o regime jurídico aplicável às horas extraordinárias em Portugal, examinando não apenas os aspectos normativos, mas também as implicações práticas desta modalidade de prestação laboral.

O ABC das horas extraordinárias

Conheça as condições em que o trabalho extraordinário pode ser exigido, os limites temporais estabelecidos pela lei, os direitos dos trabalhadores em matéria de compensação e descanso, bem como as consequências do incumprimento das disposições legais aplicáveis.

Quando é que se solicita aos trabalhadores que façam horas extraordinárias?

Esta situação dá-se quando a empresa se depara com um aumento pontual de trabalho, que, justamente por ser pontual e de carácter excecional, se considera que não justifica um reforço em termos de novas contratações, ao invés de contratar outros funcionários, a empresa pede aos trabalhadores que já tem para trabalhar mais tempo, pagando mais a estes, em dinheiro e em tempo.

trabalhar à noite

Horas extraordinárias: direitos e obrigações

Sabia que nem sempre as horas extraordinárias são consideradas trabalho suplementar? As horas extraordinárias começam a contar após o horário normal de trabalho.

Além do motivo que já referimos, as empresas podem recorrer a elas quando se verificam motivos de força maior ou ainda para prevenir ou reparar prejuízos graves.

Quando podem não ser consideradas trabalho suplementar?

Nestas situações as horas extra podem não ser consideradas trabalho suplementar:

  • Se em causa estiver uma situação de isenção de horário à qual o trabalhador se encontra sujeito, a não ser que o acordo estabeleça um período de trabalho limitado;
  • Se tiverem como objetivo compensar uma suspensão de atividade. Sendo assim, o limite é de 48 horas;
  • Quando em causa está a tolerância de 15 minutos além do período normal de trabalho;
  • Se/quando está em questão uma ação de formação profissional fora do horário de trabalho, que não vá além das duas horas por dia;
  • Quando está em causa o trabalho realizado como compensação de faltas, sujeito a acordo entre o trabalhador e a entidade patronal;
  • Se o dia escolhido para trabalhar de forma a compensar o encerramento da empresa não esteja situado entre um feriado que decorra à terça ou quinta feira.

Nem todos os trabalhadores são obrigados a fazer horas extraordinárias

Isso mesmo: grávidas, trabalhadores com filhos até um ano, pais que beneficiaram de licença de parentalidade, trabalhadores com doença crónica, menores de idade ou trabalhadores estudantes são os grupos de pessoas que podem recusar trabalhar mais do que o horário normal.

Quanto tempo de trabalho extra pode fazer por dia?

Qualquer trabalhador está sujeito a fazer no máximo duas horas de horas extraordinárias por cada dia. Se em causa estiver um dia de descanso semanal, poderá trabalhar o número de horas extraordinárias que corresponde ao período normal de trabalho.

Horas extraordinárias convertidas em tempo de descanso

No caso de se verificar que as horas extra inviabilizaram o descanso diário a que o trabalhador tem direito, a empresa tem o dever de converter essas horas em tempo de descanso, a ser usufruído durante os três dias úteis subsequentes.

Vale a pena referir que essas horas de descanso que compensam as horas extraordinárias são pagas normalmente, como se de trabalho normal se tratasse.

horas extra

Que regras se aplicam?

A legislação que regula as horas extraordinárias em Portugal prevê que cada trabalhador só pode trabalhar até duas horas além do seu horário. O limite anual é o seguinte:

  • 150 horas anuais para empresas médias e grandes;
  • 175 horas anuais para micro e pequenas empresas;
  • 80 horas anuais para trabalhadores em part-time, ou, em alternativa, a proporção face às horas que realiza por ano.

Tome nota: estes limites podem ser excedidos caso a empresa apresente justificação para tal, nunca se permitindo que o trabalhador cumpra mais de 48 horas semanais.

Qual a compensação monetária?

Fique a saber qual a compensação financeira por realizar trabalho suplementar:

  • Na primeira hora extra o trabalhador recebe a retribuição normal acrescida de 25%;
  • A partir da segunda hora extra, a compensação sobe para 37,5%;
  • O trabalhador receberá mais 50% do valor-hora por cada hora em dia de descanso semanal ou em feriado.

A lei estipula também que as horas extra sejam previamente combinadas entre a empresa e o trabalhador, de modo a que não haja espaço para desacordo por parte do empregador.

Além da compensação monetária, é possível solicitar horas de descanso?

Sim. A lei diz que o trabalhador que perca o período diário de descanso tem os três dias úteis seguintes para compensar essas horas. De igual modo, dispõe de três dias úteis para gozar de um dia de descanso inteiro se trabalhar horas extra a um domingo – mesmo que as horas extra não perfaçam um dia.

Como agir se a empresa solicitar que faça horas extra?

Se a empresa lhe pedir para fazer horas extraordinárias, pode não ser aconselhável dizer que não. Recusar ajudar a empresa numa fase em que o volume de trabalho é alto pode transmitir falta de compromisso com a empresa.

No entanto, há sempre justificações atendíveis e outros compromissos – familiares, por exemplo – que já tenha agendado e que o impeçam, efetivamente, de colaborar com a sua organização num pico de trabalho. Pondere todos os fatores e negoceie.

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