Share the post "IEFP lança estágios INICIAR. Saiba como se pode candidatar"
O 1.º período de candidaturas à medida Estágios INICIAR do IEFP está aberto e termina a 30 de julho de 2026 ou antes, caso a dotação orçamental disponível seja esgotada. Quem procura uma oportunidade de entrada no mercado de trabalho, ou quem quer acolher jovens qualificados na sua organização, tem agora uma janela de tempo para agir.
O que são os Estágios INICIAR?
Os estágios INICIAR são uma medida de emprego do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), criada pela Portaria n.º 219/2024/1, de 23 de setembro de 2024.
O seu principal objetivo é promover o aumento e a melhoria das qualificações de jovens e outros desempregados, facilitando a sua (re)inserção no mercado de trabalho através de uma experiência prática em contexto real de trabalho.
Têm a duração de 6 meses, não prorrogáveis, e permitem aos estagiários desenvolver competências profissionais relevantes enquanto as entidades acolhedoras beneficiam de apoio financeiro do Estado. Para pessoas com deficiência e incapacidade, a duração do estágio é de 12 meses, não prorrogáveis.
Período de candidaturas em 2026
O 1.º período de candidaturas decorre até 30 de julho e as candidaturas são submetidas exclusivamente online pela entidade promotora, através do portal iefponline (iefponline.iefp.pt), na sua área de gestão.
Quem pode ser estagiário?
Para beneficiar dos Estágios INICIAR como estagiário, é necessário estar inscrito nos serviços de emprego do IEFP como desempregado e reunir diferentes condições.
- Jovens entre os 18 e os 35 anos com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ (cursos técnico-profissionais, CET ou equivalentes)
- Maiores de 35 anos (sem pensão de velhice deferida) com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ obtida nos últimos 24 meses
- Pessoas com deficiência e incapacidade com nível 4 ou 5 do QNQ, ou inferior
São também elegíveis, independentemente da idade, desempregados em situações de maior vulnerabilidade social, incluindo membros de famílias monoparentais, vítimas de violência doméstica, refugiados, ex-reclusos, cuidadores informais, entre outros.
Quem pode ser entidade promotora?
Podem candidatar-se como entidades promotoras pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, sejam empresas, associações, fundações ou outras organizações do setor privado. Organizações em processo especial de revitalização também podem candidatar-se, mediante prova da situação.
Estágios INICIAR: quais os apoios financeiros?
Esta medida concede bolsas aos estagiários e uma comparticipação às entidades promotoras.
Para os estagiários
- Nível 4 do QNQ: bolsa mensal de 913,12 € (1,7 × IAS)
- Nível 5 do QNQ: bolsa mensal de 966,83 € (1,8 × IAS)
- Refeição ou subsídio de alimentação: 6,15 €/dia
- Seguro de acidentes de trabalho: 17,70 €/mês
- Despesas de transporte (quando aplicável): 53,71 €/mês
Para as entidades promotoras
Comparticipação geral do IEFP é de 65%, podendo subir para 80% nos casos de sub-representação de género, interior do país, deficiência e incapacidade, ou contratação sem termo após o estágio.
Como submeter a candidatura?
- Aceder ao portal iefponline com credenciais da Segurança Social Direta
- Preencher e submeter a candidatura na área de gestão da entidade
- O IEFP decide no prazo de 30 dias úteis após a submissão