O processo orçamental teve início no dia 10 de outubro com a entrega pelo Governo da sua proposta, que na votação na generalidade foi aprovada com votos a favor apenas do PS e abstenção dos deputados únicos do PAN e do Livre. Todos os outros partidos votaram contra. Mas qual o impacto do Orçamento de Estado 2023 nas empresas?
Nunca antes tinham sido apresentadas tantas propostas de alteração num orçamento de Estado anterior – mais de 1.800. A maioria dessas alterações sugeridas pela oposição foram chumbadas pelo atual Governo.
A influência da conjuntura atual é decisiva – guerra e inflação surgem como principais temas a combater
Segundo o Governo, este é um Orçamento do Estado que responde às necessidades do presente das empresas, tendo em conta o momento duro que estamos a viver com uma inflação a disparar em consequência da guerra que a Rússia desencadeou contra a Ucrânia.
De um modo geral, o Governo mostra-se confiante de que o impacto do Orçamento de Estado 2023 nas empresa será certeiro. Prova disso é que refere que este se encontra focado no futuro, que vai tentar perseguir o objetivo de atingir um crescimento sustentável de modo a convergir com os países mais desenvolvidos da União Europeia.
Só assim, considera o Governo, será possível distribuir a riqueza com maior justiça. Continuando a aumentar o peso dos salários no conjunto da riqueza nacional e mantendo a trajetória sustentada da redução da dívida e da consolidação das finanças públicas.
Um orçamento de continuidade ou de disrupção com o passado?
Relativamente aos orçamentos de Estado dos anos anteriores, de um modo geral considera-se que em matéria fiscal não contém reformas significativas, seguindo mesmo a maior parte das linhas orientadoras dos anteriores.
É o que conclui uma análise feita pelo Iscte Executive Education, em dezembro de 2022.
Como era de esperar e como tinha vindo a ser prometido, é de realçar que este orçamento surge direcionado para resolver ou pelo menos atenuar alguns problemas atuais que enfrentamos. É o caso da subida de certos custos, como a eletricidade ou o gás.
Falamos da introdução de regimes extraordinários de apoio a esses encargos por parte das empresas que apurem lucro tributável no ano.
Quanto à questão de simplificar obrigações fiscais por parte das empresas, também não se verifica qualquer medida significativa nesse sentido. Seria de esperar que fossem tomadas medidas para apoiar a micro, pequenas e médias empresas, mas tal não se verifica.
Quanto à tributação dos rendimentos das pessoas coletivas estão anunciadas medidas que se deverão verificar como positivas, embora ainda não seja possível apurar o seu alcance.
Não obstantes, estas são as principais medidas fiscais concretas para perceber o impacto do orçamento de estado 2023 nas empresas:
- Criação do Incentivo Fiscal à Valorização Salarial, que permite a majoração em 50% dos aumentos salariais de trabalhadores;
- Volta a ser introduzido um regime de incentivo à criação líquida de postos de trabalho, em territórios do interior. Assim passam a ser majorados em 120% os encargos suportados com contratações de residentes em territórios do interior, a título de remuneração fixa e contribuições para a Segurança Social;
- A introdução de um regime extraordinário de apoio a encargos suportados com eletricidade e gás, possibilitando uma majoração de 20%;
- A introdução de um regime extraordinário de apoio a encargos suportados na produção agrícola, com uma majoração de 20%;
- O alargamento da possibilidade de grupos de empresas residentes nas regiões autónomas poderem passar a optar pelo Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades, sem ter de renunciar à taxa de IRC aplicável em tais regiões;
- O aumento da majoração de gastos com passes sociais suportados pelas empresas a favor dos seus trabalhadores, que regista uma subida de 10%, fixando-se nos 50%;
- Deixa de ser preciso apresentar um requerimento à manutenção de reporte de prejuízos fiscais ou de folgas associadas ao regime de Gastos de Financiamento Líquidos. Isto em caso de alteração da titularidade de mais de 50% do capital social das empresas ou quando está em causa a aplicação do regime especial de tributação dos grupos de empresa;
- A eliminação do limite de reporte de dedução dos prejuízos fiscais. Ainda assim, é reduzido o limite anual da sua utilização, que passa de 70% para 65% do lucro tributável apurado no ano;
- Fusão de dois regimes fiscais que permitem uma dedução à coleta (“Dedução por lucros Retidos e Reinvestidos”), ou ao lucro tributável ( “Remuneração Convencional do Capital Social”);
- Alargamento das tributações autónomas aos encargos com viaturas ligeiras de passageiros movidas a energia elétrica quando o seu custo de aquisição seja superior a €62.500. Já as taxas de tributação autónoma sobre os encargos incorridos com viaturas híbridas plug-in e viaturas de passageiros movidas a GNV sofrem uma redução;
- Criação de duas contribuições extraordinárias – a “contribuição de solidariedade temporária” sobre o setor da distribuição alimentar, com o objetivo de mitigar o efeito da inflação, e a “contribuição de solidariedade temporária” sobre o setor da energia.