Elsa Santos
Elsa Santos
06 Set, 2024 - 16:00

Ir ao médico em horário de trabalho: o que precisa de saber

Elsa Santos

Pode ir ao médico em horário de trabalho? Quais são as consequências? Quais os efeitos sobre a sua remuneração? Mantenha-se informado.

mulher a ir ao médico em horário de trabalho

E se precisar de ir ao médico em horário de trabalho? As faltas são justificadas? São descontadas no ordenado? Tem de avisar a empresa? O que muda com o teletrabalho e as consultas de telemedicina? Saiba tudo.

O bom senso manda que se evite ir ao médico em horário de trabalho. Porém, se por uma questão de incompatibilidade com a agenda do médico e/ou do serviço ou por uma emergência não puder ser dessa forma, tem o direito de ausentar-se para esse fim.

Essa é uma possibilidade está prevista e regulamentada no Código do Trabalho. No entanto, cada empregador tem a sua própria política, mais ou menos flexível, relativamente a faltas para ir ao médico em horário de trabalho.

Conheça os seus direitos e deveres no que diz respeito a esta matéria. Para o ajudar, preparamos um guia com as respostas às principais perguntas.

O que deve saber antes de ir ao médico em horário de trabalho

O facto de ir ao médico em horário de trabalho implica uma falta.

De acordo com o Artigo 248.º do Código do Trabalho (CT),

Considera-se falta a ausência de trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário. Em caso de ausência do trabalhador por períodos inferiores ao período normal de trabalho diário, os respectivos tempos são adicionados para determinação da falta.

As faltas ao trabalho para ir ao médico são justificadas?

Sim. De acordo com o Artigo 249º da lei laboral, são consideradas justificadas as faltas ao trabalho por “facto não imputável ao trabalhador, nomeadamente doença”. Aqui incluem-se as consultas médicas ou realização de exames.

Estas faltas não afetam qualquer direito do trabalhador.

Também se podem incluir nesta categoria as faltas motivadas pela prestação de assistência inadiável e imprescindível a filho, a neto ou a membro do agregado familiar.

É necessário informar a empresa?

De acordo com o Artigo 253.º do CT, se o trabalhador souber que vai faltar para ir ao médico em horário de trabalho, deve comunicar ao seu superior hierárquico com a antecedência mínima de cinco dias, indicando o motivo.

Caso se trate de doença súbita ou acidente, deve comunicá-la logo que possível. Ainda que a lei não estabeleça nenhuma forma de comunicação, por uma questão de cautela, é aconselhável deve fazê-lo por escrito.

O incumprimento do dever de comunicação leva à injustificação da falta.

Prova de justificação de falta

A entidade patronal pode exigir prova de motivo justificativo.

O empregador pode, nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência, exigir ao trabalhador prova de facto invocado para a justificação. A prova da situação de doença do trabalhador é feita por declaração de estabelecimento hospitalar, centro de saúde ou ainda por atestado médico.

A não apresentação de prova determina que a ausência seja considerada injustificada.

Portanto, sempre que necessitar de ir ao médico em horário de trabalho, peça um papel no estabelecimento onde for atendido/assistido que comprove a sua presença.

As faltas justificadas são pagas?

Não. Ainda que não não afetem qualquer direito do trabalhador, de acordo com o disposto no Artigo 255º do Código do Trabalho, determinam a perda de retribuição as seguintes faltas justificadas:

  • Por motivo de doença, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de protecção na doença;
  • Por motivo de acidente no trabalho, desde que o trabalhador tenha direito a qualquer subsídio ou seguro.

As faltas previstas no Artigo 252.º (para assistência a membro do agregado familiar) são consideradas como prestação efetiva de trabalho.

É possível evitar cortes no salário?

Segundo a lei, sim. Há duas formas de o fazer:

  • Por prestação de trabalho em acréscimo ao período normal, dentro dos limites previstos. Exemplificando, se para ir ao médico em horário de trabalho se ausentou por um período de duas horas, pode compensar esse tempo saindo o mesmo número de horas mais tarde.
  • Por renúncia a dias de férias, um por cada dia de falta, desde que o trabalhador fique com 20 dias úteis de férias ou a correspondente proporção, se se tratar do ano de admissão, para gozar. Por exemplo, se as idas ao médico totalizaram um dia completo de trabalho, pode substituir essa falta por um dia de férias. Nesse caso, ainda ficará com 21 dias úteis de férias.
    Mas atenção, a substituição de perda de retribuição por renúncia a dias férias só é possível mediante comunicação expressa do trabalhador ao empregador.

O subsídio de férias é afetado?

Não, a substituição da perda de retribuição por motivo de falta não implica redução do subsídio de férias.

ir ao médico em horário de trabalho via online

“Ir” ao médico em teletrabalho

De acordo com o Artigo 169º da legislação laboral, um trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, nomeadamente no que se refere a segurança e saúde no trabalho e reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional.

De um modo geral, os direitos e os deveres são os mesmos para quem está a trabalhar presencialmente ou a distância.

Assim, se pertence a uma área profissional em que seja obrigatório desenvolver as suas funções remotamente ou tem direito a esse regime, caso necessite, poderá ausentar-se para ir ao médico em horário de trabalho.

Essa é uma justificação válida para quebrar o confinamento, sendo os procedimentos relativamente à entidade empregadora os normais.

Teleconsulta

Se se sentir doente, mesmo que não tenha de sair de casa, onde está em regime de teletrabalho, pode e deve consultar um médico.

Numa primeira fase, pode ligar para o SNS 24. Através da linha de saúde, será encaminhado para uma unidade de cuidados caso seja necessário. Considerando a impossibilidade de trabalhar, deve avisar a entidade empregadora.

Em caso de se tratar de uma consulta de rotina ou algo não urgente com o médico de família e e a mesma se realize por telefone terá, igualmente, de se ausentar, nem que seja por breves minutos, das suas tarefas profissionais.

Dependendo das funções que desempenha, da flexibilidade da entidade patronal e do tempo que necessitar para o efeito, por norma, relativamente curto, alguns minutos, poderá encaixar a consulta de telemedicina numa pausa sem prejuízo para o trabalho.

Como não perde tempo em viagens ou esperas, se conseguir marcar a consulta para a hora de almoço ou mesmo antes de iniciar a atividade, perfeito.

Ainda assim, talvez seja melhor dar conhecimento à empresa.

Lembre-se que posteriormente poderá ter, efetivamente, de se ausentar para realizar exames e este é também uma falta justificada prevista na lei.

Já agora, é fundamental que a saúde não seja remetida para segundo plano, mesmo em confinamento.

Quantos dias pode faltar por ano?

A lei laboral não menciona qualquer limite para as faltas ao trabalho que um trabalhador pode dar para ir ao médico. Apenas refere limites relativamente às ausências ao trabalho para assistência à família.

De acordo com o disposto no Artigo 252º o trabalhador tem direito a faltar ao trabalho até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum, parente ou afim na linha reta ascendente ou no 2.º grau da linha colateral.

A esse período acrescem 15 dias por ano, no caso de prestação de assistência inadiável e imprescindível a pessoa com deficiência ou doença crónica, que seja cônjuge ou viva em união de facto com o trabalhador.

Em caso de dúvida, contacte a ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho.

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