Após o falecimento de um familiar, é necessário comunicar o óbito às Finanças e nomear um cabeça de casal, responsável por gerir a herança até à partilha dos bens.
Na entrega do IRS, cabe a essa pessoa , ou ao cônjuge, submeter a declaração, assim como acompanhar as restantes burocracias para regularizar situação fiscal nas Finanças.
Neste artigo do Saldo Positivo fique a par dos procedimentos para tratar do IRS de um familiar falecido e garantir o cumprimento de todas as obrigações fiscais.
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