Os limites que definem os valores de cada escalão de rendimento da tabela do IRS vão ser actualizados em 3,51% em 2026, na proposta de Orçamento do Estado, segundo uma portaria publicada no Diário da República.
A legislaçãoobriga os governos a publicarem uma portaria com o valor da actualização, calculado a partir dos valores “publicados pelo Instituto Nacional de Estatística [INE] no trimestre imediatamente anterior à apresentação da proposta de lei do Orçamento do Estado”.
Foi essa percentagem da actualização que foi conhecida com a publicação em Diário da República da portaria prevista na lei, cujos efeitos se sentirão numa actualização da tabela do IRS para 2026.
Assim, o coeficiente de actualização (o que resulta do deflator do PIB e da variação do PIB por trabalhador) é de 1,0351, o que significa que os valores que definem os escalões serão actualizados em 3,51%.
IRS: primeiro escalão nos 8342 euros
Com isso, segundo cálculos da Agência Lusa feitos a partir da portaria, o primeiro escalão do IRS irá abranger os rendimentos colectáveis até 8342 euros, em vez de ir apenas até aos actuais 8059 euros.
O segundo escalão abrangerá os rendimentos superiores a 8342 euros e inferiores a 12.587 euros, quando, até agora, a taxa do segundo degrau cobria valores superiores a 8059 euros até 12.160 euros.
O terceiro escalão passa a compreender os valores entre 12.587 euros e 17.838 euros, em vez de ter como referência mais de 12.160 até 17.233 euros.
O quarto nível abrangerá valores acima de 17.838 euros e irá até 23.089 euros.
No quinto, a taxa correspondente cobrirá montantes acima de 23.089 euros até 29.397 euros.
O sexto escalão irá iniciar-se nos valores acima de 29.397 euros até 43.090 euros.
O sétimo compreenderá os valores superiores a 43.090 euros até 46.566 euros.
O oitavo começará nos 46.566 euros até 86.634 euros.
O novo patamar começará a aplicar-se aos rendimentos acima de 86.634 euros, quando, neste momento, o último degrau se inicia nos 83.696 euros. Note-se que os valores dizem respeito aos rendimentos coletáveis, não a valores brutos de rendimento.